Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, pela Lei 18/2021, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas, e pelo artigo 46 da Lei 7/2022, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas; no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica; na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:
Solicitante/promotora: Naturgy Renováveis, S.L.U.
Domicílio social: avenida de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.
Denominação do projecto: parque eólico A Espada.
Câmaras municipais afectadas: Agolada e Lalín (Pontevedra) e Antas de Ulla (Lugo).
Potência que se vai instalar: 36 MW.
Potência máxima evacuable: 33,3 MW.
Produção neta anual estimada: 106.800 MWh/ano.
Orçamento de execução material (sem IVE): 37.765.347,95 €.
Localização (coordenadas UTM, fuso 29 ETRS89):
Coordenadas que definem a poligonal do parque eólico:
Vértice poligonal |
Parque eólico A Espada |
|
ETRS89 |
||
UTM29N-X |
UTM29N-Y |
|
A |
580.300 |
4.739.100 |
B |
584.300 |
4.739.100 |
C |
584.300 |
4.731.700 |
D |
579.100 |
4.731.700 |
E |
577.500 |
4.736.600 |
Localização dos aeroxeradores:
Aeroxerador |
Parque eólico A Espada |
|
ETRS89 |
||
UTM29N-X |
UTM29N-Y |
|
AE-01 |
579.455,48 |
4.732.299,39 |
AE-02 |
579.404,61 |
4.732.975,00 |
AE-03 |
579.021,58 |
4.733.587,09 |
AE-04 |
579.454,22 |
4.734.092,52 |
AE-05 |
578.496,96 |
4.735.715,28 |
AE-06 |
582.268,03 |
4.735.964,25 |
AE-07 |
581.270,44 |
4.738.161,66 |
AE-08 |
581.646,00 |
4.734.427,00 |
Localização da subestação:
Subestação |
Parque eólico A Espada |
|
ETRS89 |
||
UTM29N-X |
UTM29N-Y |
|
CT/SUB |
579.580,97 |
4.732.800,22 |
CT/SUB_ENV |
579.563,47 |
4.732.832,47 |
CT/SUB_ENV |
579.612,40 |
4.732.822,18 |
CT/SUB_ENV |
579.600,87 |
4.732.767,37 |
CT/SUB_ENV |
579.551,94 |
4.732.777,67 |
Localização da torre meteorológica:
Torre meteorológica |
Parque eólico A Espada |
|
ETRS89 |
||
UTM29N-X |
UTM29N-Y |
|
TM |
579.795,96 |
4.734.059,06 |
As características técnicas principais das instalações de geração, transformação e interconexión do parque eólico são as seguintes:
• 8 aeroxeradores modelo Nordex N155 de 4.500 kW de potência nominal unitária com uma altura de torre de 122,5 metros e com um diámetro de rotor de 155 metros.
• 8 centros de transformação, instalados unitariamente no interior da góndola de cada aeroxerador, formados por transformadores de 4.800 kVA de potência nominal e relação de transformação 0,69/30 kV, celas de 30 kV e as correspondentes equipas de protecção, telemando e demais elementos auxiliares.
• Rede subterrânea a 30 kV, com motorista tipo RHZ1 2OL (S) 18/30 kV Al +H16, para a evacuação da energia gerada e interconexión entre os centros de transformação 0,69/30 kV e a subestação transformadora 30/220 kV.
• Uma torre meteorológica autosoportada de 122,5 m de altura.
• Subestação transformadora 30/220 kV, com edifício de controlo, transformador de potência trifásico de 35/40 MVA ONAN/ONAF, transformador de serviços auxiliares de 50 kVA de potência nominal e relação de transformação 30/0,42-0,242 kV, equipas de seccionamento, medida, protecção, telemando e demais elementos auxiliares.
Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.
Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1.a) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.
De acordo com o disposto pelo artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, e pelas demais normas de aplicação, relacionadas ao início desta resolução, constituem o objecto da informação pública os seguintes documentos: projecto de execução (assinado o 29.11.2022 e visto o 1.12.2022), estudo de impacto ambiental (assinado o 14.2.2023) e o projecto de interesse autonómico (assinado o 29.11.2022 e visto o 1.12.2022).
Esta documentação estará à disposição dos interessados nas dependências da secção de Energia das chefatura territoriais da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação de Pontevedra (avenida Mª Victoria Moreno, 43, 5º, 36071 Pontevedra) e de Lugo (turno da Muralha, 70, 27071 Lugo), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia, respectivamente, no telefone 986 80 52 11, e no correio electrónico enerxia-minas.ceei.ourense@xunta.gal ou no telefone 988 38 67 35, assim como nos câmaras municipais de Agolada e Lalín (Pontevedra) e Antas de Ulla (Lugo), e na Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, bloco 5, 4º andar, 15781 Santiago de Compostela), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico subdireccion.enerxia@xunta.gal ou nos telefones 981 54 45 79/981 54 55 73. Ademais, também se poderá consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação:
https://ceei.junta.gal/transparência/informacion-publica/em-tramitacion/instalacions-de-xeracion
O que se faz público para conhecimento geral e para que as pessoas interessadas possam examinar os documentos indicados anteriormente e apresentar as alegações que considerem oportunas no prazo de 30 dias, contados a partir da última publicação desta resolução.
Santiago de Compostela, 28 de fevereiro de 2023
Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais