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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Segunda-feira, 27 de março de 2023 Páx. 20551

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 6 de março de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Cedeira (expediente IN407A 2022/67-1).

Expediente-e: IN407A 2022/67-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Instalação: regulamento da LMT CDR807-reforma do troço entre o CT Cordobelas (15CU37) e o CT Campo da Cruz (15CU38), nos lugares de Cordobelas e Santallamar.

Câmara municipal: Cedeira.

Factos:

1. O 1 de março de 2022, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, das instalações do projecto de execução denominado regulamentação da LMT CDR807-reforma do troço entre o CT Cordobelas (15CU37) e o CT. Campo da Cruz (15CU38), com o fim de realizar obras de regulamentação na linha de distribuição em media tensão LMT CDR807, procedente da subestação Cedeira. Projecta-se a retirada de apoios em mal estado e o retensado do motorista existente nos vãos abrangidos no troço da dita LMT com código 156/00, e novo troço subterrâneo em media tensão que substituirá um troço aéreo.

Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que abrange os seguintes documentos:

– Projecto de execução denominado regulamentação LMT CDR807, reforma do trecho entre o CT Cordobelas (15CU37) e o CT Campo da Cruz (15CU38). Com data de 28 de fevereiro de 2021, foi assinado por Rubén Cascata Nicolás, escalonado em Engenharia Eléctrica com número colexial 4.684 de Vigo (COITIVigo).

– Anexo, assinado com data de 1 de junho de 2022 por Javier Fernández Mitre, engenheiro industrial com número colexial 15.670 de Madrid.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante resolução publicado nos seguintes meios:

– Acordo de informação pública: 14 de julho de 2022.

– DOG: 11 de agosto de 2022.

– BOP: 27 de julho de 2022.

– Jornal La Voz da Galiza: 27 de julho de 2022.

– Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal: segundo certificado autárquico da Secretaria-Geral da Câmara municipal de Cedeira.

3. Durante o período em que se submeteu o projecto ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação ou sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Solicitou-se-lhes o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas, isto é, o Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas-Chefatura Territorial da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade da Corunha e a Câmara municipal de Cedeira. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar estabelecido pelo organismo afectado, isto é, a AXI. Com data desta resolução não consta no expediente resposta do organismo afectado, é dizer, a Câmara municipal, à solicitude do condicionar solicitado.

5. O 23 de fevereiro de 2023 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; no Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

2. Legislação de aplicação:

1) Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procemento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

2) Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

3) Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

4) Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

5) Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

6) Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

7) Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

8) Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

9) Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

10) Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

11) Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas:

– LMTS a 20 kV, de 374 metros, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×150) mm2 Al, com origem no CT Cordobelas (15CU37) e remate no PÁ/S projectado no apoio projectado tipo C-2000/16 frequentado com autoválvulas. O motorista instalar-se-á em canalização existente (342 m) e projectado (7 m), sob tubaxe em gabias de 0,4 metros de ancho e uma profundidade entre 1,2 e 0,8 metros de profundidade. As tubaxes serão de 160 mm de diámetro, compostas por polietileno de alta densidade.

– Desmantelamento troço LMTA a 20 kV, com origem no CT Cordobelas (15CU37) e remate no apoio projectado.

– Retensado troço LMTA (actuação 1) a 20 kV, de 206 m, motorista tipo LA-30 Al, com origem no apoio número projectado e remate no apoio número AXBKWA97//2-2 existente.

– LMTA (actuação 2) a 20 kV, de 129 m, motorista tipo LA-30 Al, com origem no apoio número AXAMQ90//2-3 existente da LMT CDR807, procedente da subestação Cedeira, e remate no apoio número AX9LKFFT//2-5 existente.

– Substituição dos apoios de formigón de tipo HV-250-14 e 2B-14, com matrículas AXDO1C9E//2-1 e AX9MBUJS//2-4, por outros de tipo C-1000/16 e C-2000/16.

4. Na visita de campo realizada para examinar o lugar da instalação não se apreciou, nos prédios submetidos a expropiação, nenhuma das limitações à constituição da servidão assinaladas no artigo 58.a) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

5. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

Consonte todo o assinalado,

RESOLVO:

a) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, da dita instalação de distribuição eléctrica.

b) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir da data de ocupação dos terrenos.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados, e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

c) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem, no qual se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

d) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 6 de março de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha