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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Segunda-feira, 27 de março de 2023 Páx. 20530

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 15 de março de 2023, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se faz público o acordo do tribunal que julga o processo selectivo para o ingresso na categoria de técnico/a em farmácia em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual, convocado pela Resolução de 29 de dezembro de 2020, relativo à baremación definitiva da fase de concurso e à publicação de os/das aspirantes seleccionados/as.

A base oitava da Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos, de 29 de dezembro de 2020 (Diário Oficial da Galiza núm. 8, de 14 de janeiro de 2021), pela que se convoca concurso-oposição para o ingresso na categoria de técnico/a em farmácia em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual do Serviço Galego de Saúde, dispõe que contra os resultados da baremación provisória os/as aspirantes que o considerem oportuno poderão apresentar reclamação, ante o próprio tribunal no prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Em vista das reclamações apresentadas ou apreciado de ofício pelo órgão de selecção algum erro material na baremación provisória atribuída a os/às aspirantes, o tribunal efectuará as oportunas correcções e aprovará as pontuações definitivas da fase de concurso e a relação de aspirantes seleccionados/as, e elevará esta relação à autoridade convocante para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Na base noveno da citada resolução dispõem-se, ademais, que os/as aspirantes definitivamente seleccionados/as disporão do prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao desta publicação, para a apresentação da documentação preceptiva exixir na convocação.

De conformidade com o anteriormente exposto, esta direcção geral, como órgão convocante do processo,

RESOLVE:

Primeiro. Publicar na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es), o acordo do tribunal relativo à pontuação definitiva da fase de concurso obtida pelas pessoas aspirantes que superaram a fase de oposição do processo selectivo para o ingresso na categoria de técnico de farmácia em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual, convocado pela Resolução de 29 de dezembro de 2020.

Cada aspirante poderá consultar, ademais, o detalhe da pontuação obtida nas diferentes epígrafes da barema, no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.

Segundo. Publicar, como anexo desta resolução, a relação de os/das aspirantes seleccionados/as neste processo, segundo a ordem de pontuação atingida.

Terceiro. De conformidade com a base 9.1 da convocação, os/as aspirantes seleccionados/as que se relacionam no anexo desta resolução disporão do prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, para a apresentação da seguinte documentação:

a) Declaração, baixo a sua responsabilidade, de não ter sido separado/a do serviço, mediante expediente disciplinario, de qualquer serviço de saúde ou Administração pública nos seis anos anteriores à convocação, nem estar inabilitar/a com carácter firme para o exercício de funções públicas nem, de ser o caso, para a correspondente profissão.

No caso de os/das nacionais de outro Estado, não estar inabilitar/a, por sanção ou pena, para o exercício profissional ou para o acesso a funções ou serviços públicos num Estado membro, nem ser separado/a, por sanção disciplinaria, de alguma das administrações ou serviços públicos nos seis anos anteriores à convocação.

b) Certificado médico oficial em que se acredite a capacidade funcional necessária para o desempenho das funções próprias da categoria.

c) Por exixencia do artigo 57 da Lei orgânica 8/2021, de 4 de junho, de protecção integral à infância e à adolescencia face à violência, certificação do Registro Central de Delinquentes Sexuais e de Trata de Seres Humanos de não ter sido condenado/a por sentença firme por algum delito contra a liberdade e indemnidade sexual ou, na sua falta, autorização escrita ao Serviço Galego de Saúde para consultar os dados contidos no citado registro e solicitar no seu nome a oportuna certificação.

Esta autorização dever-se-á prestar no modelo que, para o efeito, consta na página web do Serviço Galego de Saúde, na epígrafe relativa a emprego público (www.sergas.es/empleo público).

d) Declaração, baixo a sua responsabilidade, de não ter a condição de pessoal estatutário fixo da mesma categoria a que opta.

e) Os/as aspirantes seleccionados/as deverão achegar neste prazo, ademais da documentação anterior, original ou certificação compulsado acreditador da manutenção dos requisitos para acederem pelo turno de deficiência intelectual, de não ter carácter definitivo a resolução pela que se lhes reconheceu a deficiência, e que foi achegada dentro do prazo de apresentação de solicitudes.

De conformidade com a base 9.2 da Resolução de 29 de dezembro de 2020, os/as que dentro do prazo fixado não apresentem a documentação ou do exame dela se deduza que carecem de algum dos requisitos para participar no processo selectivo, não poderão ser nomeados/as pessoal estatutário fixo e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

Quarto. A documentação requerida nesta resolução dever-se-á apresentar num registro administrativo ou através de qualquer dos procedimentos previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, e dever-se-á dirigir à Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, 15703 Santiago de Compostela.

Quinto. Esta resolução poderá ser impugnada nos termos previstos na base XI da Resolução de convocação do processo, de 29 de dezembro de 2020 (Diário Oficial da Galiza núm. 8, de 14 de janeiro de 2021).

Santiago de Compostela, 15 de março de 2023

Ana María Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos

ANEXO

Técnico/a em farmácia_DIZ

DNI

Apelidos e nome

Nota OPE

Formação

Experiência

Total

1

***3107**

Pérez Fernández, Brais

71,000

8,000

0,000

79,000

2

***4026**

Luque Robles, Rocío

71,000

2,769

0,250

74,019

3

***3181**

Pérez Aguiño, Carmen

69,000

3,900

0,150

73,050

4

***1207**

Fernández Pintos, María

68,000

0,000

0,450

68,450

5

***0523**

Marquina Ledo, Xosé

62,000

0,000

3,950

65,950

(*) Oculta-se parcialmente o número de documento nacional de identidade para preservar os dados de carácter pessoal, segundo a Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro.