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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 55 Segunda-feira, 20 de março de 2023 Páx. 19012

III. Outras disposições

Águas da Galiza

RESOLUÇÃO de 9 de março de 2023 pela que se habilita o pessoal da guardaria fluvial desta entidade pública para o emprego do certificar digital de pseudónimo na Administração autonómica galega.

O artigo 73 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, estabelece a obrigação das entidades públicas instrumentais do sector público autonómico de dotar o seu pessoal empregado público de um certificar electrónico reconhecido ou qualificado de empregado público como sistema de assinatura electrónica e também a possibilidade de emissão de certificados digitais de pseudónimo em actuações administrativas que, realizadas por meios electrónicos, afectem à informação classificada, à segurança pública ou à defesa nacional, ou noutras actuações em que legalmente esteja justificado o anonimato para a sua realização.

A Resolução conjunta de 13 de abril de 2020, da Direcção-Geral de Avaliação e Reforma Administrativa e da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, pela que se regula a emissão do certificar digital de pseudónimo na Administração autonómica galega estabelece o procedimento de emissão e o uso do certificar digital de pseudónimo para o pessoal empregado público, sem prejuízo de habilitação de determinados colectivos para o seu emprego, tal e como se dispõe no artigo 73.4 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza.

O artigo 19.e) do Estatuto da entidade pública empresarial Águas da Galiza, aprovado pelo Decreto 32/2012, de 12 de janeiro, dispõe que o pessoal afecto à guardaria fluvial desfruta, no exercício das suas funções de inspecção, vigilância e controlo do domínio público, das prerrogativas inherentes à sua condição de autoridade pública.

A seudonimización da assinatura do dito pessoal constitui uma medida necessária e eficaz para a protecção dos agentes no exercício das suas funções, evitando eventuais inxerencias no âmbito pessoal do referido pessoal empregado público.

Esta protecção serve ao interesse público de que as funções dos agentes em exercício da sua condição de autoridade possam ser desenvolvidas com maior eficácia.

Na sua virtude, fazendo uso das faculdades que me confire o artigo 15.3.m) da Lei 9/2010, de 4 de novembro, de águas da Galiza, e o artigo 73.4 da Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

A presente resolução tem por objecto habilitar um determinado colectivo de empregados públicos dependentes da entidade pública empresarial Águas da Galiza para o emprego do certificar digital de pseudónimo na Administração autonómica galega.

Artigo 2. Âmbito de aplicação

Águas da Galiza habilita para o uso do certificar digital com pseudónimo o seguinte colectivo de empregados públicos:

1. Pessoal laboral previsto no anexo II-A do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, do grupo III, categoria 8, «encarregado/a geral», dependente da entidade pública empresarial Águas da Galiza.

2. Pessoal laboral previsto no anexo II-A do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, do grupo III, categoria 67, «chefe/a de equipa», dependente da entidade pública empresarial Águas da Galiza.

3. Pessoal laboral previsto no anexo II-A do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, do grupo IV, categoria 7, «guarda xuramentado/a fluvial. guarda exploração», dependente da entidade pública empresarial Águas da Galiza.

4. Pessoal funcionário do corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de agentes de inspecção, especialidade de vigilância do domínio público hidráulico.

Artigo 3. Emissão e uso do certificar digital de pseudónimo

A emissão e o uso do certificar digital de pseudónimo reger-se-á pelo estabelecido na Resolução conjunta de 13 de abril de 2020, da Direcção-Geral de Avaliação e Reforma Administrativa e da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, pela que se regula a emissão do certificar digital de pseudónimo na Administração autonómica galega.

O uso do certificar digital de pseudónimo será empregue exclusivamente para assinar os relatórios, as actas ou os documentos análogos elaborados no exercício das funções de autoridade pública, inspecção, vigilância ou controlo levadas a cabo com o fim de garantir o cumprimento das normas reguladoras da gestão do domínio público hidráulico em cujo âmbito exerçam as suas funções, assim como no desempenho daquelas outras funções em que resulte necessário preservar a identidade do pessoal a que faz referência o artigo 2, por concorrerem circunstâncias que aconselhem adoptar desta medida.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 9 de março de 2023

Teresa María Gutiérrez López
Directora de Águas da Galiza