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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Segunda-feira, 20 de março de 2023 Páx. 19026

IV. Oposições e concursos

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 14 de março de 2023 pela que se modifica a de 30 de setembro de 2022 mediante a qual se convocou concurso de méritos para a provisão de postos de trabalho do pessoal funcionário de administração e serviços.

O 13 de outubro de 2022 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a resolução da Universidade de Vigo, de 30 de setembro de 2022, pela que se convocou um concurso de méritos para a provisão de postos de trabalho do pessoal funcionário de administração e serviços.

Considerando que o estabelecido no ponto 1.F, Trabalho desenvolvido, da base sexta, Valoração de méritos, não inclui suficientemente a totalidade de circunstâncias que pode alegar o pessoal concursante, acordou com a representação sindical do pessoal afectado modificar parcialmente as pontuações.

Em consequência, esta reitoría resolveu publicar a tabela com as pontuações correspondentes ao ponto 1.F da base sexta:

Níveis

Igual área

Anos

Diferente área

Anos

28

2,65

12,45

2,38

13,87

26

2,47

13,35

2,20

15,00

25

2,29

14,40

2,02

16,34

24

2,11

15,63

1,84

17,93

23

1,93

17,09

1,66

19,88

22

1,75

18,84

1,48

22,30

21

1,57

21,00

1,30

25,38

20

1,39

23,72

1,12

29,46

19-18

1,21

27,24

0,94

35,10

17-16

1,03

32,00

0,76

43,42

15 e inferiores

0,85

38,82

0,58

56,89

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso perante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão optar por interpor contra esta resolução recurso de reposição, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, perante o mesmo órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produzisse a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Vigo, 14 de março de 2023

Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo