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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Segunda-feira, 20 de fevereiro de 2023 Páx. 14752

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

RESOLUÇÃO de 7 de fevereiro de 2023 pela que se resolvem as solicitudes de ajuda apresentadas ao amparo da Ordem de 28 de abril de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras de concessão das ajudas aos investimentos em sistemas de gestão de estercos em gandaría, à transformação integral e modernização de estufas, aos investimentos em eficiência energética e energias renováveis e à aplicação de agricultura de precisão e tecnologias 4.0 no sector agrícola e ganadeiro, e se convocam para o ano 2022 (códigos de procedimento MR406D, MR406E, MR406F e MR406G). Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, para o procedimento MR406G.

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A Ordem de 28 de abril de 2022 estabelece as bases reguladoras de concessão das ajudas aos investimentos em sistemas de gestão de estercos em gandaría, à transformação integral e modernização de estufas, aos investimentos em eficiência energética e energias renováveis e à aplicação de agricultura de precisão e tecnologias 4.0 no sector agrícola e ganadeiro (códigos de procedimento MR406D, MR406E, MR406F e MR406G). Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU.

Uma das linhas de ajuda estabelecidas é a correspondente aos investimentos em eficiência energética e energias renováveis, com código de procedimento MR406G. A concessão das subvenções, segundo estabelecem as bases reguladoras, efectuar-se-á mediante concorrência competitiva.

De conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as resoluções destas subvenções convocadas mediante concorrência competitiva devem publicar-se no Diário Oficial da Galiza, o qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.

Uma vez rematada a fase de instrução das solicitudes recebidas, avaliadas as solicitudes por cada chefatura territorial da Conselharia do Meio Rural, a Comissão Avaliadora prevista no artigo 15.3 das bases reguladoras aplica os critérios de prioridade para que as pessoas titulares das chefatura territoriais formulem as propostas de resolução, tendo em conta as disponibilidades orçamentais. Vistas estas, a pessoa titular da Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, por delegação da pessoa titular da conselharia, procede a resolver a convocação.

Por outra parte, de conformidade com o estabelecido no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, os órgãos administrativos concedentes publicarão no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas com expressão da convocação, o programa e crédito orçamental a que se imputem, beneficiário, quantidade concedida e finalidade ou finalidades da subvenção.

Por todo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder as subvenções correspondentes aos investimentos em eficiência energética e energias renováveis, com código de procedimento MR406G, convocadas pela Ordem de 28 de abril de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras de concessão das ajudas aos investimentos em sistemas de gestão de estercos em gandería, à transformação integral e modernização de estufas, aos investimentos em eficiência energética e energias renováveis e à aplicação de agricultura de precisão e tecnologias 4.0 no sector agrícola e ganadeiro, e se convocam para o ano 2022 (códigos de procedimento MR406D, MR406E, MR406F e MR406G) Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU, aos solicitantes que se relacionam no anexo I, como consequência da aplicação dos critérios de valoração e de preferência estabelecidos no artigo 7 da convocação, pelas quantias que se reflectem no anexo, e com cargo à aplicação 14.04.713C 770.3 e projecto 2021 00207 para as ajudas previstas aos investimentos em eficiência energética e energias renováveis, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2022, 2023 e 2024.

Esta ajuda tem por finalidade apoiar os investimentos destinados a melhorar a eficiência energética, assim como a geração de energia a partir de fontes renováveis, em particular biogás e biomassa agrícola, fomentar a economia circular através da valorização energética das dexeccións na gandaría para obter biogás a partir do esterco, que sirva para o autoconsumo energético nas granjas e as actuações em matéria de gestão, provisão e acondicionamento de biomassa de origem agrícola, permitindo reduzir o consumo final de energia fóssil nas explorações agropecuarias.

Segundo. Recusar as solicitudes de subvenção que se relacionam no anexo II pelas causas que se indicam no dito anexo.

Terceiro. Informar os beneficiários que figuram no anexo I desta resolução do seguinte:

a) As condições de aplicação a estas ajudas são, com carácter geral, as estabelecidas na Ordem desta conselharia de 28 de abril de 2022 que regula estas ajudas e, supletoriamente, as estabelecidas na normativa autonómica, estatal e comunitária aplicável.

b) Para a concessão desta ajuda e o estabelecimento das suas características tiveram-se em conta a informação e a documentação incluída com a solicitude de ajuda. Toda a alteração das condições iniciais para a concessão das ajudas previstas na ordem de convocação e, em todo o caso, a obtenção concorrente de subvenções ou ajudas outorgadas por outras administrações ou entes públicos ou privados, nacionais ou internacionais, poderá dar lugar à modificação da resolução de concessão

c) Esta ajuda faz parte do Plano de recuperação, transformação e resiliencia. Mecanismo de recuperação e resiliencia.

Taxa de co-financiamento: financiadas ao 100 % pela Administração geral do Estado. Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU.

Objectivo estratégico/operativo/instrumental: melhorar a resiliencia e a competitividade de um sector económico estratégico como o sector agroalimentario, apoiando a consecução dos objectivos climáticos, ambientais e de descarbonización da economia.

Política panca: política número 1 «Agenda urbana e rural, luta contra o despoboamento e desenvolvimento da agricultura».

Componente: componente 3 «Transformação ambiental e digital do sector agroalimentario e pesqueiro».

Medida: investimento 4 «Plano de impulso da sustentabilidade e competitividade da agricultura e a gandaría (III): investimentos em agricultura de precisão, eficiência energética e economia circular no sector agrícola e ganadeiro».

Contributo à transição ecológica: 40 %.

Contributo à transformação digital: 6 %.

d) Obrigações em matéria de emprego:

As entidades e pessoas beneficiárias deverão cumprir com as seguintes obrigações em matéria de emprego, sem prejuízo das eventuais limitações a respeito disso relacionadas com o regime de normativa de ajudas de Estado que seja de aplicação:

i. Ter o seu domicílio fiscal e o seu principal centro operativo em Espanha e mantê-los, ao menos, durante o período de prestação das actividades objecto de subvenção.

ii. Prestar as actividades objecto da subvenção desde centros de trabalho situados em Espanha.

iii. Contribuir à criação e manutenção em Espanha de todo o emprego necessário para a prestação da actividade objecto da subvenção, que se realizará com pessoal contratado e filiado à Segurança social no território nacional.

e) Prazo de execução: 18 meses desde a concessão da subvenção.

f) Período durante o qual se devem destinar os bens ao fim concreto: 5 anos.

g) Os investimentos devem cumprir as características mínimas indicadas na ordem.

h) Requisitos de comunicação do financiamento público do projecto:

– As acções de informação e comunicação contarão com o emblema da União Europeia e a referência ao fundo europeu que financia a actuação.

– Nos lugares de realização da actuação informará do apoio dos fundos através de um cartaz de um tamanho mínimo de A3 num lugar destacado e visível.

– Informar através da página web, em caso de dispor dela, sobre o projecto e a ajuda financeira recebida da União Europeia e sobre os objectivos e resultados da operação financiada.

– Exibir de forma correcta e destacada o emblema da UE com uma declaração de financiamento adequado que indique financiado pela União Europeia-NextGenerationEU», junto ao depois do PRTR disponível na ligazón https://planderecuperacion.gob.és/identidad-visual; em particular, quando promovam acções e os seus resultados, facilitarão informação coherente, efectiva e proporcionada dirigida a múltiplas destinatarios, incluídos os meios de comunicação e o público.

i) Outras obrigações:

– Facilitar a informação necessária relativa ao desenvolvimento da actividade, que permita cumprir os requisitos de informação através de indicadores de produtividade e resultados enumerar no artigo 5 do Regulamento (UE) núm. 1304/2013, e apresentar os indicadores de produtividade e resultado a que se refere o anexo I do supracitado regulamento, modificado pelo Regulamento (UE, Euratom) núm. 2018/1046.

Os indicadores de produtividade relativos à pessoa solicitante referem à data imediatamente anterior ao começo da vinculação de o/da participante com a actuação subvencionada, enquanto que os indicadores de resultado imediato deverão referir ao período compreendido entre o dia posterior ao da finalização da sua vinculação com a operação e as quatro semanas seguintes, no período de justificação da correspondente subvenção.

A Administração poderá requerer novos dados no prazo de seis meses desde que finalize a vinculação de o/da participante com a actividade co-financiado, com a finalidade de formalizar os indicadores de resultado a longo prazo descritos no citado regulamento.

– Facilitar a informação necessária relativa ao desenvolvimento da actividade, que permita cumprir os requisitos de informação através de indicadores de produtividade e resultados enumerar no artigo 6 do Regulamento (UE) núm. 1301/2013, e apresentar os indicadores de produtividade e resultado a que se refere o anexo I do supracitado regulamento, modificado pelo Regulamento (UE, Euratom) núm. 2018/1046.

– Conservar os livros contável, registros dilixenciados e demais documentos devidamente auditar nos termos exixir pela legislação mercantil e sectorial aplicável ao beneficiário em cada caso, assim como a documentação justificativo da aplicação dos fundos recebidos durante um mínimo de 5 anos a partir da recepção do último pagamento.

j) Segundo o indicado no artigo 21.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, notificada a resolução definitiva pelo órgão competente, os interessados propostos como beneficiários disporão de um prazo de dez dias para a sua aceitação; transcorrido este sem que se produzisse manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite.

A aceitação da ajuda implica a aceitação da inclusão das pessoas beneficiárias na lista de operações que se publicarão, com o contido previsto no ponto 1 do anexo XII e no artigo 115.2 do Regulamento (UE) núm. 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013.

Quarto. Os solicitantes relacionados no anexo I disporão de informação mais detalhada na sua Pasta cidadã.

Quinto. Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se potestativamente recurso de reposição perante o conselheiro do Meio Rural, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou directamente recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da sua notificação, consonte o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam exercer qualquer outro direito que considerem pertinente.

Santiago de Compostela, 7 de fevereiro de 2023

O conselheiro do Meio Rural
P.D. (Ordem do 17.11.2015; DOG núm. 223, de 23 de novembro)
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias

ANEXO I

Aprovações

Ordem

Código de expediente

Beneficiário

NIF

Pontuação critérios de valoração

Subvenção concedida

Montante

1

MR406G-2022-27-000001

S.A.T. Ladeira Nº 1285 XUGA

F27317320

5

7.105,00 €

2

MR406G-2022-27-000002

Labrador Vázquez, S.C.

J32469686

5

24.875,76 €

3

MR406G-2022-15-000001

Gandería Ramas, S.C.

J70378716

5

21.333,06 €

4

MR406G-2022-27-000003

Estebano, S.C.

J27364272

0

39.587,10 €

5

MR406G-2022-27-000004

Souto, S.C.

J27417997

0

18.154,50 €

6

MR406G-2022-27-000005

López Zolle, S.C.

J27316991

0

50.000,00 €

7

MR406G-2022-27-000006

Luis Miguel Rojo Vázquez

***5457**

0

7.096,25 €

8

MR406G-2022-15-000002

SAT Regueiro Branco Nº 1390 XUGA

V70191119

0

50.000,00 €

9

MR406G-2022-27-000011

Narxose, S.L.U.

B27499664

0

22.309,94 €

10

MR406G-2022-15-000003

Ganadería Pérez de Vilar, S.L.

B70552765

0

12.915,40 €

11

MR406G-2022-27-000008

Ganadería Lebón, S.C.

J27318609

0

33.509,70 €

12

MR406G-2022-27-000009

Manuel López Vázquez

***6150**

0

7.817,25 €

13

MR406G-2022-27-000010

César Lago Fernández

***2749**

0

3.822,61 €

ANEXO II

Denegações

Código de expediente

Solicitante

NIF

Motivo de denegação

MR406G-2022-36-000001

Jacinto Araújo Durán

***7299**

Falta documentação e não acredita os requisitos para que os investimentos sejam subvencionáveis, segundo o especificado no ponto 5.h) do quadro de especificações da ordem de convocação

MR406G-2022-36-000002

Noa Presas González

***9433**

Não cumprimento dos requisitos para que a solicitante possa ser beneficiária da subvenção, segundo o estipulado no ponto 4.a)1 do quadro de especificações da ordem de convocação

MR406G-2022-36-000003

Ecocelta Galiza, S.L.

B36449643

Investimentos não subvencionáveis segundo o estabelecido nos pontos 1.a) e 4.a)1 do quadro de especificações da ordem de convocação

MR406G-2022-36-000004

Agricultura y Ganadería Sesto SAT 5583

V36025955

Investimento não subvencionável segundo o estabelecido no ponto 5.a) do quadro de especificações da ordem de convocação

MR406G-2022-36-000005

Servipor, S. Coop. Galega

F36437820

Não apresenta memória de actuação segundo o estabelecido no artigo 11.1.a) da ordem de convocação