BDNS (Identif.): 679875.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Poderão ter a condição de entidades beneficiárias destas subvenções as comunidades de proprietários/as dos edifícios de habitações que estejam incluídos no seu âmbito de aplicação, sempre que não recebessem outra ajuda do IGVS para a realização de obras do mesmo conceito nos dez anos imediatamente anteriores ao da convocação correspondente e, ademais, cumpram com os seguintes requisitos:
a) Que o seu edifício reúna as necessárias condições de segurança estrutural. De não ser assim, a comunidade solicitante deverá acreditar a realização simultânea das obras que garantam que o edifício terá as condições necessárias de segurança estrutural.
b) Que não estejam incursas em nenhuma das circunstâncias previstas no artigo 10.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (em diante, LSG).
c) Que sejam seleccionadas conforme a prelación realizada em aplicação da barema prevista no ordinal décimo quarto da Resolução de bases, de 18 de novembro de 2021, e conforme a disposição orçamental existente.
Segundo. Objecto
Esta resolução tem por objecto convocar para o exercício 2023, com financiamento plurianual e em regime de concorrência competitiva, ajudas às comunidades de proprietários/as para a reparação, a rehabilitação e/ou a adaptação dos edifícios de habitações protegidas promovidos pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS) que, no momento de apresentar a solicitude, tenham mais de dez anos de antigüidade e que não estejam descualificados, assim como os edifícios de habitações protegidas promovidos pelo citado organismo nos cales o regime de protecção se extinguisse em três anos anteriores à data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes previsto na correspondente convocação de ajudas, com o objecto de permitir-lhes acederem a estas ajudas às comunidades mais desfavorecidas.
Terceiro. Bases reguladoras
Esta convocação de ajudas reger-se-á pelo disposto na Resolução de 18 de novembro de 2021 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência competitiva, às comunidades de proprietários/as para a reparação, a rehabilitação e/ou a adaptação dos edifícios de habitações protegidas promovidos por este instituto, e se convocam para o ano 2022. A citada resolução foi publicada no Diário Oficial da Galiza número 228, de 26 de novembro de 2021.
Quarto. Montante
O montante máximo das subvenções reguladas nesta resolução instrumentarase financeiramente com cargo ao projecto 2002 06712 e à aplicação 08 81 451A 781.0 dos orçamentos do IGVS. A quantia será de 1.000.000,00 euros, repartidos em 30.000,00 euros na anualidade 2023 e 970.000,00 euros na anualidade 2024.
A intensidade da ajuda desta convocação será de um montante correspondente ao 60 % do orçamento subvencionável aprovado na resolução de concessão e até um máximo de 6.000,00 euros por habitação.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação das solicitudes desta convocação será de três meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 2 de março de 2023
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo