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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Segunda-feira, 27 de março de 2023 Páx. 20533

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 15 de março de 2023, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se faz público o acordo do tribunal que julga o processo selectivo para o ingresso na categoria de pinche em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual, convocado pela Resolução de 29 de dezembro de 2020, relativo à baremación definitiva da fase de concurso e à publicação de os/das aspirantes seleccionados/as.

A base oitava da Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos, de 29 de dezembro de 2020 (Diário Oficial da Galiza núm. 8, de 14 de janeiro de 2021), pela que se convoca concurso-oposição para o ingresso na categoria de pinche em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual do Serviço Galego de Saúde, dispõe que contra os resultados da baremación provisória, os/as aspirantes que o considerem oportuno poderão apresentar reclamação ante o próprio tribunal no prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Em vista das reclamações apresentadas ou apreciado de ofício pelo órgão de selecção algum erro material na baremación provisória atribuída a os/às aspirantes, o tribunal praticará as oportunas correcções e aprovará as pontuações definitivas da fase de concurso e a relação de aspirantes seleccionados/as e elevará esta relação à autoridade convocante para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Na base noveno da citada resolução dispõem-se, ademais, que os/as aspirantes definitivamente seleccionados/as disporão do prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao desta publicação, para a apresentação da documentação preceptiva exixir na convocação.

De conformidade com o anteriormente exposto, esta direcção geral, como órgão convocante do processo,

RESOLVE:

Primeiro. Publicar na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es), o acordo do tribunal relativo à pontuação definitiva da fase de concurso obtida pelas pessoas aspirantes que superaram a fase de oposição do processo selectivo para o ingresso na categoria de pinche em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual, convocado pela Resolução de 29 de dezembro de 2020.

Cada aspirante poderá consultar, ademais, o detalhe da pontuação obtida nas diferentes epígrafes da barema, no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.

Segundo. Publicar, como anexo desta resolução, a relação de os/das aspirantes seleccionados/as neste processo, segundo a ordem de pontuação atingida.

Terceiro. De conformidade com a base 9.1 da convocação, os/as aspirantes seleccionados/as que se relacionam no anexo desta resolução disporão do prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação para a apresentação da seguinte documentação:

a) Declaração, baixo a sua responsabilidade, de não ter sido separado/a do serviço, mediante expediente disciplinario, de qualquer serviço de saúde ou Administração pública nos seis anos anteriores à convocação, nem estar inabilitar/a com carácter firme para o exercício de funções públicas nem, de ser o caso, para a correspondente profissão.

No caso de os/das nacionais de outro Estado, não encontrar-se inabilitar/a, por sanção ou pena, para o exercício profissional ou para o acesso a funções ou serviços públicos num Estado membro, nem ser separado/a, por sanção disciplinaria, de alguma das administrações ou serviços públicos nos seis anos anteriores à convocação.

b) Certificado médico oficial em que se acredite a capacidade funcional necessária para o desempenho das funções próprias da categoria.

c) Por exixencia do artigo 57 da Lei orgânica 8/2021, de 4 de junho, de protecção integral à infância e a adolescencia face à violência, certificação do Registro Central de Delinquentes Sexuais e de Trata de Seres Humanos de não ter sido condenado/a por sentença firme por algum delito contra a liberdade e indemnidade sexual ou, na sua falta, autorização escrita ao Serviço Galego de Saúde para consultar os dados contidos no citado registro e solicitar no seu nome a oportuna certificação.

Esta autorização deverá prestar no modelo que, para o efeito, consta na página web do Serviço Galego de Saúde, na epígrafe relativa a emprego público (www.sergas.es/emprego público).

d) Declaração, baixo a sua responsabilidade, de não ter a condição de pessoal estatutário fixo da mesma categoria a que opta.

e) Os/as aspirantes seleccionados/as deverão achegar neste prazo, ademais da documentação anterior, original ou certificação compulsado acreditador da manutenção dos requisitos para aceder pelo turno de deficiência intelectual, de não ter carácter definitivo a resolução pela que se lhe reconheceu a deficiência, e que foi achegada dentro do prazo de apresentação de solicitudes.

De conformidade com a base 9.2 da Resolução de 29 de dezembro de 2020, os/as que dentro do prazo fixado não apresentassem a documentação ou do exame dela se deduzisse que carecem de algum dos requisitos para participar no processo selectivo não poderão ser nomeados/as pessoal estatutário fixo e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

Quarto. A documentação requerida nesta resolução deverá apresentar-se num registro administrativo ou através de qualquer dos procedimentos previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, e deverá dirigir-se à Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, 15703 Santiago de Compostela.

Quinto. Esta resolução poderá ser impugnada nos termos previstos na base XI da Resolução de convocação do processo, de 29 de dezembro de 2020 (Diário Oficial da Galiza núm. 8, de 14 de janeiro de 2021),

Santiago de Compostela, 15 de março de 2023

Ana María Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos

ANEXO

DNI

Apelidos e nome

Nota OPE

Formação

Experiência

Total

1

***7934**

Tamayo Riera, Pablo

93,000

8,000

0,250

101,250

2

***9199**

Fernández Cordoves, Ismael

92,000

5,100

0,000

97,100

3

***8758**

Fernández Trigo, Miguel

93,000

0,000

3,450

96,450

4

***6181**

Ares Rioboo, Marcos

96,000

0,000

0,100

96,100

5

***8469**

Nieto García, Alejandro

88,000

6,100

1,800

95,900

6

***4252**

García Mosquera, Adrián

87,000

4,000

4,000

95,000

7

***7971**

García Pinheiro, Ángel

88,000

6,400

0,000

94,400

8

***0993**

Losada Fonticoba, Eva

86,000

8,000

0,000

94,000

9

***0539**

Pardo García, Rubén

85,000

4,120

4,250

93,370

10

***0428**

Barriuso Rodríguez, Aitor

89,000

4,000

0,000

93,000

11

***6030**

Carballido Regueiro, Javier

90,000

0,000

2,650

92,650

12

***3748**

Quintas Loqman, Alejandro Omar

91,000

0,000

0,000

91,000

13

***9933**

Gómez Grande, Pablo

90,000

0,000

0,000

90,000

14

***1544**

Perea Touza, Salvador

86,000

1,200

2,250

89,450

15

***5029**

Varas Merino, Juan Felipe

86,000

2,100

0,000

88,100

16

***7279**

Figueiras García, Roberto

84,000

0,000

3,700

87,700

17

***7437**

Pérez Martínez, Bárbara

84,000

1,200

2,250

87,450

18

***3955**

Vázquez Bello, Raúl

84,000

2,940

0,000

86,940

19

***0080**

Varela González, Felipe

82,000

4,000

0,150

86,150

20

***4475**

Nuñel Ferreiro, Manuel

84,000

0,000

1,650

85,650

21

***7713**

Pateiro González, Laura

80,000

4,000

1,450

85,450

22

***7378**

Vozes Díaz, Elisa

85,000

0,000

0,000

85,000

23

***0934**

Seoane Brea, Anjo

81,000

4,000

0,000

85,000

24

***8802**

Pose Davila, Victoria

81,000

4,000

0,000

85,000

25

***8652**

Quiros Álvarez, Marta

77,000

8,000

0,000

85,000

26

***6076**

Padín Doval, Miriam

84,000

0,000

0,000

84,000

27

***4138**

Villalón Combo, Silvia

64,000

8,000

12,000

84,000

28

***8713**

Prieto Prado, José María

74,000

4,140

5,850

83,990

29

***8304**

Novo Lago, Álvaro

82,000

1,500

0,350

83,850

30

***8789**

Otero Chacón, David

81,000

0,000

2,650

83,650

31

***4997**

Mateo Medina, Beatriz

83,000

0,000

0,500

83,500

32

***8302**

Rozados Pereira, Christian

83,000

0,000

0,000

83,000

33

***9055**

Cavaleiro Groba, Sofía

81,000

0,720

1,200

82,920

34

***1838**

Pérez Mosquera, Andrés

73,000

0,000

9,350

82,350

35

***2847**

Lago Oubiña, Rubén

82,000

0,000

0,000

82,000

36

***5638**

Rios Pazos, María

82,000

0,000

0,000

82,000

37

***0993**

Rogo Rodríguez, Daniel

74,000

8,000

0,000

82,000

38

***6284**

Franco Acuña, José Luis

81,000

0,000

0,000

81,000

39

***7206**

López Rodríguez, Lorena

72,000

8,000

0,500

80,500

(*) Oculta-se parcialmente o número de documento nacional de identidade para preservar os dados de carácter pessoal, segundo a Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro.