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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 66 Terça-feira, 4 de abril de 2023 Páx. 22248

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 15 de março de 2023, do Serviço de Mobilidade de Lugo, pelo que se notifica a resolução ditada no expediente sancionador em matéria de transporte terrestre (expediente LU-01436-O-2022).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Lugo ditou a resolução do expediente sancionador LU-01436-O-2022 por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notifícasellesa resolução ditada à pessoa interessada.

São informadas de que o expediente sancionador está à sua disposição no escritório do Serviço de Mobilidade de Lugo.

Comunicasse-lhe que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Lugo.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

Lugo, 15 de março de 2023

Mª dele Pilar Represa Fernández
Chefa do Serviço de Mobilidade de Lugo

anexo

Expediente

Matrícula

DNI/CIF da pessoa sancionada

Infracção cometida

Data hora-estrada p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

LU-01436-O-2022

9373-BJG

X7395253V

Excesso de peso superior ao 5 %

5.9.2022; 16.23.00; NVI 543,8

Artigo 142.2 da LOTT

Artigo 143.1.c) da LOTT

301 euros