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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Terça-feira, 18 de abril de 2023 Páx. 24049

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

RESOLUÇÃO de 30 de março de 2023, da Direcção-Geral do Património Cultural, pela que se realiza a anotação no Censo do património cultural da Galiza de várias embarcações tradicionais e de um barco histórico clássico.

A Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do artigo 149.1.28 da Constituição espanhola e segundo o disposto no artigo 27 do Estatuto de autonomia, assume a competência exclusiva em matéria de património cultural. Em exercício desta, aprova-se a Lei 5/2016, de 4 de maio, do património cultural da Galiza (DOG núm. 92, de 16 de maio), em diante, LPCG.

O título V da LPCG regula o património cultural inmaterial da Galiza, com o fim de salvaguardar mediante diferentes medidas dirigidas a garantir a sua visibilidade, como a identificação, documentação, investigação, preservação, protecção, promoção, valorização, transmissão e revitalização deste património nos seus diferentes aspectos.

O Decreto 52/2019, de 9 de maio, pelo que se declaram bem de interesse cultural as técnicas construtivas da carpintaría de ribeira (DOG núm. 99, de 27 de maio), em diante Decreto 52/2019, declara as técnicas construtivas da carpintaría de ribeira como uma manifestação inmaterial do património cultural da Galiza. Este decreto estabelece, no seu anexo II, as medidas de salvaguardar para as técnicas construtivas da carpintaría de ribeira, entre as que se encontra o Censo de embarcações tradicionais e barcos históricos da Galiza.

Antecedentes.

1. Na Direcção-Geral de Património Cultural entraram trinta solicitudes de anotação de embarcações tradicionais no Censo de embarcações tradicionais e barcos históricos da Galiza, como manifestação das técnicas construtivas da carpintaría de ribeira.

2. No Serviço de Inventário abriram-se os correspondentes expedientes administrativos, que estão completos, e nos quais constam os relatórios dos mestre carpinteiros de ribeira e da Associação Galega de Carpintería de Ribeira que concluem que vinte e nove das embarcações podem ser consideradas como embarcações tradicionais galegas e uma como barco histórico clássico.

3. O 15 de fevereiro de 2023 reúne-se o órgão de gestão para as medidas de salvaguardar das técnicas construtivas da carpintaría de ribeira, e acorda reconhecer como embarcações tradicionais galegas as seguintes:

