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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 56 Terça-feira, 21 de março de 2023 Páx. 19494

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 14 de março de 2023, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção de uma instalação eléctrica nas câmaras municipais de Ponte Caldelas, Vilaboa e Pontevedra (expediente IN407A 2022/488-4).

Expediente: IN407A 2022/488-4.

Promotora: Eléctrica Los Molinos, S.L.

Denominação: LAT 66 kV subestação Bértola-subestação A Reigosa.

Câmaras municipais: Ponte Caldelas, Vilaboa e Pontevedra.

Factos:

Primeiro. O 11 de novembro de 2022, Eléctrica Los Molinos, S.L. solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação eléctrica LAT 66 kV subestação Bértola-subestação A Reigosa.. 

Examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste na instalação de 5.795 metros de uma linha de alta tensão subterrânea a 66 kV para alimentar a subestação A Reigosa, desde a futura subestação eléctrica de 66/220 kV (Bértola), que se conectará com Red Eléctrica de Espanha. As actuações estão previstas nos municípios de Ponte Caldelas, Vilaboa e Pontevedra.

Segundo. Esta chefatura territorial solicitou o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Ponte Caldelas, a Câmara municipal de Vilaboa, a Câmara municipal de Pontevedra, Águas da Galiza, a Demarcación de Estradas do Estado, a Deputação Provincial de Pontevedra, o Serviço do Património Cultural e Telefónica de Espanha, S.A.U. A empresa manifestou a sua conformidade com o condicionar emitido por Telefónica de Espanha, S.A.U.

A Câmara municipal de Ponte Caldelas manifestou que não se encontra afectado pela instalação da LAT 66 kV subestação Bértola-subestação A Reigosa.

O Serviço de Património Cultural notificou a resolução favorável para a LAT 66 kV subestações Bértola e A Reigosa, da Direcção-Geral do Património Cultural, de 2 de março de 2023.

Os demais organismos não emitiram os condicionado técnicos, percebendo-se em consequência a sua conformidade com a autorização de construção da dita infra-estrutura eléctrica, conforme o disposto no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro; sem prejuízo da autorização que lhes corresponda outorgar.

Considerações legais e técnicas.

Primeiro. A Chefatura Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho de 2022), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

Segundo. A legislação de aplicação ao presente expediente é:

Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.

Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

Terceiro. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

Linha subterrânea de alta tensão a 66 kV, motorista RHZ1-RA+2OL 36/66 kV 1×630 mm2 KAI + H224,7 AL, de 5.795 metros de comprimento, desde a subestação A Reigosa até a futura subestação Bértola. A linha discorre pelas câmaras municipais de Vilaboa, Pontevedra e Ponte Caldelas.

Conforme o indicado, resolvo:

Primeiro. Outorgar a Eléctrica Los Molinos, S.L. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LAT 66 kV subestação Bértola - subestação A Reigosa (expediente IN407A 2022/488-4), cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.

Segundo. Eléctrica Los Molinos, S.L. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança. Em todo momento deverão cumprir-se as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

Terceiro. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Pontevedra, 14 de março de 2023

Beatriz López dele Olmo
Chefa territorial de Pontevedra