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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Quinta-feira, 13 de abril de 2023 Páx. 23249

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

RESOLUÇÃO de 22 de março de 2023, da Direcção-Geral de Pessoas com Deficiência, pela que se publica a rectificação do erro material da Resolução de 30 de dezembro de 2022 pela que finaliza o procedimento de concessão de subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã nos anos 2022 a 2024, susceptível de ser co-financiado pelo Programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS700A).

Mediante a Resolução de 30 de dezembro de 2022 finaliza o procedimento administrativo de concessão de subvenções ao amparo da Ordem de 19 de outubro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã nos anos 2022 a 2024, susceptível de ser co-financiado pelo Programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS700A).

A dita resolução foi notificada mediante a Resolução de 31 de dezembro de 2022, da Direcção-Geral de Pessoas com Deficiência, publicada no Diário Oficial da Galiza número 21, de 31 de janeiro de 2023.

Trás detectar-se um erro material, apreciado de ofício pelo órgão de instrução, no anexo I da indicada Resolução de 30 de dezembro de 2022, em relação com o expediente BS700A/2022/0041, correspondente ao agrupamento das câmaras municipais de Toques, Melide, Arzúa, Santiso e Vilasantar, no relativo ao número de profissionais desta unidade, no número de horas e no montante das acções subvencionadas a este agrupamento, inicia-se o procedimento de rectificação de erros ao amparo do disposto no artigo 109.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e ditou-se a resolução o 21 de março de 2023.

No artigo 22 da mesma ordem estabelece-se que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e a correspondente resolução deste procedimento. Esta publicação produzirá os efeitos da notificação.

Pelo exposto, o 21 de março de 2023 dita-se a citada resolução rectificando o erro da Resolução de 30 de dezembro de 2022, que finaliza o procedimento de concessão, ao amparo do disposto nos artigos 21 e 22 da Ordem de 19 de outubro de 2022.

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 21 de março de 2023, de rectificação de um erro material na Resolução de 30 de dezembro de 2022, que finaliza o procedimento administrativo, ao amparo da Ordem de 19 de outubro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã nos anos 2022 a 2024, susceptível de ser co-financiado pelo Programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS700A), que se recolhe no anexo.

Segundo. Comunicar que contra a dita resolução poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois (2) meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de março de 2023

Fernando González Abeijón
Director geral de Pessoas com Deficiência

ANEXO

Resolução de 21 de março de 2023, de rectificação de um erro material na Resolução de 30 de dezembro de 2022, da Direcção-Geral de Pessoas com Deficiência, pela que finaliza o procedimento de concessão de subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã nos anos 2022 a 2024, susceptível de ser co-financiado pelo Programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS700A).

O 31.10.2022 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 19 de outubro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã nos anos 2022 a 2024, susceptível de ser co-financiado pelo Programa FSE+ Galiza 2021-2027, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS700A).

Pela Resolução de 31 de dezembro de 2022, da Direcção-Geral de Pessoas com Deficiência, publicasse no Diário Oficial da Galiza número 21, de 31 de janeiro de 2023, a Resolução de 30 de dezembro de 2022 pela que se finaliza o procedimento concessão de subvenções às entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza para a prestação de serviços no marco da Rede galega de atenção temporã nos anos 2022 a 2024, susceptível de ser co-financiado pelo Programa FSE+ Galiza 2021-2027 (código de procedimento BS700A).

Trás detectar-se um erro material apreciado de ofício pelo órgão de instrução no anexo I da indicada Resolução de 30 de dezembro de 2022, em relação com o expediente BS700A/2022/0041, correspondente ao agrupamento das câmaras municipais de Toques, Melide, Arzúa, Santiso e Vilasantar, no relativo ao número de profissionais desta unidade, no número de horas e no montante das acções subvencionadas a este agrupamento, inicia-se o procedimento de rectificação de erros ao amparo do disposto no artigo 109.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Ao amparo da doutrina e a jurisprudência, a rectificação de erros baseada neste artigo procede unicamente nos casos em que o acto administrativo revele uma equivocación evidente por sim mesma e manifesta no contido do acto, e que se aprecie tendo em conta exclusivamente os dados e documentos do expediente administrativo, aspecto que concorre no presente suposto apreciado pelo órgão instructor, no informe emitido o 21 de março de 2023, a partir dos dados do expediente administrativo, a solicitude da entidade e a valoração emitida pela Comissão de Valoração, sem que proceda o procedimento anulatorio da resolução que se rectifica.

