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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Segunda-feira, 27 de março de 2023 Páx. 20521

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 15 de março de 2023, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se faz público o acordo do tribunal que julga o processo selectivo para o ingresso na categoria de telefonista, convocado mediante a Resolução de 29 de dezembro de 2020, relativo à baremación definitiva da fase de concurso e à publicação de os/das aspirantes seleccionados/as.

A base oitava da Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos, de 29 de dezembro de 2020 (Diário Oficial da Galiza núm. 8, de 14 de janeiro de 2021), pela que se convoca concurso-oposição para o ingresso na categoria de telefonista do Serviço Galego de Saúde, dispõe que, contra os resultados da baremación provisória, os/as aspirantes que o considerem oportuno poderão apresentar reclamação ante o próprio tribunal no prazo de dez dias hábeis contados a partir do seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Em vista das reclamações apresentadas ou apreciado de ofício pelo órgão de selecção algum erro material na baremación provisória atribuída a os/às aspirantes, o tribunal praticará as oportunas correcções e aprovará as pontuações definitivas da fase de concurso e a relação de aspirantes seleccionados/as, pela ordem de pontuação alcançada nos diferentes turnos de acesso, e elevará esta relação à autoridade convocante para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Na base noveno da citada resolução dispõem-se, ademais, que os/as aspirantes definitivamente seleccionados/as disporão do prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao desta publicação, para a apresentação da documentação preceptiva exixir na convocação.

De conformidade com o anteriormente exposto, esta direcção geral, como órgão convocante do processo,

RESOLVE:

Primeiro. Publicar, na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es), o acordo do tribunal relativo à pontuação definitiva da fase de concurso obtida pelas pessoas aspirantes que superaram a fase de oposição do processo selectivo para o ingresso na categoria de telefonista, convocado mediante a Resolução de 29 de dezembro de 2020.

Cada aspirante poderá consultar, ademais, o detalhe da pontuação obtida nas diferentes epígrafes da barema, no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.

Segundo. Publicar, como anexo desta resolução, a relação de os/das aspirantes seleccionados/as neste processo, segundo a ordem de pontuação atingida nos diferentes turnos de acesso de conformidade com o número de vagas convocadas e a previsão contida na base 1.4.3 da resolução de convocação.

Terceiro. De conformidade com a base 9.1 da convocação, os/as aspirantes seleccionados/as que se relacionam no anexo desta resolução disporão do prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, para a apresentação da seguinte documentação:

a) Declaração baixo a sua responsabilidade de não ter sido separado/a do serviço, mediante expediente disciplinario, de qualquer serviço de saúde ou Administração pública nos seis anos anteriores à convocação, nem estar inabilitar/a com carácter firme para o exercício de funções públicas nem, de ser o caso, para a correspondente profissão.

No caso de os/das nacionais de outro Estado, não encontrar-se inabilitar/a, por sanção ou pena, para o exercício profissional ou para o acesso a funções ou serviços públicos num Estado membro, nem ser separado/a, por sanção disciplinaria, de alguma das administrações ou serviços públicos nos seis anos anteriores à convocação.

b) Certificado médico oficial em que se acredite a capacidade funcional necessária para o desempenho das funções próprias da categoria.

c) Por exixencia do artigo 57 da Lei orgânica 8/2021, de 4 de junho, de protecção integral à infância e à adolescencia face à violência, certificação do Registro Central de Delinquentes Sexuais e de Trata de Seres Humanos de não ter sido condenado/a por sentença firme por algum delito contra a liberdade e indemnidade sexual ou, na sua falta, autorização escrita ao Serviço Galego de Saúde para consultar os dados contidos no citado registro e solicitar no seu nome a oportuna certificação.

Esta autorização deverá prestar no modelo que para o efeito consta na página web do Serviço Galego de Saúde, na epígrafe relativa a emprego público (www.sergas.es/empleo público).

d) Declaração baixo a sua responsabilidade de não ter a condição de pessoal estatutário fixo da mesma categoria a que opta.

e) Os/as aspirantes seleccionados/as que acederam pelo turno de pessoas com deficiência deverão achegar neste prazo, ademais da documentação anterior, original ou certificação compulsado acreditador da manutenção dos requisitos para aceder pelo correspondente turno, de não ter carácter definitivo a resolução pela que se lhe reconheceu a deficiência, e que foi achegada dentro do prazo de apresentação de solicitudes.

