A conselharia com competências em matéria de política social e mocidade convocou, para o ano 2022, através da Ordem de 27 de abril de 2022, as subvenções às entidades de acção voluntária de carácter privado para o fomento e a realização de actividades de voluntariado (Diário Oficial da Galiza, número 87, de 5 de maio de 2022).
Pela Resolução de 31 de agosto de 2022, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, publica-se a Resolução de 24 de agosto de 2022, de concessão das subvenções apresentadas ao amparo da dita Ordem de 27 de abril de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 172, de 9 de setembro).
O artigo 16 da ordem de convocação estabelece o prazo e a forma de apresentação da justificação das ajudas concedidas. A data limite para a apresentação da justificação estabeleceu no dia 8 de novembro de 2022.
Além disso, no número 1 do dito artigo 16 da ordem determina-se a documentação necessária para a justificação da ajuda concedida.
Uma vez revistas as justificações apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros ou por não ser suficiente para a determinação do cumprimento das condições impostas e da consecução dos objectivos previstos no acto da concessão da subvenção.
O artigo 16.3 da dita ordem estabelece que, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem se ter apresentado esta ante o órgão administrativo competente, este requererá a entidade beneficiária para que no prazo improrrogable de dez dias a presente. A falta de apresentação da justificação no dito prazo comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. A apresentação da justificação no dito prazo adicional não isentará a entidade beneficiária das sanções que conforme a lei correspondam.
Além disso, o artigo 14 da ordem estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento e que esta publicação produzirá os efeitos de notificação.
Por todo o exposto,
RESOLVO:
1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do acto de requerimento da documentação justificativo da ajuda concedida, ditado pelo órgão instrutor do procedimento o 9 de fevereiro de 2023, em que se relacionam as entidades que devem emendar as justificações e/ou completar a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras e que figura como anexo a esta resolução.
2. Fazer indicação expressa às entidades beneficiárias que se relacionam no requerimento recolhido no anexo para que, no prazo de dez (10) dias contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece na ordem de convocação. De não o fazer, de conformidade com o artigo 16.3 da ordem, com o artigo 28.10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, e com o artigo 45 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, isso comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades que correspondam.
3. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda da documentação das justificações, poderão dirigir à Conselharia de Política Social e Juventude através dos telefones 981 95 79 20 ou 881 99 65 30.
Santiago de Compostela, 10 de fevereiro de 2023
Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado
ANEXO
Requerimento de emenda da documentação justificativo
das ajudas concedidas
Convocação: Ordem de 27 de abril de 2022 pela que se regulam as bases que regerão a concessão das subvenções às entidades de acção voluntária de carácter privado para o fomento e a realização de actividades de voluntariado, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento BS508B).
Acto administrativo: requerimento de emenda da documentação justificativo das ajudas concedidas ao amparo da Ordem de 27 de abril de 2022.
Data do acto: 9 de fevereiro de 2023.
Órgão competente: Serviço de Voluntariado e Participação.
Efeitos: as entidades beneficiárias que a seguir se relacionam terão um prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do acto no Diário Oficial da Galiza, para emendar a falta ou achegar os documentos preceptivos. De não o fazer, isso comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades que correspondam de conformidade com o artigo 16.3 da ordem, com o artigo 28.10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, e com o artigo 45 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho.
Relação de expedientes:
Nº expte. |
Solicitante |
NIF da entidade |
Documentação requerida |
2022/005 |
Helsinki Espanha Dimensão Humana |
G80540552 |
– Anexo III: enviar completo e devidamente assinado, junto com a documentação estabelecida no art. 16.1.d). – Anexo II: adaptar às mudanças do anexo III. |
2022/014 |
Associação Assistencial TDAH Salnés |
G94125648 |
– Memória económica (art. 16.1.b). – Anexo III (art. 16.1.d). – Apresentar a póliza do seguro das pessoas voluntárias (art. 3.1.c). – Documentação acreditador do pagamento das facturas apresentadas (art. 16.1.d). |
2022/020 |
Fundació Isidre Esteve |
G25726316 |
– Justificação da ajuda concedida (art. 16). |
2022/037 |
Associação Ambiental Senda Nova |
G70175401 |
– Anexo III: corrigir de acordo com os comprovativo das despesas apresentadas e remeter cópia das facturas ou documentos de valor probatório equivalente no trânsito jurídico-mercantil das despesas realizadas (art. 16.1.d). – Anexo II: corrigir o ponto primeiro de acordo com o projecto solicitado e adaptar os outros pontos às mudanças do anexo III. – Memória económica: adaptar às mudanças do anexo III. |
2022/039 |
Associação Socioeducativa para la Educação, Aseduc |
G70067830 |
– Justificação da ajuda concedida (art. 16). |
2022/050 |
Aspronaga, Associação Pró Personas com Discapacidad Intelectual da Galiza |
G15028855 |
– RNT outubro para as folha de pagamento do anexo III (art. 16.1.d.4º). |
2022/055 |
Sociedade Recreativa São Xoán de Calo |
G15069883 |
– Memória das actividades realizadas (art. 16.1.a). – Memória económica (art. 16.1.b). – Documentação justificativo das folha de pagamento apresentadas (art. 16.1.d.4º). |
2022/062 |
Associação Santiago Apóstolo de Cangas |
G36204931 |
– Documentação justificativo das folha de pagamento apresentadas (art. 16.1.d.4º). |
2022/070 |
Fundação Meninos |
G15551120 |
– Modelo 111 do 3º trimestre e comprovativo de pagamento (art. 16.1.d.4º). |
2022/072 |
Associação Itínera de Voluntários em Saúde Mental |
G15983570 |
– Anexo III: corrigir a despesa da folha de pagamento de outubro de acordo com o art. 16.1.d.4º. – Anexo II: adaptar às mudanças do anexo III. – Memória económica: adaptar às mudanças do anexo III. |
2022/073 |
Associação Aliad-Ultreia |
G27021120 |
– RNT agosto para as folha de pagamento do anexo III (art. 16.1.d.4º). – Carta de recepção dos pagamentos por deslocamento das pessoas voluntárias. |
2022/080 |
Associação Gallega de Afectados por Trasplantes Medulares, Asotrame |
G70370713 |
– Memória das actividades realizadas (art. 16.1.a.). – Memória económica (art. 16.1.b). – Apresentar os comprovativo de pagamento dos seguros para acreditar a cobertura durante toda a execução do projecto (art. 16.1.d.3º). – Remeter cópia das folha de pagamento e facturas ou documentos de valor probatório equivalente no trânsito jurídico-mercantil das despesas realizadas e documentação acreditador do seu pagamento (art. 16.1.d). |
2022/095 |
Clube Hockey Compostela |
G70160114 |
– Apresentar os comprovativo de pagamento dos seguros para acreditar a cobertura durante toda a execução do projecto (art. 16.1.d.3º) – Anexo III: corrigir de acordo caos comprovativo das despesas apresentadas – Memória económica: adaptar às mudanças do anexo III. – RNT outubro para as folha de pagamento do anexo III (art. 16.1.d.4º). – Corrigir a despesa da folha de pagamento outubro de acordo com o art. 16.1.d.4º. |
2022/096 |
Associação Esgaia Inserta |
G16918641 |
– Anexo III (art. 16.1.d): rever as quantidades indicadas nos seguros e adaptar a relação de facturas aos documentos apresentados. – Anexo II: rever o ponto segundo e adaptar às mudanças do anexo III. – Memória económica: adaptar às mudanças do anexo III. – Apresentar os comprovativo de pagamento dos seguros para acreditar a cobertura durante toda a execução do projecto (art. 16.1.d.3º). – Remeter cópia das facturas ou documentos de valor probatório equivalente no trânsito jurídico-mercantil das despesas realizadas (art. 16.1.d). – RNT outubro para as folha de pagamento do anexo III (art. 16.1.d.4º). |
2022/097 |
Associação Lucense de Esclerosis Múltipla, Alucem |
G27209535 |
– Apresentar os comprovativo de pagamento dos seguros para acreditar a cobertura durante toda a execução do projecto (art. 16.1.d.3º). |
2022/100 |
Associação Vodea |
G27861061 |
– Justificação da ajuda concedida (art. 16). |
2022/104 |
Associação Síndrome de Down da Corunha |
G15731466 |
– Anexo III: enviar completo e devidamente assinado (art. 16.1.d ). – Anexo IV (art. 16.1.e). |
2022/106 |
Associação Antonio Noche |
G15210388 |
– Justificação da ajuda concedida (art. 16). |
2022/111 |
Associação de Familiares de Enfermos de Alzhéimer de Bergantiños y otras Demências, Afaber |
G15821572 |
– Anexo III: corrigir de acordo com os comprovativo das despesas apresentadas – Documentação justificativo da folha de pagamento apresentada (art. 16.1.d.4º). |
2022/120 |
Associação Ecos do Sul |
G15354483 |
– RNT outubro para as folha de pagamento do anexo III (art. 16.1.d.4º). |
2022/122 |
Fundação Baiuca Verdescente |
G70542113 |
– Justificação da ajuda concedida (art. 16). |
2022/123 |
Associação Ámbar das Pessoas com Diversidade Funcional |
G15052434 |
– RNT março para as folha de pagamento do anexo III (art. 16.1.d.4º), – Anexo III e memória económica: adaptar a despesa da folha de pagamento outubro de acordo com o art. 16.1.d.4º. |
2022/125 |
Fundação Pazo de Mos |
G36417251 |
– Anexo II: indicar os dados do ponto 4 de acordo com o anexo IV e remeter devidamente assinado. – Anexo III: remeter devidamente assinado. – RNT outubro para a folha de pagamento do anexo III (art. 16.1.d.4º). – Memória económica (art. 16.1.b). |
2022/126 |
Associação de Migrantes da Galiza, Amiga |
G70578083 |
– Anexo III: indicar a despesa computable e retirar as despesas inventariables. – Anexo II: corrigir o ponto primeiro de acordo com o projecto solicitado e adaptar os outros pontos às mudanças do anexo III. – Achegar acreditação da titularidade dos cartões de pagamento e da sua associação à conta da entidade (art. 16.1.d.1º). |
2022/129 |
Associação Pratodo |
G27505916 |
– Apresentar os comprovativo de pagamento do seguro de acidentes para acreditar a cobertura durante toda a execução do projecto (art. 16.1.d.3º). – Anexo II: adaptar a solicitude às mudanças do anexo III e devidamente assinado pelo representante da entidade. – Anexo III: enviar completo e devidamente assinado pelo representante da entidade. – Memória económica (art. 16.1.b): adaptar ao despesas indicadas no anexo III. – Anexo IV (art. 16.1.e) devidamente assinado pelo representante da entidade. – Remeter cópia das folha de pagamento e facturas ou documentos de valor probatório equivalente no trânsito jurídico-mercantil das despesas realizadas (art. 16.1.d). |