Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quarta-feira, 12 de abril de 2023 Páx. 23040

III. Outras disposições

Provedor de justiça

RESOLUÇÃO de 3 de abril de 2023 pela que se aprova a concessão das bolsas destinadas a pessoas com deficiência física, orgânica ou sensorial para a formação prática neste organismo.

Vista a proposta formulada pelo presidente da Comissão nomeada para a concessão das bolsas destinadas a pessoas com deficiência física, orgânica ou sensorial para a formação prática na instituição Provedor de justiça, convocadas pela Resolução de 2 de janeiro de 2023 (DOG núm. 12, de 18 de janeiro),

RESOLVO:

Primeiro. Conceder-lhes as duas bolsas destinadas a pessoas com deficiência física, orgânica ou sensorial para a formação prática no organismo Provedor de justiça às pessoas aspirantes que se relacionam no anexo I, por obter a maior pontuação de conformidade com os critérios de valoração fixados na base noveno da Resolução de 18 de janeiro de 2023.

De conformidade com a base décimo segunda da convocação, as pessoas seleccionadas deverão incorporar para o desenvolvimento dos labores de formação prática dentro dos cinco dias hábeis seguintes ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Se transcorrido o dito prazo a incorporação das pessoas seleccionadas não se produzisse, a bolsa poder-se-á perceber rejeitada, salvo causa justificada.

Segundo. Fazer pública a resolução definitiva de concessão das bolsas e a relação complementar de suplentes (anexo II), de conformidade com a base décimo primeira da convocação.

Terceiro. Excluir do procedimento de concessão das bolsas o aspirante que figura no anexo III por não achegar, dentro de prazo de dez (10) dias hábeis concedido, a documentação exixir na base sétima da convocação, acreditador dos requisitos que devem reunir as pessoas aspirantes para poder ser beneficiárias das bolsas em questão, recolhidos na base segunda da convocação.

Quarto. A presente resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do organismo Provedor de justiça.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, poder-se-á interpor recurso de reposição, ante este mesmo órgão, nos termos dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 3 de abril de 2023

María Dores Fernández Galiño
Valedora do Povo

ANEXO I

Aspirantes

Pontuação total

***6358**

15,50

***3282**

13,70

ANEXO II

Aspirantes

Pontuação total

***7837**

13,14

***9669**

7,12

ANEXO III

Aspirante

***9737**

Excluído