Examinada a solicitude de deslindamento formulada pelos representantes do MVMC Comunal de Córcores, pertencente à CMMVVMC de Córcores; e os MVMC Amiudal e Fontao e de Coto de Uxo, pertencentes à CMMVVMC de Amiudal, na câmara municipal de Avión, resultam os seguintes
Factos:
Primeiro. O 26.9.2022, a CMMVVMC de Amiudal apresentou um escrito (Rexel 2022/2355069) em que solicitam a aprovação de um deslindamento com a CMMVVMC de Córcores.
Com a solicitude achegou a seguinte documentação:
– Acta de deslindamento.
– Acta de conciliação levantada no Julgado de Avión.
– Certificações de aprovação das respectivas assembleias gerais.
– Memória e planos.
Segundo. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense com data de 19 de dezembro de 2022 faz constar que a documentação achegada corresponde ao deslindamento do perímetro estremeiro entre o MVMC Comunal de Córcores, pertencente à CMMVVMC de Córcores, e os MMVVMC Amiudal e Fontao e de Coto de Uxo, pertencentes à CMMVVMC de Amiudal, correspondendo a maior parte da linha deslindada a trechos de rios e regatos que, de conformidade com as pastas-ficha e a planimetría aprovadas nos antecedentes, constituem a estrema actual destes montes.
O citado relatório considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, pelo que propõe ao Jurado Provincial a sua aprovação.
Considerações legais e técnicas:
Primeiro. A presente resolução dita-se o amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento a seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o júri provincial de montes vicinais em mãos comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.
De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 19 de dezembro de 2022, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 27 de fevereiro de 2023:
Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos MVMC Comunal de Córcores, pertencente à CMMVVMC de Córcores; e os MVMC Amiudal e Fontao e de Coto de Uxo, pertencentes à CMMVVMC de Amiudal, na câmara municipal de Avión.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Ourense, 27 de março de 2023
Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense