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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Sexta-feira, 14 de abril de 2023 Páx. 23574

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 27 de março de 2023, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 21 de março de 2023 relativa ao acto de conciliação formulado pelos representantes do monte vicinal em mãos comum Comunal de Córcores e do monte vicinal em mãos comum Amiudal e Fontao e de Coto de Uxo, na câmara municipal de Avión (Ourense).

Examinada a solicitude de deslindamento formulada pelos representantes do MVMC Comunal de Córcores, pertencente à CMMVVMC de Córcores; e os MVMC Amiudal e Fontao e de Coto de Uxo, pertencentes à CMMVVMC de Amiudal, na câmara municipal de Avión, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 26.9.2022, a CMMVVMC de Amiudal apresentou um escrito (Rexel 2022/2355069) em que solicitam a aprovação de um deslindamento com a CMMVVMC de Córcores.

Com a solicitude achegou a seguinte documentação:

– Acta de deslindamento.

– Acta de conciliação levantada no Julgado de Avión.

– Certificações de aprovação das respectivas assembleias gerais.

– Memória e planos.

Segundo. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense com data de 19 de dezembro de 2022 faz constar que a documentação achegada corresponde ao deslindamento do perímetro estremeiro entre o MVMC Comunal de Córcores, pertencente à CMMVVMC de Córcores, e os MMVVMC Amiudal e Fontao e de Coto de Uxo, pertencentes à CMMVVMC de Amiudal, correspondendo a maior parte da linha deslindada a trechos de rios e regatos que, de conformidade com as pastas-ficha e a planimetría aprovadas nos antecedentes, constituem a estrema actual destes montes.

O citado relatório considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, pelo que propõe ao Jurado Provincial a sua aprovação.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A presente resolução dita-se o amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento a seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o júri provincial de montes vicinais em mãos comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 19 de dezembro de 2022, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 27 de fevereiro de 2023:

Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos MVMC Comunal de Córcores, pertencente à CMMVVMC de Córcores; e os MVMC Amiudal e Fontao e de Coto de Uxo, pertencentes à CMMVVMC de Amiudal, na câmara municipal de Avión.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 27 de março de 2023

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense