Expediente: IN407A 2022/044-1.
Promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação da instalação: LMT, CTI e RBT Pexegueiros.
Câmara municipal: Oza-Cesuras.
Factos:
1. O dia 15.2.2022, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, da dita instalação de distribuição eléctrica.
Achegou o projecto que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que abrange os seguintes documentos:
1º. Projecto de execução denominado LMT CTI RBT Pexegueiros, assinado por Victoriano Gónzalez Lemos, engenheiro técnico industrial, esp. electricidade, número de colexiado 2.980 de Vigo, o 15.12.2021, com número de visto 22102252, do 16.12.2021.
2º. Projecto de execução denominado anexo, assinado por Javier Fernández Mitre, engenheiro industrial, número de colexiado 15.670 de Madrid, o 1.6.2022.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante resolução publicado nos seguintes meios:
1º. Acordo de informação pública: 23 de agosto de 2022.
2º. DOG: 15.9.2022.
3º. BOP: 31.8.2022.
4º. Jornal La Voz da Galiza: 1.10.2022.
5º. Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do presidente da Câmara, do 20.10.2022.
3. Durante o período em que se submeteu ao trâmite de informação pública, o Colégio Oficial de Engenheiros Industriais da Galiza (ICOIIG) achegou uma alegação em que suliñaba que o projecto técnico assinado por um engenheiro técnico industrial não especificava a especialidade deste, solicitando a denegação das autorizações por não ficar acreditada a competência do técnico proxectista. Desta alegação deu-se-lhe deslocação à empresa promotora, que respondeu na defesa dos seus interesses.
A empresa promotora contestou ao requerimento, reafirmando a competência do técnico proxectista amparando-se na normativa vigente aplicável e na jurisprudência emanada do Tribunal Supremo. A maiores, enviou uma certificação do Colégio de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, em que se indica que Victoriano González Lemos tem a especialidade de electricidade.
4. Foi solicitado o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas, isto é, à Câmara municipal de Oza-Cesuras e a Águas da Galiza. No dia desta resolução não consta no expediente resposta dos organismos requeridos, pelo que se percebe a sua conformidade com a autorização, tal como se dispõe no artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
5. O 27.1.2023, foi emitido o preceptivo relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, no Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.
2. Legislação de aplicação:
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procemento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).
– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).
– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).
– Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).
– Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).
3. Características técnicas:
– LMTA a 15 kV (actuação nº 1), de 172 m, motorista tipo LA-56 Al, com origem no apoio nº 1 projectado tipo C-18/2000, junto do apoio que se retirará AP2674AE//49 da LMT CES-705 e remate no apoio AP62MGGS//48 existente. Retensado em motorista LA-56 existente entre o apoio projectado e o apoio AOTAP03X//50 existente. Retirada do motorista existente entre o apoio AP62MGGS//48 existente e o AP2674AE//49 que se retirará.
– LMTA a 15 kV (actuação nº 2), de 63 m, motorista tipo LA-56 Al, com origem no apoio nº 1 projectado da LMT CES-705 e remate no apoio nº 2 tipo C-12/2000 projectado, onde se instalará o CT projectado.
– CT intemperie, no lugar de Pexegueiros, sobre apoio tipo C-12/2000, com uma potência de 50 kVA e uma relação de transformação de 15.000/400-230 V.
4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial, tanto das autorizações prévia e de construção como da idoneidade do engenheiro proxectista.
Consonte todo o assinalado,
RESOLVO:
a) Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, da dita instalação de distribuição eléctrica.
b) A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir da data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
c) Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescripcións complementares, se as houver, assim coma das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
d) Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro de 2015), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considere ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
A Corunha, 9 de fevereiro de 2023
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha