O artigo 15.2 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo (DOG núm. 30, de 15 de fevereiro), impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obrigação de publicar no Diário Oficial da Galiza uma relação dos convénios de colaboração subscritos no quadrimestre anterior.
Em consequência, e para dar cumprimento a essa obrigação,
DISPONHO:
Primeiro. Dar publicidade à relação dos convénios subscritos pela Agência Galega da Indústria Florestal no terceiro quadrimestre do ano 2022, que se incorpora como anexo a esta resolução.
Santiago de Compostela, 1 de março de 2023
Jacobo José Aboal Vinhas
Director da Agência Galega da Indústria Florestal
ANEXO
Convénios de colaboração subscritos pela Agência Galega da Indústria Florestal no terceiro quadrimestre do ano 2022
Convénio |
Data de assinatura |
Montante total do convénio |
Convénio plurianual de colaboração entre a Agência Galega da Indústria Florestal (GERA) e a Universidade de Santiago de Compostela para fomentar o emprego do castiñeiro e o seu contributo na descarbonización do sector da construção. |
30.12.2022 |
351.653,01 € |