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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Segunda-feira, 17 de abril de 2023 Páx. 23787

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 22 de março de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição de energia eléctrica nas câmaras municipais de Noia e Brión (expediente IN407A 2022/257-1).

Expediente: IN407A 2022/257-1.

Solicitante/promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LAT 66 kV C1 Tambre 2-Negreira. Distâncias anti-regulamentares entre o apoio nº 6 e o apoio nº 29.

Câmaras municipais: Noia e Brión.

1. Características técnicas:

Modificação, respeitando o seu actual traçado, do troço da linha LAT 66 kV subestação Tambre 2-subestação Negreira (registada nos expedientes 10.167, IN407A 2004/356-1, IN407A 2008/262-1 e IN407A 2016/2498-1) compreendido entre os seus apoios nº 6 (matrícula: 92021242) e nº 29 (matrícula: 92021218), consistente em:

– Substituição do apoio nº 7 (matrícula: 92021241) de formigón tipo AL-SUS-2 x HV/BS-U70 de 11,60 metros de altura, pelo novo apoio metálico de celosía AL-SUS-O-1600/14,90/T-3/2-T/CS-120-66-IV de 22,95 metros de altura, que passará a ser identificado como apoio nº 7N e que se deslocará cinco (5) metros para o apoio nº 6 existente a respeito do emprazamento actual do apoio nº 7. No novo apoio nº 7N projecta-se a instalação de um conjunto de suspensão para o motorista de fibra óptica tipo AUT-24F a dois metros baixo a cabeça do fuste e de tomada de terras com picas.

– Substituição do apoio nº 20 (matrícula: 92021227) de formigón tipo AL-SUS-2 x HV/BS-U70 de 11,89 metros de altura, pelo novo apoio metálico de celosía AL-SUS-O-1600/14,90/T-3/2-T/CS-120-66-IV de 22,95 metros de altura, que passará a ser identificado como apoio nº 20N e que se deslocará cinco (5) metros para o apoio nº 19 existente a respeito do emprazamento actual do apoio nº 20. No novo apoio nº 20N projecta-se a instalação de correntes de suspensão e de tomada de terras com picas.

– Substituição do apoio nº 27 (matrícula: 92021220) de formigón tipo AL-SUS-2 x HV/BS-U70 de 12,54 metros de altura, pelo novo apoio metálico de celosía AL-AM-O-2900/12,60/T-3/2-T/QUE-120-66-IV de 20.65 metros de altura, que passará a ser identificado como apoio nº 27N e que se deslocará cinco (5) metros para o apoio nº 28 que se vai substituir a respeito do emprazamento actual do apoio nº 27. No novo apoio nº 27N projecta-se a reinstalación da caixa de empalme para o motorista de fibra óptica tipo AUT-24F existente no apoio nº 27 que se vai substituir e a instalação de tomada de terras dupla com picas.

– Substituição do apoio nº 28 (matrícula: 92021219) de formigón tipo ANG-AM-2 x HV/BS-U70 de 12,68 metros de altura, pelo novo apoio metálico de celosía ANG-AM-O-2900/14,90/T-3/2-T/QUE-120-66-IV de 22,95 metros de altura, que passará a ser identificado como apoio nº 28N e que se deslocará oito (8) metros para o apoio nº 29 existente a respeito do emprazamento actual do apoio nº 28, mantendo-se a actual aliñación entre apoios. No novo apoio nº 28N projecta-se a instalação de tomada de terras dupla com picas.

As anteriores operações implicarão, entre outras actuações, a demolição das cimentações existentes dos actuais apoios nº 7, nº 20, nº 27 e nº 28, o recheado das cepas que se vão retirar, a construção das novas cimentações para os apoios nº 7N, 20N, 27N e 28N projectados e a instalação de novo motorista tipo LA-180 no troço da linha de 315 metros de comprimento compreendido entre os apoios nº 6 e nº 8 existentes e no troço da linha de 118,5 metros de comprimento compreendido entre os apoios nº 27N e nº 28N projectados.

2. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE nº 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE nº 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE nº 310, de 27 de dezembro).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Conselharia de Economia e Indústria, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG nº 54, de 19 de março de 2014).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE nº 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE nº 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta ao presente acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da Secção de Energia da Chefatura Territorial da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, indústria e Inovação da Corunha (rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, assim como na Câmara municipal. Isto faz-se público para conhecimento geral e particular das pessoas proprietárias dos prédios que figuram na relação anexa a este acordo e das pessoas titulares de direitos reais ou interesses económicos, sobre os bens afectados que fossem omitidos.

Poderão examinar a documentação técnica e, de ser o caso, achegar as alegações ou observações que considerem ajeitado no prazo de 30 dias, contados a partir do dia seguinte ao da derradeiro publicação deste acordo.

Ademais, poder-se-á consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação:

https://edicionportais.junta.és web/portal-cei-2014/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-electricas-distribucion-e-transporte.

A Corunha, 22 de março de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

LAT 66 kV C1 Tambre 2-Negreira. Distâncias anti-regulamentares entre o apoio nº 6 e o apoio nº 29

Relação de bens e direitos afectados-termo autárquico de Noia

Parcela projecto

Proprietário/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção pleno domínio (LMT, CT e/ou apoios)

LMT aérea (servidão de passagem de energia eléctrica)

Natureza do terreno

Nº do apoio

Superfície (m2)

Comprimento (m)

Superfície (m2)

1

Herdeiros de Francisco Rial Coiradas

Polígono 1, parcela 89

Riba de Fonte Cornadas

Novo apoio 7N

4

Arboredo

Relação de bens e direitos afectados-termo autárquico de Brión

Parcela projecto

Proprietário/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção pleno domínio (LMT, CT e/ou apoios)

LMT aérea (servidão de passagem de energia eléctrica)

Natureza do terreno

Nº do apoio

Superfície (m2)

Comprimento (m)

Superfície (m2)

2

Financiera Maderera, S.A.

Polígono 14, parcela 889

Chouza

Novo apoio 20N

4

Arboredo

3

Pilar Casal Lameiro

Polígono 14, parcela 101

Chouza da Pontela

Novo apoio 27N

3

Matagal

4

María de los Ángeles

Míguez Pedrades

Polígono 14, parcela 94

Pouso

Novo apoio 28N

4

Matagal