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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 67 Quarta-feira, 5 de abril de 2023 Páx. 22529

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 21 de março de 2023, do Jurado Provincial de Classificação Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 15 de março de 2023, relativa ao acto de conciliação formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum Uzal e Colina Recarei, e do monte vicinal em mãos comum Lamas de Mourijo e Portela, na câmara municipal de Bande (Ourense).

Examinada a solicitude de deslindamento formulada pelos representantes do MVMC Uzal e Colina Recarei, pertencente à CMMVVMC de Recarei; e do MVMC Lamas de Mourijo e Portela, pertencente à CMMVVMC de Seoane, na câmara municipal de Bande, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 13.9.2021 a CMMVVMC de Recarei apresentou um escrito (REXEL 2021/2147188) no que solicitam a aprovação de um deslindamento com a CMMVVMC de Seoane.

Com a solicitude achegou a seguinte documentação:

– Acta de reconhecimento do lindeiro.

– Acto de avinza.

– Acta de conciliação levantada no Julgado de Primeira Instância de Bande.

– Certificações de aprovação das respectivas assembleias gerais.

– Arquivos gráficos.

Segundo. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense com data de 4 de novembro de 2022 faz constar que dos 9 pontos (numerados de 0 a 8) marcados no campo para deslindar os montes Colina Recarei e Lamas de Mourijos e Portela não se podem ter em conta na sua totalidade, pois não todos fazem parte da linha de deslindamento pretendida. É preciso desbotar o ponto número 0, que define até o ponto número 1 o trecho de deslindamento entre a comunidade de Seoane e parcelas particulares, e o ponto número 8 no que conflúen três montes vicinais, titularidade de outras tantas comunidades (Seoane, Recarei e Sarreaus); para a aceitação deste ponto, nº 8, é necessário a conformidade da comunidade de Sarreaus.

Na acta de conciliação das comunidades de Seoane e Recarei reflecte-se a observação citada anteriormente e ainda que se nomeiam os nove pontos, fica claro que a linha de deslindamento entre os MMVVMC Lamas de Mourijos e Portela e Uzal e Colina Recarei vai desde o ponto 1 até o 7.

O citado relatório considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, pelo que propõe ao Jurado Provincial a sua aprovação.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A presente resolução dita-se o amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza recolhe o procedimento a seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o júri provincial de montes vicinais em mãos comum, depois do exame da documentação apresentada, ditara resolução que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 4 de novembro de 2022, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 27 de fevereiro de 2023:

Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos MVMC Uzal e Colina Recarei, pertencente à CMMVVMC de Recarei; e do MVMC Lamas de Mourijo e Portela, pertencente à CMMVVMC de Seoane, na câmara municipal de Bande.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante o Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 21 de março de 2023

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Ourense