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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quarta-feira, 15 de março de 2023 Páx. 17992

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 7 de março de 2023, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se declaram, com carácter provisório, os/as aspirantes admitidos/as e excluídos/as, assim como os/as exentos/as e não exentos/as do exercício de língua galega, no concurso-oposição para o ingresso na categoria de enfermeiro/a.

Mediante a Resolução de 15 de março de 2022, da Direcção-Geral de Recursos Humanos (Diário Oficial da Galiza núm. 58, de 24 de março), modificada com o fim de alargar o número de vagas mediante as resoluções de 10 de junho de 2022 (Diário Oficial da Galiza núm. 116, de 17 de junho) e de 30 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza núm. 5, de 9 de janeiro de 2023), convocou-se concurso-oposição para o ingresso na categoria de enfermeiro/a.

Finalizado o prazo de apresentação de solicitudes, de conformidade com a base sexta da resolução de convocação, este centro directivo, como órgão convocante do processo,

RESOLVE:

Primeiro. Declarar, com carácter provisório, os/as aspirantes admitidos/as e excluídos/as, assim como os/as exentos/as e não exentos/as da realização do exercício de língua galega, no concurso-oposição para o ingresso na categoria de enfermeiro/a, convocado pela Resolução de 15 de março de 2022.

Segundo. A lista com a relação provisória de admitidos/as e excluídos/as, com indicação do motivo de exclusão, e os/as declarados/as exentos/as e não exentos/as da realização do exercício de língua galega, poderá examinar na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.

Terceiro. As pessoas aspirantes excluído e as declaradas não exentas da realização do exercício de galego disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para poder emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a sua exclusão e/ou a declaração de não exento/a da realização de tal exercício, mediante escrito dirigido à mesma Unidade de Validação a que se dirigiu a instância de participação, que deverá apresentar-se num registro administrativo ou através de qualquer dos procedimentos disponíveis do artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Disporão do mesmo prazo de reclamação as pessoas que, tendo apresentado devidamente a solicitude de participação no processo, não constem como admitidas nem excluído na relação publicado.

Quarto. A estimação ou desestimação das solicitudes de emenda perceber-se-á implícita na resolução pela que se aprove, com carácter definitivo, a relação de admitidos/as e excluídos/as e de exentos/as e não exentos/as do exercício acreditador do conhecimento da língua galega, que se publicará no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 7 de março de 2023

Ana María Comesaña Álvarez
Directora geral de Recursos Humanos