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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Terça-feira, 7 de março de 2023 Páx. 16696

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

ACORDO de 8 de fevereiro de 2023, da Chefatura Territorial de Lugo, pelo que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia e de construção, e a declaração de utilidade pública, de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Quiroga (expediente 2022/43 ATE).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa prévia e de construção, e a declaração de utilidade pública, em concreto, da seguinte instalação eléctrica.

Denominação: regulamentação LMTA SEQ805 entre apoios 81-40-B-48 e 81-40-B-64.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: avenida da América do Norte, 38, 28028 Madrid.

Características técnicas principais:

– Reforma da LMTA SEQ805, a 20 kV, no trecho compreendido entre os apoios números 81-40-B-48 e 81-40-B-64, com a substituição dos doce apoios de madeira existentes por sete apoios de celosía metálica, e mudança do motorista LA-30 actual a LA-56, com um comprimento de 833 m.

A declaração de utilidade pública, segundo o assinalado no artigo 56 da citada Lei 24/2013, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

A relação concreta e individualizada de bens e direitos afectados que se consideram de necessária ocupação figuram no anexo que se insere junto com este acordo.

Aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações referidas às possíveis limitações à constituição da servidão de passagem de linhas eléctricas (artigo 144 do Real decreto 1955/2000) e aquelas outras que considerem oportunas no prazo de trinta dias a contar desde o dia seguinte ao da última publicação ou ao da notificação individual.

A documentação estará a disposição das pessoas interessadas nas dependências da secção de Energia desta Chefatura Territorial de Lugo da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (turno da Muralha, núm. 70, sob 2º, 27071 Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, com cita prévia no correio electrónico enerxia.lugo@xunta.gal ou no telefone 982 29 46 76), assim como na Câmara municipal de Quiroga. Ademais, também se poderá consultar no portal web da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação através da seguinte ligazón:

https://economia.junta.gal/transparência/instalacions-electricas/quiroga

Até o mesmo momento do levantamento das actas prévias, os interessados poderão fazer alegações por escrito para os únicos efeitos de corrigir possíveis erros que se encontrem ao relacionar os bens e direitos afectados, segundo dispõe o artigo 56.2 do Regulamento da lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160 de 27 de junho).

Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos do artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos, não se saiba o lugar de notificação ou bem, tentada a notificação, não se pudesse realizar, e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954.

Lugo, 8 de fevereiro de 2023

Gustavo José Casasola de Cabo
Chefe territorial de Lugo

ANEXO

Nº de prédio

Proprietário

Parcela

Afecção

Nome e apelidos

Dados catastrais

Lugar

Cultivo

Apoio

Voo

Políg.

Parc.

Superfície (m²)

Comprimento (m)

Superfície (m²)

3

MV Villarbacú

90

493

Barraquiña Rubia

Monte alto

82.0

1.280.0

5

MV Villarbacú

90

588

Barra

Monte alto

4.0

13

Florinda Fernández

90

448

Põe-te

Monte alto

9.0

148.0

17

Desconhecido

90

437

Põe-te

Prado

116.0

20

José Delfín Bao March

90

453

Carballois

Monte alto

6.0

25

Hros. Constantino Vieiro

90

460

Pedreiras

Prado

9.0

139.0

26

Desconhecido

90

608

Pedreiras

Prado

13.0

206.0

29

Desconhecido

90

418

Bale

Prado

19.0

308.0

30

Desconhecido

90

419

Bale

Prado

53

2.0

49.0

784.0

38

José Delfín Bao March

90

181

Lombo Datuia

Monte alto

54

2.0

18

261.0

40

Hros. Severino Gómez

90

173

Cibeiro

Monte alto

73.0