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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Terça-feira, 28 de fevereiro de 2023 Páx. 15797

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 17/2023, de 16 de fevereiro, pelo que se aprova a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Cangas do troço da estrada provincial EP-1001 desde o ponto quilométrico 0+000 ao ponto quilométrico 2+080.

Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

O 25.11.2022, o Pleno da Deputação Provincial de Pontevedra aprovou a mudança de titularidade solicitado pela Câmara municipal de Cangas do troço entre o p.q. 0+000 e o p.q. 2+080 da estrada provincial EP-1001 Cangas-Couro-A Madalena.

Esta solicitude deriva do convénio de colaboração assinado por ambas as duas administrações o 5.2.2021 para levar a cabo a execução do projecto «Melhora da segurança peonil na EP-105 Viso-O Hío».

A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelo serviço competente, indica que o troço inicial da estrada EP-1001, de 2.080 metros de comprimento, cumpre com o estipulado no número 11 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza, relativo às mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial, segundo o qual estes só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou quando não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios de que faça parte sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente, através da rede de estradas da Administração cedente ou das redes de estradas de titularidade de administrações de maior âmbito territorial, pelo que se formula a proposta favorável à transferência de titularidade que se definem no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dezasseis de fevereiro de dois mil vinte e três,

DISPONHO:

Artigo 1

Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Cangas do troço da estrada EP-1001:

Chave

Denominação

p.q.i

p.q.f

Lonx. (km)

EP-1001

Cangas-Couro-A Madalena

0+000

2+080

2,080

Artigo 2

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega entre câmara municipal e deputação.

Artigo 3

Correspondem à Câmara municipal de Cangas, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular.

Disposição derradeiro

O presente decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dezasseis de fevereiro de dois mil vinte e três

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade