Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Segunda-feira, 20 de fevereiro de 2023 Páx. 14713

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Juventude

RESOLUÇÃO de 10 de fevereiro de 2023, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, pela que se publica o requerimento de emenda da documentação das justificações apresentadas ao amparo da Ordem de 27 de abril de 2022 pela que se regulam as bases que regerão a concessão das subvenções às entidades de acção voluntária de carácter privado para o fomento e a realização de actividades de voluntariado, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento BS508B).

A conselharia com competências em matéria de política social e mocidade convocou, para o ano 2022, através da Ordem de 27 de abril de 2022, as subvenções às entidades de acção voluntária de carácter privado para o fomento e a realização de actividades de voluntariado (Diário Oficial da Galiza, número 87, de 5 de maio de 2022).

Pela Resolução de 31 de agosto de 2022, da Direcção-Geral de Juventude, Participação e Voluntariado, publica-se a Resolução de 24 de agosto de 2022, de concessão das subvenções apresentadas ao amparo da dita Ordem de 27 de abril de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 172, de 9 de setembro).

O artigo 16 da ordem de convocação estabelece o prazo e a forma de apresentação da justificação das ajudas concedidas. A data limite para a apresentação da justificação estabeleceu no dia 8 de novembro de 2022.

Além disso, no número 1 do dito artigo 16 da ordem determina-se a documentação necessária para a justificação da ajuda concedida.

Uma vez revistas as justificações apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pelo órgão encarregado da instrução, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros ou por não ser suficiente para a determinação do cumprimento das condições impostas e da consecução dos objectivos previstos no acto da concessão da subvenção.

O artigo 16.3 da dita ordem estabelece que, transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem se ter apresentado esta ante o órgão administrativo competente, este requererá a entidade beneficiária para que no prazo improrrogable de dez dias a presente. A falta de apresentação da justificação no dito prazo comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. A apresentação da justificação no dito prazo adicional não isentará a entidade beneficiária das sanções que conforme a lei correspondam.

Além disso, o artigo 14 da ordem estabelece que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos e as correspondentes resoluções deste procedimento e que esta publicação produzirá os efeitos de notificação.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do acto de requerimento da documentação justificativo da ajuda concedida, ditado pelo órgão instrutor do procedimento o 9 de fevereiro de 2023, em que se relacionam as entidades que devem emendar as justificações e/ou completar a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras e que figura como anexo a esta resolução.

2. Fazer indicação expressa às entidades beneficiárias que se relacionam no requerimento recolhido no anexo para que, no prazo de dez (10) dias contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece na ordem de convocação. De não o fazer, de conformidade com o artigo 16.3 da ordem, com o artigo 28.10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, e com o artigo 45 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, isso comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades que correspondam.

3. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda da documentação das justificações, poderão dirigir à Conselharia de Política Social e Juventude através dos telefones 981 95 79 20 ou 881 99 65 30.

Santiago de Compostela, 10 de fevereiro de 2023

Cristina Pichel Toimil
Directora geral de Juventude, Participação e Voluntariado

ANEXO

Requerimento de emenda da documentação justificativo
das ajudas concedidas

Convocação: Ordem de 27 de abril de 2022 pela que se regulam as bases que regerão a concessão das subvenções às entidades de acção voluntária de carácter privado para o fomento e a realização de actividades de voluntariado, e se procede à sua convocação para o ano 2022 (código de procedimento BS508B).

Acto administrativo: requerimento de emenda da documentação justificativo das ajudas concedidas ao amparo da Ordem de 27 de abril de 2022.

Data do acto: 9 de fevereiro de 2023.

Órgão competente: Serviço de Voluntariado e Participação.

Efeitos: as entidades beneficiárias que a seguir se relacionam terão um prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do acto no Diário Oficial da Galiza, para emendar a falta ou achegar os documentos preceptivos. De não o fazer, isso comportará a perda do direito ao cobramento total ou parcial da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades que correspondam de conformidade com o artigo 16.3 da ordem, com o artigo 28.10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, e com o artigo 45 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho.

Relação de expedientes:

Nº expte.

Solicitante

NIF da entidade

Documentação requerida

2022/005

Helsinki Espanha Dimensão Humana

G80540552

– Anexo III: enviar completo e devidamente assinado, junto com a documentação estabelecida no art. 16.1.d).

– Anexo II: adaptar às mudanças do anexo III.

2022/014

Associação Assistencial TDAH Salnés

G94125648

– Memória económica (art. 16.1.b).

– Anexo III (art. 16.1.d).

– Apresentar a póliza do seguro das pessoas voluntárias (art. 3.1.c).

– Documentação acreditador do pagamento das facturas apresentadas (art. 16.1.d).

2022/020

Fundació Isidre Esteve

G25726316

– Justificação da ajuda concedida (art. 16).

2022/037

Associação Ambiental Senda Nova

G70175401

– Anexo III: corrigir de acordo com os comprovativo das despesas apresentadas e remeter cópia das facturas ou documentos de valor probatório equivalente no trânsito jurídico-mercantil das despesas realizadas (art. 16.1.d).

– Anexo II: corrigir o ponto primeiro de acordo com o projecto solicitado e adaptar os outros pontos às mudanças do anexo III.

– Memória económica: adaptar às mudanças do anexo III.

2022/039

Associação Socioeducativa para la Educação, Aseduc

G70067830

– Justificação da ajuda concedida (art. 16).

2022/050

Aspronaga, Associação Pró Personas com Discapacidad Intelectual da Galiza

G15028855

– RNT outubro para as folha de pagamento do anexo III (art. 16.1.d.4º).

2022/055

Sociedade Recreativa São Xoán de Calo

G15069883

– Memória das actividades realizadas (art. 16.1.a).

– Memória económica (art. 16.1.b).

– Documentação justificativo das folha de pagamento apresentadas (art. 16.1.d.4º).

2022/062

Associação Santiago Apóstolo de Cangas

G36204931

– Documentação justificativo das folha de pagamento apresentadas (art. 16.1.d.4º).

2022/070

Fundação Meninos

G15551120

– Modelo 111 do 3º trimestre e comprovativo de pagamento (art. 16.1.d.4º).

2022/072

Associação Itínera de Voluntários em Saúde Mental

G15983570

– Anexo III: corrigir a despesa da folha de pagamento de outubro de acordo com o art. 16.1.d.4º.

– Anexo II: adaptar às mudanças do anexo III.

– Memória económica: adaptar às mudanças do anexo III.

2022/073

Associação Aliad-Ultreia

G27021120

– RNT agosto para as folha de pagamento do anexo III (art. 16.1.d.4º).

– Carta de recepção dos pagamentos por deslocamento das pessoas voluntárias.

2022/080

Associação Gallega de Afectados por Trasplantes Medulares, Asotrame

G70370713

– Memória das actividades realizadas (art. 16.1.a.).

– Memória económica (art. 16.1.b).

– Apresentar os comprovativo de pagamento dos seguros para acreditar a cobertura durante toda a execução do projecto (art. 16.1.d.3º).

– Remeter cópia das folha de pagamento e facturas ou documentos de valor probatório equivalente no trânsito jurídico-mercantil das despesas realizadas e documentação acreditador do seu pagamento (art. 16.1.d).

2022/095

Clube Hockey Compostela

G70160114

– Apresentar os comprovativo de pagamento dos seguros para acreditar a cobertura durante toda a execução do projecto (art. 16.1.d.3º)

– Anexo III: corrigir de acordo caos comprovativo das despesas apresentadas

– Memória económica: adaptar às mudanças do anexo III.

– RNT outubro para as folha de pagamento do anexo III (art. 16.1.d.4º).

– Corrigir a despesa da folha de pagamento outubro de acordo com o art. 16.1.d.4º.

2022/096

Associação Esgaia Inserta

G16918641

– Anexo III (art. 16.1.d): rever as quantidades indicadas nos seguros e adaptar a relação de facturas aos documentos apresentados.

– Anexo II: rever o ponto segundo e adaptar às mudanças do anexo III.

– Memória económica: adaptar às mudanças do anexo III.

– Apresentar os comprovativo de pagamento dos seguros para acreditar a cobertura durante toda a execução do projecto (art. 16.1.d.3º).

– Remeter cópia das facturas ou documentos de valor probatório equivalente no trânsito jurídico-mercantil das despesas realizadas (art. 16.1.d).

– RNT outubro para as folha de pagamento do anexo III (art. 16.1.d.4º).

2022/097

Associação Lucense de Esclerosis Múltipla, Alucem

G27209535

– Apresentar os comprovativo de pagamento dos seguros para acreditar a cobertura durante toda a execução do projecto (art. 16.1.d.3º).

2022/100

Associação Vodea

G27861061

– Justificação da ajuda concedida (art. 16).

2022/104

Associação Síndrome de Down da Corunha

G15731466

– Anexo III: enviar completo e devidamente assinado (art. 16.1.d ).

– Anexo IV (art. 16.1.e).

2022/106

Associação Antonio Noche

G15210388

– Justificação da ajuda concedida (art. 16).

2022/111

Associação de Familiares de Enfermos de Alzhéimer de Bergantiños y otras Demências, Afaber

G15821572

– Anexo III: corrigir de acordo com os comprovativo das despesas apresentadas

– Documentação justificativo da folha de pagamento apresentada (art. 16.1.d.4º).

2022/120

Associação Ecos do Sul

G15354483

– RNT outubro para as folha de pagamento do anexo III (art. 16.1.d.4º).

2022/122

Fundação Baiuca Verdescente

G70542113

– Justificação da ajuda concedida (art. 16).

2022/123

Associação Ámbar das Pessoas com Diversidade Funcional

G15052434

– RNT março para as folha de pagamento do anexo III (art. 16.1.d.4º),

– Anexo III e memória económica: adaptar a despesa da folha de pagamento outubro de acordo com o art. 16.1.d.4º.

2022/125

Fundação Pazo de Mos

G36417251

– Anexo II: indicar os dados do ponto 4 de acordo com o anexo IV e remeter devidamente assinado.

– Anexo III: remeter devidamente assinado.

– RNT outubro para a folha de pagamento do anexo III (art. 16.1.d.4º).

– Memória económica (art. 16.1.b).

2022/126

Associação de Migrantes da Galiza, Amiga

G70578083

– Anexo III: indicar a despesa computable e retirar as despesas inventariables.

– Anexo II: corrigir o ponto primeiro de acordo com o projecto solicitado e adaptar os outros pontos às mudanças do anexo III.

– Achegar acreditação da titularidade dos cartões de pagamento e da sua associação à conta da entidade (art. 16.1.d.1º).

2022/129

Associação Pratodo

G27505916

– Apresentar os comprovativo de pagamento do seguro de acidentes para acreditar a cobertura durante toda a execução do projecto (art. 16.1.d.3º).

– Anexo II: adaptar a solicitude às mudanças do anexo III e devidamente assinado pelo representante da entidade.

– Anexo III: enviar completo e devidamente assinado pelo representante da entidade.

– Memória económica (art. 16.1.b): adaptar ao despesas indicadas no anexo III.

– Anexo IV (art. 16.1.e) devidamente assinado pelo representante da entidade.

– Remeter cópia das folha de pagamento e facturas ou documentos de valor probatório equivalente no trânsito jurídico-mercantil das despesas realizadas (art. 16.1.d).