Nome da embarcação

Folio

Nº de expediente.
Serviço de Inventário

Rei do Mar

7ª VILL-3-60-09

SIM-2022-0100.CLA

Laberca

7ª VILL-4-12-08

SIM-2022-0101.CLA

Peça de Rabo

7ª VILL-3-21-07

SIM-2022-0108.CLA

Bandalla

7ª VILL-4-13-08

SIM-2022-0110.CLA

Caniso

7ª COM O-6-20-93

SIM-2022-0262.CLA

Luisa Três

7ª VILL-3-32-98

SIM-2022-0264.CLA

A Reiboa

7ª VILL-4-7-10

SIM-2022-0265.CLA

A Boureante

7ª VI-1-24-96

SIM-2022-0266.CLA

A mulher de Balboas

7ª VILL-4-2-15

SIM-2022-0268.CLA

Julicheira

7ª VILL-4-3-15

SIM-2022-0269.CLA

Ler-ta

7ª VI-1-3-99

SIM-2022-0297.CLA

Thalavo

7ª 480-14-21

SIM-2022-0298.CLA

Esperança Libertade

7ª VILL-3-41-02

SIM-2022-0373.CLA

Nova Esperaza

7ª VILL-2-1-18

SIM-2022-0374.CLA

O Laberco

7ª VILL-2-7-13

SIM-2022-0375.CLA

Pialla

7ª VILL-2-2-16

SIM-2022-0376.CLA

Habana

7ª VILL-4-23-05

SIM-2022-0389.CLA

Fiuncho

7ª FÉ-4-166-92

SIM-2022-0401.CLA

Única

7ª VILL-4-4-13

SIM-2022-0463.CLA

Mãe

7ª VILL-3-54-20

SIM-2022-0492.CLA

A Gesta

7ª VILL-4-1-15

SIM-2022-0512.CLA

Ángela Um

7ª VILL-4-18-09

SIM-2023-0009.CLA

Irmandiña

7ª VILL-4-11-03

SIM-2023-0013.CLA

A Meca

7ª VILL-4-26-95

SIM-2023-0020.CLA

Laxe de Boibas

7ª VILL-4-11-11

SIM-2023-0021.CLA

Rubiasa

7ª VILL-4-4-16

SIM-2023-0022.CLA

Raku

7ª VILL-4-7-97

SIM-2023-0023.CLA

Ortelinda

7ª VILL-3-40-12

SIM-2023-0043.CLA

Iceberg

7ª VILL-1-1-99

SIM-2023-0045.CLA

Além disso, na dita reunião, o órgão de gestão para as medidas de salvaguardar das técnicas construtivas da carpintaría de ribeira, acorda reconhecer como barco histórico clássico o seguinte:

Nome da embarcação

Folio

Nº de expediente.
Serviço de Inventário

Evangelina Uno

6ª VILL-3-4-22

SIM-2023-0047.CLA

Considerações jurídicas.

1. A competência para resolver no presente expediente corresponde à directora geral de Património Cultural, segundo o artigo 19.1 do Decreto 119/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades (DOG núm. 126, de 4 de julho).

2. O artigo 14 da LPCG regula o Censo do património cultural e o seu ordinal terceiro estabelece o seguinte: «a inclusão de um bem no Censo do património cultural não determinará a necessidade de autorização administrativa prévia para as intervenções sobre o dito bem. O Censo servirá como elemento de referência para a emissão dos relatórios que sejam competência da conselharia competente em matéria de património cultural. Além disso, servirá como instrumento complementar para os responsáveis pela gestão sustentável dos recursos culturais, a ordenação do território e o desenvolvimento económico».

3. O artigo 91.1 da LPCG define o património etnolóxico protegido legalmente do seguinte modo: «Para os efeitos desta lei, integram o património etnolóxico da Galiza os lugares, bens mobles ou imóveis, as expressões, assim como as crenças, conhecimentos, actividades e técnicas transmitidas por tradição, que se considerem relevantes ou expressão testemuñal significativa da identidade, a cultura e as formas de vida do povo galego ao longo da história».

As técnicas construtivas da carpintaría de ribeira constituem pois manifestações inmateriais desse património etnolóxico objecto de protecção, e o seu regime jurídico completa com o Decreto 52/2019 pelo que se declaram bem de interesse cultural as técnicas construtivas da carpintaría de ribeira, que no seu ponto 2 do seu anexo II estabelece que: «para o conhecimento e difusão das embarcações que tenham a consideração de embarcação tradicional galega e dos barcos históricos da Galiza, assim como para promover outras medidas de fomento para a sua conservação e protecção, a Direcção-Geral de Património Cultural gerirá um censo de embarcações tradicionais e barcos históricos da Galiza, de registro voluntário, no qual as embarcações serão anotadas, depois do relatório do órgão de gestão ou os relatórios técnicos que correspondam, que avaliará a antigüidade, autoria ou correspondência com os modelos tipolóxicos. O supracitado censo, percebido como uma secção do Censo do património cultural, conterá informação sobre a sua denominação, a sua tipoloxía, os dados descritivos e dimensionais básicos e a localização do seu porto habitual».

Assim pois, as embarcações tradicionais relacionadas no ordinal terceiro 3 dos antecedentes da presente resolução, em vista dos relatórios que constam nos respectivos expedientes administrativos, e segundo o acordo atingido pelo órgão de gestão para as medidas de salvaguardar das técnicas construtivas da carpintaría de ribeira, na sua reunião de 15 de fevereiro de 2023, reúnem os requisitos para a sua inclusão no Censo do património cultural da Galiza.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Anotar no Censo do património cultural da Galiza, na secção Censo de embarcações tradicionais e barcos históricos da Galiza, as embarcações relacionadas no feito número 3 desta resolução, cujas descrições figuram no anexo I.

Segundo. Ordenar a publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Notificar esta resolução às pessoas interessadas.

Quarto. Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada pante o conselheiro de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades no prazo de um mês, de conformidade com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 30 de março de 2023

Mª Carmen Martínez Ínsua
Directora geral do Património Cultural

ANEXO I

Descrição dos bens

Denominação da embarcação

Indicativo de matrícula

Categoria

Tipoloxía

Dados descritivos e dimensionais básicos

Ano de construção

Rei do Mar

7ª VILL-3-60-09

Embarcação tradicional galega

Galeón

Tem uma dimensão de 12,40 (T) de eslora; 3,40 de manga; e 1,25 de puntal. Além disso, possui uma tonelaxe de 13,14 T.R.B.

1960

Laberca

7ª VILL-4-12-08

Embarcação tradicional galega

Dorna olbeira

Tem uma dimensão de 4,67 (T) de eslora; 1,74 de manga; e 0,65 de puntal. Além disso, possui uma tonelaxe de 1,00 T.R.B.

2008

Peça de Rabo

7ª VILL-3-21-07

Embarcação tradicional galega

Dorna de tope

Tem uma dimensão de 7,27 (T) de eslora; 2,46 de manga; e 1,28 de puntal. Além disso, possui uma tonelaxe de 3,19 T.R.B.

2007

Bandalla

7ª VILL-4-13-08

Embarcação tradicional galega

Dorna polbeira

Tem uma dimensão de 4,65 (T) de eslora; 1,74 de manga; e 0,66 de puntal. Além disso, possui uma tonelaxe de 1,00 T.R.B.

2008

Caniso

7ª COM O-6-20-93

Embarcação tradicional galega

Bote de noia

Tem uma dimensão de 4,10 de eslora; 1,44 de manga; e 0,53 de puntal. Além disso, possui uma tonelaxe de 0,77 T.R.B.

1981

Luisa Três

7ª VILL-3-32-98

Embarcação tradicional galega

Galeón

Tem uma dimensão de 8,20 de eslora; 2,65 de manga; e 0,80 de puntal. Além disso, possui uma tonelaxe de 2,00 T.R.B.

1981

A Reiboa

7ª VILL-4-7-10

Embarcação tradicional galega

Dorna de tope

Tem uma dimensão de 7,27 (T) de eslora; 2,46 de manga; e 1,28 de puntal. Além disso, possui uma tonelaxe de 1,80 T.R.B.

2010

A Boureante

7ª VI-1-24-96

Embarcação tradicional galega

Buceta (canoa muradá)

Tem uma dimensão de 5,15 de eslora; 1,65 de manga; e 0,70 de puntal. Além disso, possui uma tonelaxe de 1,29 T.R.B.

1996

A mulher de Balboas

7ª VILL-4-2-15

Embarcação tradicional galega

Dorna de tope

Tem uma dimensão de 5,22 (T) de eslora; 2,03 de manga; e 0,53 de puntal. Além disso, possui uma tonelaxe de 2,26 T.R.B.

2015

Julicheira

7ª VILL-4-3-15

Embarcação tradicional galega

Dorna polbeira

Tem uma dimensão de 4,8 (T) de eslora; 1,70 de manga; e 0,70 de puntal. Além disso, possui uma tonelaxe de 1,46 T.R.B.

2015

Ler-ta

7ª VI-1-3-99

Embarcação tradicional galega

Dorna polbeira

Tem uma dimensão de 4,65 de eslora; 1,73 de manga; e 0,60 de puntal. Além disso, possui uma tonelaxe de 1,11 T.R.B.

1997

Thalavo

7ª 480-14-21

Embarcação tradicional galega

Dorna de tope

Tem uma dimensão de 8,80 de eslora; 2,85 de manga; e 1,55 de puntal.

2006

Esperança Libertade

7ª VILL-3-41-02

Embarcação tradicional galega

Gamela de cabo de Cruz

Tem uma dimensão de 4,59 (LT) de eslora; 1,66 de manga; e 0,46 de puntal. Além disso, possui uma tonelaxe de 0,43 T.R.B.

2018

Nova Esperaza

7ª VILL-2-1-18

Embarcação tradicional galega

Gamela de cabo de Cruz

tem uma dimensão de 4,40 (LT) de eslora; 1,83 de manga; e 0,57 de puntal. Além disso, possui uma tonelaxe de 1,55 T.R.B.

2017

O Laberco

7ª VILL-2-7-13

Embarcação tradicional galega

Bote

Tem uma dimensão de 7,78 (L) de eslora; 2,70 de manga; e 1,35 de puntal. Além disso, possui uma tonelaxe de 2,26 G.T.

