A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Lugo ditou a resolução do expediente sancionador LU-01436-O-2022 por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo, e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notifícasellesa resolução ditada à pessoa interessada.
São informadas de que o expediente sancionador está à sua disposição no escritório do Serviço de Mobilidade de Lugo.
Comunicasse-lhe que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará no Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Lugo.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.
Lugo, 15 de março de 2023
Mª dele Pilar Represa Fernández
Chefa do Serviço de Mobilidade de Lugo
anexo
Expediente Matrícula |
DNI/CIF da pessoa sancionada |
Infracção cometida Data hora-estrada p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
LU-01436-O-2022 9373-BJG |
X7395253V |
Excesso de peso superior ao 5 % 5.9.2022; 16.23.00; NVI 543,8 |
Artigo 142.2 da LOTT |
Artigo 143.1.c) da LOTT |
301 euros |