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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Sexta-feira, 10 de março de 2023 Páx. 17392

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 17 de fevereiro de 2023, da Chefatura Territorial de Lugo, pelo que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção e o estudo de impacto ambiental do projecto de execução do parque eólico Faro Modificado 1, na câmara municipal do Vicedo (expediente LU-11/130-EOL).

Em cumprimento do disposto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza e pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, na Lei 1/2021, de 8 de janeiro, de ordenação do território da Galiza, e demais normas vigentes de aplicação, submete-se a informação pública a solicitude relacionada com a instalação que se descreve a seguir:

Antecedentes:

– O 15.12.2021, Nieblagen, S.L. apresentou solicitude de autorização administrativa de instalações de produção de energia eléctrica para a modificação substancial do projecto denominado Parque Eólico Faro (LU-11/130-EOL) ao amparo da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro), pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro) e pelo artigo 39 da Lei 18/2021, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas (DOG núm. 251, de 31 de dezembro).

– Posteriormente, o 2.5.2022 e o 18.5.2022 achegaram documentação complementar.

– Em resposta ao requerimento da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais do 12.8.2022, o 26.8.2022, o 9.9.2022, o 13.10.2022, o 21.10.2022 e o 25.10.2022 a dita sociedade achegou documentação complementar.

– O 27.10.2022 notificou-se-lhe desde a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais à promotora o cumprimento dos requisitos indicados no artigo 29.2 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro.

– O 27.10.2022 a dita Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais solicitou ao órgão competente em matéria de ordenação do território e urbanismo o relatório recolhido no artigo 33.7 da Lei 8/2009.

– Em resposta à citada solicitude de relatório, o 28.11.2022 a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu o relatório de referência do artigo 33.7 da Lei 8/2009, em que se indica que o aeroxerador cumpre a distância mínima de 500 m a núcleos de povoação.

– Com data do 11.1.2023 o promotor apresentou o certificado ao que faz referência o artigo 40.4 da Lei 8/2009, emitido pela Câmara municipal do Vicedo nessa mesma data.

– Com data do 13.1.2023 e de acordo com o artigo 33.9 da Lei 8/2009, esta chefatura territorial recebe o expediente achegado pela Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, para continuar com a sua tramitação.

As instalações incluídas no projecto descrevem-se a seguir:

Solicitante/promotor: Nieblagen, S.L., NIF B7150115.

Domicílio social: avenida da Corunha, 18, baixo, 15960 Ribeira (A Corunha).

Denominação do projecto de execução modificado: Parque Eólico Faro.

Situação: câmara municipal do Vicedo.

Áreas de Desenvolvimento Eólico (ADE): Faro.

Potência instalada: 3 MW.

Número de aeroxeradores que se vão instalar: 1.

Produção neta anual estimada: 12.318 MWh/anho.

Orçamento total (execução material): 2.792.457,96 €.

As instalacions situanse dentro da Poligonal definida pelas seguintes coordenadas:

Vértice

Datum ETRS89 (fuso 29)

UTM-X

UTM-Y

A

608.132,21

4.841.659,64

B

608.128,00

4.841.091,00

C

608.530,00

4.841.016,00

D

609.077,65

4.842.184,08

E

608.874,60

4.842.285,60

Coordenadas de localização do aeroxerador:

Aeroxerador

Datum ETRS89 (fuso 29)

UTM-X

UTM-Y

FAR 03B

608.407,00

4.841.388,00

Características técnicas principais das instalações:

– 1 aeroxerador ENERCON E-115 EP3 E3 de 3.000 kW de potência nominal, com uma altura de buxa de 87 m e com um diámetro de rotor de 115,7 m.

– 1 centro de transformação de 4.500 kVA de potência nominal e relação de transformação 0,63/20 KV, Dyn5, instalado no interior da góndola do aeroxerador, com as suas correspondentes paramentas de seccionamento, manobra e protecção.

– Caminhos ou vias, com 5 m de largo mínimo e maioritariamente em sabura, para o acesso ao aeroxerador e ao edifício de controlo.

Órgão competente: o órgão competente para autorizar o projecto da referida instalação eléctrica é a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais.

Procedimento de avaliação ambiental: o projecto da referida instalação eléctrica está sujeito a avaliação de impacto ambiental ordinária, segundo o estabelecido no artigo 7.1.d) da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

Objecto da informação pública:

– Projecto de execução modificado, assinado pelo Engenheiro Industrial Francisco Javier Bouza Cabarcos colexiado número 867 do ICOII da Galiza o 10.10.2022.

– Estudo de impacto ambiental (EIA) (assinado 5.10.2022).

O que se faz público, de conformidade com o artigo 33 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acredite o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental e demais normas anteriormente citadas, para conhecimento geral, e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem afectadas nos seus direitos ou interesses, possam examinar a documentação técnica anteriormente relacionada e, de ser o caso, apresentar as alegações ou observações que julguem oportunas dentro do prazo de trinta (30) dias, que se contarão a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.

A documentação estará à disposição das pessoas interessadas nas dependências da secção de Energia desta Chefatura Territorial de Lugo da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (turno da Muralha, núm. 70, sob 2º, 27071 Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico enerxia.lugo@xunta.gal ou no telefone 982 29 46 47), assim como na câmara municipal do Vicedo (Lugo). Ademais, também se poderá consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação através da seguinte ligazón:

https://economia.junta.gal/transparência/parque-eolico/faro-modificado1

Lugo, 17 de fevereiro de 2023

Gustavo J. Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo