Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Segunda-feira, 20 de fevereiro de 2023 Páx. 14748

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

RESOLUÇÃO de 7 de fevereiro de 2023 pela que se resolvem as solicitudes de ajuda apresentadas ao amparo da Ordem de 28 de abril de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras de concessão das ajudas aos investimentos em sistemas de gestão de estercos em gandaría, à transformação integral e modernização de estufas, aos investimentos em eficiência energética e energias renováveis e à aplicação de agricultura de precisão e tecnologias 4.0 no sector agrícola e ganadeiro, e se convocam para o ano 2022 (códigos de procedimento MR406D, MR406E, MR406F e MR406G). Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para o procedimento MR406F.

missing image file

A Ordem de 28 de abril de 2022 estabelece as bases reguladoras de concessão das ajudas aos investimentos em sistemas de gestão de estercos em gandaría, à transformação integral e modernização de estufas, aos investimentos em eficiência energética e energias renováveis e à aplicação de agricultura de precisão e tecnologias 4.0 no sector agrícola e ganadeiro, e convocam para o ano 2022 (códigos de procedimento MR406D, MR406E, MR406F e MR406G). Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU.

Uma das linhas de ajuda estabelecidas é a correspondente à transformação integral e modernização de estufas, com código de procedimento MR406F. A concessão das subvenções, segundo estabelecem as bases reguladoras, efectuar-se-á mediante concorrência competitiva.

De conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções destas subvenções convocadas mediante concorrência competitiva devem ser objecto de publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.

Uma vez rematada a fase de instrução das solicitudes recebidas, avaliadas as solicitudes por cada chefatura territorial da Conselharia do Meio Rural, a Comissão Avaliadora prevista no artigo 15.3 das bases reguladoras aplica os critérios de prioridade para que as pessoas titulares das chefatura territoriais formulem as propostas de resolução, tendo em conta as disponibilidades orçamentais. Vistas estas, a pessoa titular da Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, por delegação da pessoa titular da conselharia, procede a resolver a convocação.

Por outra parte, de conformidade com o estabelecido no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, os órgãos administrativos concedentes publicarão no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas com expressão da convocação, o programa e crédito orçamental a que se imputem, beneficiário, quantidade concedida e finalidade ou finalidades da subvenção.

Por todo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Recusar todas as solicitudes de subvenção achegadas, as quais se relacionam no anexo I pelas causas que se indicam no dito anexo.

Segundo. Informar do seguinte:

a) Esta ajuda faz parte do Plano de recuperação, transformação e resiliencia. Mecanismo de recuperação e resiliencia.

Taxa de co-financiamento: financiadas ao 100 % pela Administração geral do Estado. Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia.NextGenerationEU.

Objectivo estratégico/operativo/instrumental: melhorar a resiliencia e a competitividade de um sector económico estratégico como o sector agroalimentario, apoiando a consecução dos objectivos climáticos, ambientais e de descarbonización da economia.

Política panca: política número 1 «Agenda Urbana e Rural, luta contra o despoboamento e desenvolvimento da agricultura».

Componente: componente 3 «Transformação ambiental e digital do sector agroalimentario e pesqueiro».

Medida: investimento 4 «Plano de Impulso da sustentabilidade e competitividade da agricultura e a gandaría (III): investimentos em agricultura de precisão, eficiência energética e economia circular no sector agrícola e ganadeiro».

Contributo à transição ecológica: 40 %.

Contributo à transformação digital: 6 %.

Terceiro. Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se potestativamente recurso de reposição perante o conselheiro do Meio Rural, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou directamente recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da sua notificação, consonte o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam exercer qualquer outro direito que considerem pertinente.

Santiago de Compostela, 7 de fevereiro de 2023

O conselheiro do Meio Rural
P.D. (Ordem do 17.11.2015; DOG núm. 223, de 23 de novembro)
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias

ANEXO I

Denegações

Código de expediente

Solicitante

NIF

Motivo de denegação

MR406F-2022-36-000001

Flores Toxal, S.L.

B36253102

Não cumprimento do investimento mínimo por hectare para a actuação 2 (modernização) especificado no ponto 5.a)3.4.b) do quadro de especificações

MR406F-2022-36-000002

Santiago Souto Fernández

***7924**

Não cumprimento de superfície mínima segundo o especificado no ponto 5.h)5.2 do quadro de especificações e por não cumprimento do investimento mínimo por hectare para a actuação 2 (modernização) especificado no ponto 5.a)3.4.b) do mesmo quadro de especificações