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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 61 Terça-feira, 28 de março de 2023 Páx. 20625

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades

ORDEM de 14 de março de 2023 pela que se concede a autorização definitiva para dar os ensinos elementares e profissionais de música no Conservatorio Profissional do Carballiño (Ourense).

A Câmara municipal do Carballiño solicita a autorização definitiva para dar os ensinos elementares e profissionais de música no Conservatorio Profissional do Carballiño.

O Real decreto 303/2010, de 15 de março, estabelece os requisitos mínimos dos centros que dão ensinos artísticas. O Decreto 253/1995, de 29 de setembro, e a Ordem de 5 de dezembro de 1995 regulam o procedimento para a autorização de centros docentes privados para dar ensinos artísticas, trâmites preceptivos iniciados na Chefatura Territorial de Ourense que achega o expediente com os correspondentes relatórios para a sua autorização.

Porquanto antecede, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Autorização definitiva

Autorizar os ensinos de música elementares e profissionais no conservatorio do Carballiño, cujos dados se assinalam a seguir:

Denominação: CMUS Profissional do Carballiño.

Código do centro: 32016522.

Endereço: largo Maior, 1.

Localidade: O Carballiño.

Câmara municipal: O Carballiño.

Província: Ourense.

Titular: Câmara municipal do Carballiño.

Composição resultante:

Ensinos elementares de música para 96 postos escolares.

Ensinos profissionais de música para 72 postos escolares.

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial de Ourense da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia.

Artigo 3. Inscrição no registro de centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Revisão da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 14 de março de 2023

Román Rodríguez González
Conselheiro de Cultura, Educação,
Formação Profissional e Universidades