Advertidos erros na dita resolução publicado no Diário Oficial da Galiza número 27, de 8 de fevereiro de 2023, deve fazer-se a oportuna correcção:
Na página 12222, no artigo 2.1.B., nas letras d) e e), da resolução onde diz: «d) Projectos com infra-estruturas de evacuação em tramitação ou já autorizadas, cujos promotores subscrevam um acordo directo de compra e venda de energia a longo prazo competitivo com uma empresa com centro de trabalho com actividade industrial no território da Comunidade Autónoma da Galiza, vinculado aos ditos projectos e ao centro de trabalho determinado de que se trate, e garantindo ao menos o 50 % da sua produção de energia.
e) Projectos que tenham um impacto no território ao comprometer-se os promotores a que, durante um período de 10 anos desde a autorização de exploração, uma percentagem do 2,5 % da facturação anual do parque consonte o preço de venda meio anual repercuta directamente nas câmaras municipais em cujo termo autárquico se pretende situar o parque eólico e as suas infra-estruturas de evacuação.»; deve dizer: «d) Projectos com infra-estruturas de evacuação em tramitação ou já autorizadas cujos promotores subscrevam um acordo directo de compra e venda de energia a longo prazo e a preço competitivo com uma empresa com centro de trabalho com actividade industrial no território da Comunidade Autónoma da Galiza, vinculado aos supracitados projectos e ao centro de trabalho determinado de que se trate, e garantindo ao menos o 50 % da sua produção de energia.
e) Projectos que tenham um impacto no território ao se comprometerem os promotores a que, durante a vinda útil do parque desde a autorização de exploração, uma percentagem do 2,5 % dos benefícios anuais do parque repercuta directamente nas câmaras municipais em cujo termo autárquico se pretende situar o parque eólico e as suas infra-estruturas de evacuação».