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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 48 Quinta-feira, 9 de março de 2023 Páx. 17058

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 2 de março de 2023 pela que se procede à nomeação como pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia na categoria 003 do grupo V, ordenança e outras, das pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo extraordinário de consolidação, convocado pela Ordem do 5 março de 2019 (Diário Oficial da Galiza número 49, de 11 de março).

Uma vez rematado o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso na categoria 003 do grupo V, ordenança e outras, de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, convocado pela Ordem de 5 de março de 2019 (DOG núm. 49, de 11 de março), com correcção de erros no DOG núm. 53, de 15 de março de 2020; e realizado o acto de eleição de destino provisório previsto na Resolução de 9 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 35, de 20 de fevereiro), esta conselharia, de acordo com o previsto no V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia,

RESOLVE:

Primeiro. Nomear pessoal laboral fixo na categoria 003 do grupo V, ordenança e outras, de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, as pessoas aspirantes aprovadas que se relacionam no anexo desta resolução, ordenadas de acordo com a pontuação final obtida, e adjudicar-lhes como destino provisório os que figuram no mesmo anexo.

Segundo. As pessoas nomeadas pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia e adxudicatarias provisórias dos postos de trabalho relacionados no anexo disporão do prazo de um mês para tomar posse dos seus destinos, de conformidade com o disposto no artigo 13 do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia.

O prazo de tomada de posse começará a computarse a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, recurso de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 2 de março de 2023

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

Anexo

DNI

Apelidos e nome

Posto eleito

Código

Denominação

Cons.

Centro destino

Centro directivo

Câmara municipal

Adscr.

Observ.

1

***6128**

Girón Díaz, Francisco Manuel

3

PSC050000015770275

Ordenança

PS

D.X. de Maiores e Pessoas com Deficiência

Direcção-Geral de Maiores e Pessoas com Deficiência

Santiago de Compostela

V003

 

2

***9060**

Varela Gestal, Roberto

1

MRC040000015770105

Ordenança

MR

D.X. de Planeamento e Ordenação Florestal

Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal

Santiago de Compostela

V003

 

3

***6329**

González Vázquez, Ramón José

2

PRÓ100000015770125

Ordenança

FC

Escola Galega de Administração Pública

Escola Galega de Administração Pública

Santiago de Compostela

V003

Jornada de tarde