2012

Pialla

7ª VILL-2-2-16

Embarcação tradicional galega

Buceta xeiteira

Tem uma dimensão de 4,50 (L) de eslora; 1,52 de manga; e 0,55 de puntal. Além disso, possui uma tonelaxe de 0,95 T.R.B.

1972

Habana

7ª VILL-4-23-05

Embarcação tradicional galega

Dorna cordeleira

Tem uma dimensão de 4,6 (T) de eslora; 1,63 de manga; e 0,60 de puntal. Além disso, possui uma tonelaxe de 0,68 T.R.B.

2005

Fiuncho

7ª FÉ-4-166-92

Embarcação tradicional galega

Bote das Rias Altas

Tem uma dimensão de 3,65 de eslora; 1,50 de manga; e 0,43 de puntal. Além disso, possui uma tonelaxe de 0,71 T.R.B.

1963

Única

7ª VILL-4-4-13

Embarcação tradicional galega

Dorna polbeira

Tem uma dimensão de 4,20 de eslora; 1,55 de manga; e 0,40 de puntal. Além disso, possui uma tonelaxe de 1,00 T.R.B.

1942

Mãe

7ª VILL-3-54-20

Embarcação tradicional galega

Dorna mãe

Tem uma dimensão de 5,35L (T) de eslora; e 2,00 de manga. Além disso, possui uma tonelaxe de 1,96 T.R.B.

1975

A Gesta

7ª VILL-4-1-15

Embarcação tradicional galega

Dorna cordeleira

Tem uma dimensão de 4,60 (T) de eslora; 1,70 de manga; e 0,70 de puntal. Além disso, possui uma tonelaxe de 2,26 T.R.B.

2015

Ángela Um

7ª VILL-4-18-09

Embarcação tradicional galega

Dorna polbeira

Tem uma dimensão de 4,67 (L) de eslora; 1,74 de manga; e 0,65 de puntal. Além disso, possui uma tonelaxe de 1,49 T.R.B.

2009

Irmandiña

7ª VILL-4-11-03

Embarcação tradicional galega

Dorna meca

Tem uma dimensão de 9,50 (L) de eslora; 3,15 de manga; e 1,70 de puntal. Além disso, possui uma tonelaxe de 3,67 G.T.

2004

A Meca

7ª VILL-4-26-95

Embarcação tradicional galega

Dorna meca

Tem uma dimensão de 7,45 de eslora; 2,45 de manga; e 1,20 de puntal. Além disso, possui uma tonelaxe de 4,20 T.R.B.

1995

Laxe de Boibas

7ª VILL-4-11-11

Embarcação tradicional galega

Dorna de tope

Tem uma dimensão de 4,86 (L) de eslora; 1,93 de manga; e 0,55 de puntal. Além disso, possui uma tonelaxe de 1,00 G.T.

2011

Rubiasa

7ª VILL-4-4-16

Embarcação tradicional galega

Dorna de tope

Tem uma dimensão de 4,86 (L) de eslora; 1,93 de manga; e 0,55 de puntal. Além disso, possui uma tonelaxe de 1,90 T.R.B.

2016

Raku

7ª VILL-4-7-97

Embarcação tradicional galega

Racu

Tem uma dimensão de 5,25 de eslora; 1,55 de manga; e 0,55 de puntal. Além disso, possui uma tonelaxe de 1,14 T.R.B.

1997

Ortelinda

7ª VILL-3-40-12

Embarcação tradicional galega

Dorna polbeira

Tem uma dimensão de 4,45 (L) de eslora; 1,65 de manga; e 0,66 de puntal. Além disso, possui uma tonelaxe de 1,27 G.T.

2012

Iceberg

7ª VILL-1-1-99

Embarcação tradicional galega

Dorna polbeira

Tem uma dimensão de 4,00 de eslora; 1,45 de manga; e 0,52 de puntal. Além disso, possui uma tonelaxe de 0,77 T.R.B.

1960

Evangelina Uno

6ª VILL-3-4-22

Barco histórico clássico

Balandro

Tem uma dimensão de 16L de eslora; 4,10 de manga; e 1,37 de puntal. Além disso, possui uma tonelaxe de 15,91 T.R.B.

1936