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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Terça-feira, 7 de março de 2023 Páx. 16711

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 27 de janeiro de 2023, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concedem as autorizações administrativas prévia e de construção e se declara, em concreto, de utilidade pública, para os efeitos da urgente ocupação, uma instalação eléctrica na câmara municipal de Nogueira de Ramuín (expediente IN407A 2022/140-3).

Examinou-se o expediente instruído por solicitude de UFD Distribuição Electricidad, S.A. sobre as autorizações administrativas prévia e de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: avenida de America, 38, 28028 Madrid.

Denominação: regulamentação LMT PRS806 em apoio BI6J93DJ//93-4.

Situação: câmara municipal de Nogueira de Ramuín.

Orçamento: 8.687,23 €.

Características principais do projecto de execução, que foi assinado pelo engenheiro técnico industrial Sergio Rodríguez Rodríguez, colexiado número 482 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Ourense, o 10 de junho de 2022:

– Reforma da LMTA PRS806, a 20 kV, com a substituição dos apoios de formigón, números 93-4 e 93-5, por apoios tipo celosía de tipo C-1000-16 (T35/180), e mudança do elemento de manobra XS 32H894 do apoio número 93, que se encontra em situação anti-regulamentar, ao 93-4, e do motorista actual na zona afectada por novo motorista LA-56, troço de 222 m.

A informação pública do projecto foi realizada mediante o Acordo desta chefatura territorial de 26 de agosto de 2022, que foi inserto no DOG de 21 de setembro e no jornal La Región de Ourense de 18 de setembro. O projecto também esteve em exposição pública nesta chefatura territorial e no portal de transparência desta vicepresidencia durante o prazo regulamentar. Dentro do prazo estabelecido para isso apresentou alegações o Colégio Oficial de Engenheiros Industriais da Galiza relativas à falta de competência profissional do redactor do projecto técnico, devido à falta de especialidade. Na contestação realizada pelo solicitante justifica-se a competência profissional ao não superar-se a limitação cuantitativa de sessenta e seis mil volts de tensão estabelecida no Real decreto lei 37/1977, de 13 de junho, sobre atribuições dos peritos industriais. Ademais, esta determinação foi ratificada pela Sentença de 9 de julho de 2002, da Sala do Contencioso-Administrativo, ditada no âmbito do recurso de casación número 7785/1994, que estabelece que «Os engenheiros técnicos industriais têm ilimitadas atribuições profissionais dentro da sua especialidade e limitadas no resto de especialidades com as limitações cuantitativas que se reflectiam no artigo 1 do Real decreto ley 37/1977, de 13 de junho, sobre as atribuições dos peritos industriais».

Em consequência, não se têm em conta as alegações formuladas pelo Colégio Oficial de Engenheiros Industriais da Galiza.

Para dar cumprimento ao artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, realizou-se o trâmite de notificação a desconhecidos com o correspondente anúncio, que se inseriu no Diário Oficial da Galiza (DOG) de 18 de outubro de 2022 e no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE) de 24 de outubro.

Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial

RESOLVE:

Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção e declarar, em concreto, a utilidade pública das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Estas autorizações outorgam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954.

Que o representante da Administração, em cumprimento do disposto nos artigos 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 149 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, dê começo ao levantamento das actas prévias à ocupação, nos dias e horas que a cada interessado se lhe notifiquem de modo individual, daqueles prédios que figuram no anexo do acordo de informação pública do projecto, arriba assinalado.

Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 27 de janeiro de 2023

Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense