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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Segunda-feira, 3 de abril de 2023 Páx. 21919

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

CORRECÇÃO DE ERROS. Resolução de 26 de dezembro de 2022, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se realiza a convocação excepcional no processo selectivo de estabilização, pelo sistema de concurso de méritos, para o ingresso na categoria de médico/a de família de atenção primária.

Advertidos erros na citada resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 4, da quinta-feira 5 de janeiro de 2023, é preciso fazer as seguintes correcções:

Na página 1611, onde diz:

«8.1.6. O sistema de desempate efectuar-se-á a favor de os/das aspirantes que tivessem maior número de dias de serviços prestados na categoria/especialidade (na que participa) no Serviço Galego de Saúde. De persistir o empate, continuar-se-á pelo maior número de dias de serviços prestados noutra categoria/especialidade no Serviço Galego de Saúde e, de ser necessário, sucessivamente por cada apartado da barema de formação e outros méritos pela sua ordem. De seguir existindo méritos iguais entre duas ou mais pessoas candidatas dirimirase o desempate a favor da pessoa aspirante do género infrarrepresentado na categoria à que opta. Para rematar, decidirá a maior idade de o/da aspirante.

Percebe-se, a estes efeitos, a existência de infrarrepresentación quando na categoria/especialidade objecto de convocação exista uma diferença percentual de, ao menos, vinte pontos, entre o número de mulheres e o número de homens».

Deve dizer:

«8.1.6. O sistema de desempate efectuar-se-á a favor de os/das aspirantes que tivessem maior número de dias de serviços prestados como médico/a de família no Serviço Galego de Saúde. De persistir o empate, continuar-se-á pelo maior número de dias de serviços prestados noutra categoria/especialidade no Serviço Galego de Saúde e, de ser necessário, sucessivamente por cada epígrafe da barema de formação e outros méritos pela sua ordem. De seguir existindo méritos iguais entre duas ou mais pessoas candidatas, dirimirase o desempate a favor da pessoa aspirante do género infrarrepresentado na categoria a que opta. Para rematar, decidirá a maior idade de o/da aspirante.

Percebe-se, para estes efeitos, a existência de infrarrepresentación quando na categoria/especialidade objecto de convocação exista uma diferença percentual de, ao menos, vinte pontos entre o número de mulheres e o número de homens».

Nas páginas 1625 e 1626, onde diz:

«– Por cada mês completo de serviços prestados exclusivamente como pessoal estatutário temporal na mesma categoria e especialidade ou categoria equivalente homologada pela conta e baixo a dependência de instituições sanitárias no Sistema Público de Saúde da Galiza: 0,15 pontos/mês.

– Por cada mês completo de serviços prestados como pessoal estatutário temporal na mesma categoria e especialidade ou categoria equivalente homologada por conta e sob dependência de instituições sanitárias do sistema sanitário público de outros serviços de saúde do Sistema Nacional de Saúde: 0,075 pontos/mês.

– Por cada mês completo de serviços prestados como pessoal temporário na mesma categoria e especialidade ou categoria equivalente homologada por conta e sob dependência de instituições sanitárias públicas de um país da União Europeia/Espaço Europeu/Suíça, e serviços prestados em instituições com contrato de serviços públicos (concertadas): 0,05 pontos/mês».

Deve dizer:

«– Por cada mês completo de serviços prestados exclusivamente como pessoal estatutário temporal médico/a de família ou categoria equivalente homologada pela conta e baixo a dependência de instituições sanitárias no Sistema público de saúde da Galiza: 0,15 pontos/mês.

– Por cada mês completo de serviços prestados como pessoal estatutário temporal médico/a de família ou categoria equivalente homologada por conta e sob dependência de instituições sanitárias do sistema sanitário público de outros serviços de saúde do Sistema nacional de saúde: 0,075 pontos/mês.

– Por cada mês completo de serviços prestados como pessoal temporário médico/a de família ou categoria equivalente homologada por conta e sob dependência de instituições sanitárias públicas de um país da União Europeia/Espaço Europeu/Suíça, e serviços prestados em instituições com contrato de serviços públicos (concertadas): 0,05 pontos/mês».