A revisão não afecta a valoração do resto de solicitudes apresentadas nem pelas pontuações obtidas nem pelas ajudas concedidas a estas.

Por todo o anterior, uma vez fiscalizado a despesa de conformidade com a Intervenção Delegar, o director geral de Pessoas com Deficiência, em virtude da competência delegar na disposição adicional terceira para resolver os procedimentos de concessão,

RESOLVE:

Primeiro: proceder à emenda da Resolução de 30 de dezembro de 2022, que finaliza o procedimento administrativo ao amparo da Ordem de 19 de outubro de 2022, como se indica:

No anexo I. Relação de ajudas concedidas ao amparo da linha do artigo 3.1.a), na alínea A. Período de desempenho da actividade e número de horas máximas subvencionadas, no expediente BS700A/2022/0041,

Onde diz:

«Expediente

NIF

Entidade

Programa

Grupo profissional

Perfil

Desde

Até

Número

Horas solicitadas

Horas subv. final

BS700A/2022/0041

P1508400G

Agrupamento das câmaras municipais de Toques, Melide, Arzúa, Santiso e Vilasantar

I

I

Psicologia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

3.440,00

II

Terapia ocupacional

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

3.440,00

Total BS700A/2022/0041

2,00

6.880,00

6.880,00

Total

163,00

463.756,26

444.181,69»

Deve dizer:

«Expediente

NIF

Entidade

Programa

Grupo profissional

Perfil

Desde

Até

Número

Horas solicitadas

Horas subv. final

BS700A/2022/0041

P1508400G

Agrupamento das câmaras municipais de Toques, Melide, Arzúa, Santiso e Vilasantar

I

I

Psicologia

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

3.440,00

II

Terapia ocupacional

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

3.440,00

II

Logopeda

1.11.2022

31.10.2024

1,00

3.440,00

3.440,00

Total BS700A/2022/0041

3,00

10.320,00

10.320,00

Total

164,00

467.196,26

447.621,69»

Segundo: proceder à emenda da Resolução de 30 de dezembro de 2022 que finaliza o procedimento administrativo ao amparo da Ordem de 19 de outubro de 2022, como se indica:

No anexo I no apartado B. Pontuação obtida e montantes máximos das acções subvencionadas, no expediente BS700A/2022/0041, onde diz:

«P

Expediente

NIF

Entidade

Profissionais

Pontuação

2022

2023

2024

Montante total

I

BS700A/2022/0041

P1508400G

Agrupamento das câmaras municipais de Toques, Melide, Arzúa, Santiso e Vilasantar

2

54

13.434,63 €

67.173,17 €

80.607,80 €

161.215,60 €

Total geral

163

1.703

766.922,84 €

4.289.670,63 €

5.272.279,13 €

10.328.872,61 €»

Deve dizer:

«P

Expediente

NIF

Entidade

Profissionais

Pontuação

2022

2023

2024

Montante total

I

BS700A/2022/0041

P1508400G

Agrupamento das câmaras municipais de Toques, Melide, Arzúa, Santiso e Vilasantar

3

55

19.766,24 €

98.831,20 €

118.597,44 €

237.194,88 €

Total geral

164

1.703

773.254,45

4.321.328,66

5.310.268,77

10.404.851,89»

Terceiro: contra esta resolução poderá interpor-se o recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois (2) meses contados a partir do dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Quarto: a presente resolução será publicada no Diário Oficial da Galiza, fazendo todos os efeitos de notificação praticada previstos nele artigo 45 de la Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 21 de março de 2023. A conselheira de Política Social e Juventude. Por delegação (Disposição adicional terceira da Ordem de 19 de outubro de 2022, Diário Oficial da Galiza núm. 207, de 31 de outubro). Fernando González Abeijón, director geral de Pessoas com Deficiência.