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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 65 Segunda-feira, 3 de abril de 2023 Páx. 21917

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

CORRECÇÃO DE ERROS. Resolução de 14 de dezembro de 2022, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se convoca concurso-oposição para o ingresso na categoria de médico/a de família de atenção primária.

Advertidos erros na citada resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 3, da quarta-feira 4 de janeiro de 2023, é necessário fazer as seguintes correcções:

Nas páginas 639 e 640, onde diz:

«2.a) Barema geral.

– Por cada mês completo de serviços prestados na categoria, em virtude de nomeação administrativo ou contrato laboral por conta e baixo a dependência de instituições sanitárias do sistema sanitário público de um país da União Europeia/Espaço Económico Europeu/Suíça: 0,15 pontos/mês.

– Por cada mês completo de serviços prestados na categoria, em virtude de nomeação administrativo ou contrato laboral por conta e baixo a dependência de outras Administrações Públicas de Espanha ou de um país da União Europeia/Espaço Económico Europeu/Suíça ou em programas de cooperação internacional devidamente autorizados ao serviço de organizações de cooperação internacional ou em postos das classes de licenciados sanitários da escala de saúde pública e administração sanitária ou equivalentes de outras administrações públicas de Espanha/União Europeia/Espaço Económico Europeu/Suíça: 0,075 pontos/mês.

– Por cada mês completo de serviços prestados na categoria por conta e baixo a dependência de instituições sanitárias privadas com contrato de serviços públicos (concertadas) e/ou acreditadas para a docencia de especialidades de ciências da saúde de Espanha ou de um país da União Europeia/Espaço Económico Europeu/Suíça ou como pessoal intitulado superior investigador no âmbito das ciências da saúde, em virtude de nomeação ou contrato laboral por conta e baixo a dependência de instituições sanitárias públicas de um país da União Europeia/Espaço Económico Europeu/Suíça: 0,05 pontos/mês».

Deve dizer:

«2.a) Barema geral.

– Por cada mês completo de serviços prestados como médico/a de família, em virtude de nomeação administrativo ou contrato laboral por conta e baixo a dependência de instituições sanitárias do sistema sanitário público de um país da União Europeia/Espaço Económico Europeu/Suíça: 0,15 pontos/mês.

– Por cada mês completo de serviços prestados como médico/a de família, em virtude de nomeação administrativo ou contrato laboral por conta e baixo a dependência de outras administrações públicas de Espanha ou de um país da União Europeia/Espaço Económico Europeu/Suíça ou em programas de cooperação internacional devidamente autorizados ao serviço de organizações de cooperação internacional ou em postos das classes de licenciados sanitários da escala de saúde pública e Administração sanitária ou equivalentes de outras administrações públicas de Espanha/União Europeia/Espaço Económico Europeu/Suíça: 0,075 pontos/mês.

– Por cada mês completo de serviços prestados como médico/a de família por conta e baixo a dependência de instituições sanitárias privadas com contrato de serviços públicos (concertadas) e/o acreditadas para a docencia de especialidades de ciências da saúde de Espanha ou de um país da União Europeia/Espaço Económico Europeu/Suíça ou como pessoal intitulado superior investigador no âmbito das ciências da saúde, em virtude de nomeação ou contrato laboral por conta e baixo a dependência de instituições sanitárias públicas de um país da União Europeia/Espaço Económico Europeu/Suíça: 0,05 pontos/mês».