De conformidade com a base 9.2 da Resolução de 29 de dezembro de 2020, os/as aspirantes que dentro do prazo fixado não apresentassem a documentação ou do exame dela se deduzisse que carecem de algum dos requisitos para participar no processo selectivo não poderão ser nomeados/as pessoal estatutário fixo e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

Quarto. Só para os efeitos de eleição de destino, de conformidade com o artigo 9 do Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro, pelo que se regula o acesso ao emprego público e a provisão de postos de trabalho das pessoas com deficiência, os/as aspirantes que superassem o concurso-oposição pelo turno reservado a pessoas com deficiência poderão solicitar à autoridade convocante, no prazo que se indica no ponto terceiro desta resolução, a alteração da ordem de prelación para a eleição das vagas por motivos de dependência pessoal, dificuldades de deslocamento ou outras análogas, que deverão ser devidamente acreditados.

Quinto. A documentação requerida nesta resolução deverá apresentar-se num registro administrativo ou através de qualquer dos procedimentos previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, e dever-se-á dirigir à Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, 15703, Santiago de Compostela.

Sexto. Esta resolução poderá ser impugnada nos termos previstos na base XI da Resolução de convocação do processo, de 29 de dezembro de 2020 (Diário Oficial da Galiza núm. 8, de 14 de janeiro de 2021).

Santiago de Compostela, 15 de março de 2023

Ana María Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos

ANEXO

Telefonista

DNI

Apelidos e nome

Acesso

Nota OPE

Formação

Experiência

Total

1

***5896**

Goyanes Vázquez, María José

DIZ

38,500

12,000

14,972

65,472

2

***4733**

Álvarez Pérez, Leticia

DIZ

38,500

12,000

13,402

63,902

1

***2246**

Ogando Mouriño, María Luz

LI

42,125

12,000

28,000

82,125

2

***3763**

Carrera Castro, Pilar

LI

40,125

12,000

28,000

80,125

3

***0739**

Rivas Fraga, María Pilar

LI

40,000

12,000

28,000

80,000

4

***4393**

Gayoso Pereiro, Susana

LI

39,375

12,000

28,000

79,375

5

***0498**

Alonso García, Patricia

LI

38,500

12,000

26,650

77,150

6

***2165**

Fentanes Framil, Mónica

LI

44,875

12,000

19,000

75,875

7

***5224**

López Iglesias, Manuela

LI

35,750

12,000

28,000

75,750

8

***9430**

Pérez Redondas, Ramona

LI

34,500

12,000

28,000

74,500

9

***2349**

Domingo Carod, Montserrat

LI

34,250

12,000

28,000

74,250

10

***7917**

Bures Miguens, Ana Rosa

LI

44,625

12,000

17,600

74,225

11

***1957**

García Álvarez, María Guadalupe

LI

40,000

12,000

22,200

74,200

12

***9298**

Rodríguez Grande, Beatriz

LI

37,125

12,000

19,000

68,125

13

***7200**

Bascuas Otero, María Dores

LI

35,625

12,000

19,500

67,125

14

***8153**

Guedella González, Esmeralda

LI

38,625

12,000

16,200

66,825

1

***7115**

Rodríguez Cortiñas, María dele Pilar

PI

53,125

12,000

19,874

84,999

2

***8214**

Gómez Roel, Guadalupe

PI

41,750

12,000

22,250

76,000

3

***3190**

Yáñez Folgueira, Eva María

PI

48,250

12,000

12,300

72,550

4

***2526**

Méndez Meilán, María Elena

PI

46,500

12,000

11,444

69,944

5

***7363**

Tenreiro Pena, Héctor

PI

45,125

12,000

10,535

67,660

6

***2337**

Aldariz Rodríguez, José Antonio

PI

46,875

12,000

7,590

66,465

7

***1154**

Fernández Díaz, Assunção

PI

45,000

12,000

8,978

65,978

8

***7829**

Pinheiro Díaz, Francisco Javier

PI

51,000

12,000

1,320

64,320

9

***0779**

García Yelo, Encarna

PI

47,500

12,000

4,760

64,260

10

***6237**

Martínez Suárez, Xesús

PI

42,125

12,000

9,920

64,045

11

***2263**

Gómez Maira, Ana María

PI

41,625

12,000

10,260

63,885

12

***5722**

García García, María Isabel

PI

40,375

10,950

11,480

62,805

13

***2015**

Quiroga Rubianes, María Jesús

PI

40,375

12,000

9,350

61,725

14

***5219**

Bernárdez Brañas, María Belém

PI

39,500

12,000

10,002

61,502

15

***1506**

Canosa Lucas, Mónica

PI

43,125

12,000

6,088

61,213

16

***6217**

Vázquez Fernández, Ernesto

PI

47,250

6,000

7,836

61,086

17

***2190**

Graña Tapia, Margarita dele Rocío

PI

39,000

12,000

9,520

60,520

Acesso: DIZ: deficiência geral; LI: livre; PI: promoção interna.

(*) Oculta-se parcialmente o número de documento nacional de identidade para preservar os dados de carácter pessoal, segundo a Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro.