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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Quarta-feira, 15 de março de 2023 Páx. 17994

IV. Oposições e concursos

Provedor de justiça

RESOLUÇÃO de 6 de março de 2023 pela que se aprova a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho de chefe/a do Serviço de Administração e Pessoal.

Vista a proposta formulada pelo secretário geral do Provedor de justiça para a convocação da provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho de chefe/a do Serviço de Administração e Pessoal do Provedor de justiça,

RESOLVO:

Ao amparo do estabelecido no artigo 7.k) do Regulamento de organização e funcionamento do Provedor de justiça, aprovar a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho de chefe/a do Serviço de Administração e Pessoal do Provedor de justiça conforme as seguintes bases:

Primeira. Aprova-se a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho de chefe/a do Serviço de Administração e Pessoal do Provedor de justiça que figura na vigente relação de postos de trabalho (BOPG nº 596, de 24 de janeiro de 2020).. 

As características do posto são as seguintes:

1. Grupo de título: A1.

2. Nível de complemento de destino: 29.

3. Administração: pertença como pessoal funcionário/a de carreira A1.

4. Título: a correspondente ao grupo de pertença.

5. Complemento específico: 35.808,48 €.

6. Funções que se vão desenvolver: dirigir, organizar e controlar os serviços administrativos; impulsionar os expedientes da Comissão da Transparência, órgão colexiado adscrito ao Provedor de justiça; assegurar que a informação pública que corresponda esteja disponível e actualizada no Portal de transparência e o adequado trâmite das solicitudes de informação pública dirigidas à valedora do povo, assim como informar a cidadania em matéria de transparência; qualquer outra função que lhe atribua o Provedor de justiça.

7. Centro directivo: Provedor de justiça.

Segunda. Poderão concorrer à convocação os/as funcionários/as de carreira de qualquer Administração pública pertencentes ao grupo A1.

Terceira. O pessoal funcionário interessado poderá apresentar a sua solicitude no Registro Geral do Provedor de justiça, na rua do Hórreo nº 65, em Santiago de Compostela, ou em qualquer dos lugares indicados na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no prazo de quinze dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza, na qual deixará constância dos dados do posto que desempenhasse e dos méritos que deseje alegar.

Para participar nesta convocação, a pessoa interessada deverá formalizar o seu pedido de acordo com o modelo que se inclui no anexo desta resolução.

As pessoas aspirantes deverão achegar com a sua solicitude um curriculum vitae e justificar documentalmente os méritos alegados.

Os méritos alegados e não experimentados de acordo com o estabelecido no parágrafo anterior não se terão em conta.

Quarta. De conformidade com o disposto no artigo 7.l) do Regulamento de organização e funcionamento do Provedor de justiça, corresponde-lhe à valedora do povo a resolução desta convocação.

Quinta. A dita resolução fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza e poder-se-á declarar deserto o posto de trabalho, de considerar-se oportuno.

Sexta. O prazo de tomada de posse da pessoa seleccionada será de três dias hábeis, de estar o destino anterior na mesma localidade, de sete dias, se comporta mudança de residência, ou de um mês, se comporta o reingreso ao serviço activo.

O prazo de tomada de posse começará a contar desde o dia seguinte ao da demissão nesse destino, se é o caso, que se deverá produzir dentro dos três dias hábeis seguintes ao da publicação no Diário Oficial da Galiza da resolução da livre designação. Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse começará a contar desde o dia seguinte ao da dita publicação.

Sétima. Contra a resolução pela que se aprova esta convocação, que esgota a via administrativa, os interessados poderão interpor potestativamente recurso de reposição, perante a valedora do povo, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou poderão interpor recurso contencioso-administrativo, perante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 6 de março de 2023

Dores Fernández Galiño
Valedora do povo

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