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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Segunda-feira, 17 de abril de 2023 Páx. 23784

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 21 de março de 2023, da Chefatura Territorial de Lugo, pelo que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção, e a declaração de utilidade pública de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Pantón (expediente 2022/30 ATE).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro) e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310, de 27 de dezembro) pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção, e a declaração de utilidade pública, em concreto, da seguinte instalação eléctrica.

Denominação: regulamentação LMTA PRS802 derivada a CT Espasantes.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: avenida da América do Norte, 38, 28028 Madrid.

Características técnicas principais:

– Reforma da derivação a CT 27C009, com a substituição dos apoios existentes por outros de celosía metálica, e mudança do motorista actual de tipo LA-30 e LA-56, instalando 817 metros de motorista de tipo LA-56.

– Substituição do apoio existente núm. 75-6 da LMTA PRS802 de entroncamento da derivação a CT 27C009 por outro de celosía metálica, retensando o motorista de tipo LA-30 sobre o apoio núm. 75-5 e o projectado e instalando 28 m de motorista de tipo LA-56 entre este e o apoio núm. 75-7.

– Centro de transformação de tipo intemperie sobre apoio de celosía metálica, com uma potência de 100 kVA e relação de transformação 20.000/400-230 V. Retirada do CT existente e demolição da caseta de obra na que se situa actualmente.

A declaração de utilidade pública, segundo o assinalado no artigo 56 da citada Lei 24/2013, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

A relação concreta e individualizada de bens e direitos afectados que se consideram de necessária ocupação figuram no anexo que se insere junto com este acordo.

Aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações referidas às possíveis limitações à constituição da servidão de passagem de linhas eléctricas (artigo 144 do Real decreto 1955/2000) e aquelas outras que considerem oportunas no prazo de trinta dias contados desde o dia seguinte ao da última publicação ou ao da notificação individual.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da secção de energia desta chefatura territorial de Lugo da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (turno da Muralha, núm. 70, sob 2º, 27071 Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico enerxia.lugo@xunta.gal ou no telefone 982 29 46 76), assim como na câmara municipal de Pantón. Ademais, também se poderá consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação através da seguinte ligazón:

https://economia.junta.gal/transparência/instalacions-electricas/panton2

Até o momento do levantamento das actas prévias, os interessados poderão fazer alegações por escrito aos únicos efeitos de corrigir possíveis erros que se encontrem ao relacionar os bens e direitos afectados segundo dispõe o artigo 56.2 do Regulamento da lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 27 de junho).

Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos do artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro) quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos, não se saiba o lugar de notificação, ou bem, tentada a notificação, não se pudesse realizar e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954.

Lugo, 21 de março de 2023

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo

Núm. de prédio

Nome e apelidos

Políg.

Parc.

Lugar

Cultivo

Afecção apoio (nº)

Superfície (m2)

Voo (m)

Voo superfície (m2)

19

Elena de Prado Salas

56

351

Bairro

Prado

18.0

280.0

20

Elena de Prado Salas

56

352

Bairro

Prado

15.0

239.0

21

Elena de Prado Salas

56

353

Bairro

Prado

6.0

90.0

23

Elena de Prado Salas

56

355

Bairro

Prado

0

33.0

25

Pablo de Prado Díaz

51

1398

Prado da Bodega

Prado

92.0

1.436.0

26

Desconhecido

51

1401

Prado Bairro

Monte alto

0

32.0

27

Antonio Varela Fernández

51

1402

Prado Bairro

Monte ato

75-6-13

2.0

21.0

243.0

29

Benito Romay Vázquez

51

1403

Bairro

Monte baixo

16.0

256.0

30

Arsenia Rodríguez Rodríguez

51

1404

Bairro

Monte alto

16.0

249.0

31

Federico Vargas de Prado

51

1406

As Cruzes

Monte baixo

43.0

696.0

anexo