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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Segunda-feira, 20 de fevereiro de 2023 Páx. 14830

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 27 de janeiro de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Bergondo (expediente IN407A 2022/189-1).

Expediente: IN407A 2022/189-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação da instalação: ponto de entroncamento MT rua freguesia de Guísamo, nº 6.

Câmara municipal: Bergondo.

Factos:

1. O 8 de junho de 2022, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica, com o fim de dar resposta a uma solicitude de subministração de energia eléctrica em média tensão para um centro de biotecnologia com uma potência total solicitada de 450 kW situado no polígono industrial de Bergondo (rua freguesia de Guísamo), câmara municipal de Bergondo. Projecta-se dar ponto de conexão numa nova cela que se vai instalar no centro de transformação em edifício prefabricado existente CT polígono de Bergondo nº 2 (15C731, expediente 51.800) de 630 kVA, alimentado pela linha de distribuição em media tensão soterrada BEG-714 (polígono de Bergondo, 1 14) procedente da subestação de Bergondo, e instala-se no seu lugar um novo bloco de celas telecontrolado.

Achegam o projecto que inclui memória, planos e orçamento, ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, que abrange os seguintes documentos:

1) Projecto de execução denominado ponto de entroncamento MT rua freguesia de Guísamo, nº 6, assinado por Raúl Guillermo Naveira Dueñas, engenheiro técnico industrial, esp. electricidade, nº de colexiado 1.905 da Corunha, o 24 de novembro de 2022.

2) Anexo, assinado por Raúl Guillermo Naveira Dueñas, engenheiro técnico industrial, esp. electricidade, nº de colexiado 1.905 da Corunha, o 24 de novembro de 2022.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económia da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte os artigos 127.1 e 127.2 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte em que a instalação pudera prejudicar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Foi solicitado o preceptivo relatório à câmara municipal de Bergondo. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos pela dita câmara municipal.

4. Com data de 28 de dezembro de 2022, foi emitido o preceptivo relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, no Decreto 73/2022, de 25 de maio, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

2. A legislação que se vai aplicar neste expediente é a que de seguido se relaciona:

a) A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

b) O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

c) O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

d) O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

e) O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

f)A Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro).

3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:

– Substituição do actual bloco de celas compactas de tipo 2L+1P do CT polígono Bergondo nº 2 (15C731, expediente 51.800), alimentado actualmente pela LMTS BEG-714 (polígono Bergondo, 1 14) a 15 kV procedente da subestação de Bergondo:

– Novo conjunto de celas de linha compactas, em configuração 3L+1P, formado por duas celas telecontroladas (saída de linha), uma cela telemandada (entrada de linha) e uma cela de protecção de trafo, todas elas dotadas com envolvente metálica e isolamento em SF6.

– Nova bancada para aloxar as celas em media tensão projectadas.

-Desmontarase o armario da equipa telexestor, função que já irá incorporada na nova cela de protecção projectada.

– Alimentação auxiliar em BT desde o CBT para as zelas telecontroladas projectadas.

– Todos os elementos metálicos projectados conectarão à rede de terras existente do CT.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o assinalado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

I. As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

II. Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhe à empresa promotora esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 27 de janeiro de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha