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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Sexta-feira, 31 de março de 2023 Páx. 21773

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

EDITO de 15 de março de 2023, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 10 de março de 2023, relativa à revisão do esboço do monte vicinal em mãos comum Chaos, Larouco, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Montecelo e A Boullosa, na câmara municipal de Baltar (Ourense).

Examinada a solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do MVMC Chaos, Larouco, pertencente à CMVMC de Montecelo e A Boullosa, na câmara municipal de Baltar, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 16.8.2022, a CMVMC de Montecelo e A Boullosa (Baltar) apresentou uma solicitude (Rexel núm. 2022/2073415) de revisão de esboço do MVMC Chaos, Larouco, na câmara municipal de Baltar.

Com a solicitude achegaram a seguinte documentação:

– Certificação do Acordo da Assembleia Geral do 24.7.2022.

– Memória e planos.

– Arquivos geográficos em formato vectorial.

Segundo. O Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável o dia 23 de novembro de 2022 em relação com a citada solicitude. No dito relatório indica-se que o perímetro objecto de revisão inclui as partes do perímetro lindeiras com particulares. Não se modificam os limites com os montes vicinais estremeiros, que não se encontram deslindados.

A revisão de esboço indica a existência de novos enclavados do monte, não existindo nenhum na classificação, pelo que não se aceitam neste procedimento de revisão de esboço e deverão ser incluídos num expediente de deslindamento. Sim se admitem os enclavados nos que se valora que já podiam estar excluídos no esboço da classificação, que se encontram muito perto do perímetro classificado.

A proposta poligonal resultante exclui várias estradas asfaltadas e caminhos que atravessam o monte, que figuram de modo diferenciado no Cadastro. A este respeito, considera-se que todas aquelas estradas e caminhos que, bem não se justifique com evidências sólidas uma titularidade diferente da vicinal, ou bem não tenham a consideração de vias oficialmente sinalizadas, abertos ao trânsito rodado e susceptíveis de constituirem domínio público, seguem sendo parte do monte.

A superfície do MVMC Chaos, Larouco, uma vez revisto o esboço e já suprimindo os enclavados externos ao esboço de classificação, seria de 757,61 há face à 828 há do acordo de classificação, o que supõe uma redução de um 8,5 %.

Tendo em conta o anterior, informa-se favoravelmente a revisão do esboço do MVMC Chaos, Larouco.

Considerações legais e técnicas:

Única. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

De acordo com a antedita lei, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão ajustando-se e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular, os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 23 de novembro de 2022, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 27 de fevereiro de 2023:

Aprovar a proposta de revisão de esboço do monte vicinal em mãos comum Chaos, Larouco, pertencente à CMVMC de Montecelo e A Boullosa, na câmara municipal de Baltar.

Ourense, 15 de março de 2023

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense