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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Segunda-feira, 27 de março de 2023 Páx. 20526

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 15 de março de 2023, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se faz público o acordo do tribunal que julga o processo selectivo para o ingresso na categoria de cociñeiro/a, convocado pela Resolução de 13 de dezembro de 2019, relativo à baremación definitiva da fase de concurso e à publicação de os/das aspirantes seleccionados/as.

A base oitava da Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos, de 13 de dezembro de 2019 (Diário Oficial da Galiza núm. 245, de 26 de dezembro), pela que se convoca concurso-oposição para o ingresso na categoria de cociñeiro/a do Serviço Galego de Saúde, dispõe que contra os resultados da baremación provisória os/as aspirantes que o considerem oportuno poderão apresentar reclamação, ante o próprio tribunal, no prazo de dez dias hábeis contados a partir do seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Em vista das reclamações apresentadas ou apreciado de ofício pelo órgão de selecção algum erro material na baremación provisória atribuída a os/às aspirantes, o tribunal efectuará as oportunas correcções e aprovará as pontuações definitivas da fase de concurso e a relação de aspirantes seleccionados/as, pela ordem de pontuação atingida nos diferentes turnos de acesso, e elevará esta relação à autoridade convocante para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Na base noveno da citada resolução dispõem-se, ademais, que os/as aspirantes definitivamente seleccionados/as disporão do prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao desta publicação, para a apresentação da documentação preceptiva exixir na convocação.

De conformidade com o anteriormente exposto, esta direcção geral, como órgão convocante do processo,

RESOLVE:

Primeiro. Publicar na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es) o acordo do tribunal, relativo à pontuação definitiva da fase de concurso obtida pelas pessoas aspirantes que superaram a fase de oposição do processo selectivo para o ingresso na categoria de cociñeiro/a, convocado pela Resolução de 13 de dezembro de 2019.

Cada aspirante poderá consultar, ademais, o detalhe da pontuação obtida nas diferentes epígrafes da barema, no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.

Segundo. Publicar, como anexo desta resolução, a relação de os/das aspirantes seleccionados/as neste processo, segundo a ordem de pontuação atingida nos diferentes turnos de acesso de conformidade com o número de vagas convocadas e a previsão contida na base 1.4.3 da resolução de convocação.

Terceiro. De conformidade com a base 9.1 da convocação, os/as aspirantes seleccionados/as que se relacionam no anexo desta resolução disporão do prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, para a apresentação da seguinte documentação:

a) Declaração, baixo a sua responsabilidade, de não ter sido separado/a do serviço, mediante expediente disciplinario, de qualquer serviço de saúde ou Administração pública nos seis anos anteriores à convocação, nem estar inabilitar/a com carácter firme para o exercício de funções públicas nem, de ser o caso, para a correspondente profissão.

No caso de os/das nacionais de outro Estado, não estar inabilitar/a, por sanção ou pena, para o exercício profissional ou para o acesso a funções ou serviços públicos num Estado membro, nem ser separado/a, por sanção disciplinaria, de alguma das administrações ou serviços públicos nos seis anos anteriores à convocação.

b) Certificado médico oficial em que se acredite a capacidade funcional necessária para o desempenho das funções próprias da categoria.

c) Por exixencia do artigo 57 da Lei orgânica 8/2021, de 4 de junho, de protecção integral à infância e à adolescencia face à violência, certificação do Registro Central de Delinquentes Sexuais e de Trata de Seres Humanos de não ter sido condenado/a por sentença firme por algum delito contra a liberdade e indemnidade sexual ou, na sua falta, autorização escrita ao Serviço Galego de Saúde para consultar os dados contidos no citado registro e solicitar no seu nome a oportuna certificação.

Esta autorização dever-se-á apresentar no modelo que para o efeito consta na página web do Serviço Galego de Saúde, na epígrafe relativa a emprego público (www.sergas.es/emprego público).

d) Declaração, baixo a sua responsabilidade, de não ter a condição de pessoal estatutário fixo da mesma categoria a que opta.

e) Os/as aspirantes seleccionados/as que acederam pelo turno de pessoas com deficiência deverão achegar neste prazo, ademais da documentação anterior, original ou certificação compulsado acreditador da manutenção dos requisitos para acederem pelo correspondente turno, de não ter carácter definitivo a resolução pela que se lhes reconheceu a deficiência, e que foi achegada dentro do prazo de apresentação de solicitudes.

De conformidade com a base 9.2 da Resolução de 13 de dezembro de 2019, os/as que dentro do prazo fixado não apresentem a documentação ou do exame dela se deduza que carecem de algum dos requisitos para participar no processo selectivo, não poderão ser nomeados/as pessoal estatutário fixo e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

Quarto. Só para os efeitos de eleição de destino, de conformidade com o artigo 9 do Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro, pelo que se regula o acesso ao emprego público e a provisão de postos de trabalho das pessoas com deficiência, os/as aspirantes que superassem o concurso-oposição pelo turno reservado a pessoas com deficiência poder-lhe-ão solicitar à autoridade convocante, no prazo que se indica no ponto terceiro desta resolução, a alteração da ordem de prelación para a eleição das vagas por motivos de dependência pessoal, dificuldades de deslocamento ou outras análogas, que deverão ser devidamente acreditados.

Quinto. A documentação requerida nesta resolução dever-se-á apresentar num registro administrativo ou através de qualquer dos procedimentos previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, e dever-se-á dirigir à Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, 15703 Santiago de Compostela.

Sexto. Esta resolução poderá ser impugnada nos termos previstos na base XI da Resolução de convocação do processo, de 13 de dezembro de 2019 (Diário Oficial da Galiza núm. 245, de 26 de dezembro).

Santiago de Compostela, 15 de março de 2023

Ana María Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos

ANEXO

Cociñeiro/a

DNI

Apelidos e nome

Acesso

Nota OPE

Formação

Experiência

Outras actividades

Total

1

***8635**

Esperato Vázquez, Lourdes

DIZ

40,750

8,000

13,450

4,000

66,200

1

***3710**

Pena Juncal, Laura

LI

54,625

8,000

22,100

4,000

88,725

2

***1710**

Vilasuso Bellas, Susana

LI

48,125

8,000

28,000

4,000

88,125

3

***6344**

Arias Lago, José Ramón

LI

45,375

8,000

28,000

4,000

85,375

4

***5301**

Sánchez Pinheiro, Ana Isabel

LI

49,250

8,000

23,950

4,000

85,200

5

***5110**

Otero Viana, Ana Belém

LI

43,875

8,000

28,000

4,000

83,875

6

***7987**

Freire Mella, Mónica

LI

45,625

8,000

25,600

4,000

83,225

7

***9117**

Cabarcos Vizoso, David

LI

50,375

8,000

19,400

4,000

81,775

8

***9041**

Dosil Martínez, Mónica

LI

41,375

8,000

28,000

4,000

81,375

9

***2940**

Fernández Suárez, José Antonio

LI

50,750

8,000

18,600

4,000

81,350

10

***7951**

Manso Bellas, Marta

LI

41,125

8,000

28,000

4,000

81,125

11

***2457**

Feijoo Losada, Pilar

LI

41,000

8,000

28,000

4,000

81,000

12

***8942**

Castro Bailón, María José

LI

40,250

8,000

28,000

4,000

80,250

13

***8594**

Vázquez Gómez, María Concepção

LI

39,500

8,000

28,000

4,000

79,500

1

***1792**

Calvo Varela, María Jesús

PI

47,250

8,000

27,650

4,000

86,900

2

***9821**

Martínez Estévez, José Manuel

PI

48,250

8,000

17,650

4,000

77,900

3

***4596**

Caldeiro Pérez, Álvaro

PI

51,875

8,000

13,200

4,000

77,075

4

***5968**

López Fernández, José Ramón

PI

40,375

8,000

28,000

0,000

76,375

5

***7173**

Pisos Otero, Silvia

PI

46,875

8,000

11,930

4,000

70,805

6

***7863**

López Santiago, Ana Belém

PI

35,125

8,000

17,100

4,000

64,225

7

***8890**

Rey Villamayor, Benjamín

PI

42,500

5,310

12,250

4,000

64,060

8

***9877**

Vázquez Rodríguez, José Andrés

PI

39,375

8,000

11,190

4,000

62,565

9

***7210**

López Ruzo, Sonia

PI

37,375

8,000

11,450

4,000

60,825

10

***1079**

Parga Taboada, María Isabel

PI

35,250

8,000

10,000

4,000

57,250

Acesso: DIZ: deficiência geral; LI: livre; PI: promoção interna.

(*) Oculta-se parcialmente o número do documento nacional de identidade para preservar os dados de carácter pessoal, segundo a Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro.