Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 31 Terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 Páx. 13886

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Bueu

ANÚNCIO de aprovação e ratificação do texto definitivo do convénio urbanístico-convénio de gestão POL-12 Rua Nova de Arriba. Bueu (expediente 3078/2021).

Resolução da Câmara municipal.

I. Dados do expediente.

Expediente

3078/2021-Código SIA-1430420

Procedimento

Convénios urbanísticos (aprovação, modificação ou extinção)

Unidade administrador

Departamento de Urbanismo

Documento

Resolução da Câmara municipal de aprovação e ratificação do texto definitivo do convénio urbanístico-convénio de gestão POL-12 Rua Nova de Arriba

Objecto

Procedimento para a subscrição e aprovação do convénio urbanístico denominado Convénio urbanístico de cessão com reserva de aproveitamento de terrenos incluídos dentro do âmbito de solo urbano não consolidado POL-12 Rua Nova de Arriba. cruzamento do PXOM de Bueu, propriedade da família Davila.

Terreno objecto do convénio: r/ Nova de Arriba, nº 68, Bueu (Pontevedra).

Referência catastral: 6061211NG1866S0001YW

II. Antecedentes.

1. Consta a Resolução de Câmara municipal de aprovação do texto definitivo do convénio urbanístico-convénio de gestão POL-12 Rua Nova de Arriba, de 9 de novembro de 2022, e núm. 2022-1676, a qual damos por reproduzida e nos remetemos para todos os efeitos, e que foi notificada a todos interessados, segundo documentos incorporados para tal efeito no expediente.

2. Dentro do prazo estabelecido para o efeito, vários dos interessados apresentaram os seguintes escritos, e realizam-se e aceitam-se as modificações do texto definitivo segundo o assinalado neles:

– Escrito apresentado por Álvaro Davila Lobeira (DNI …8695..) do 1.12.2022 (RE núm. 2022-E-RE-3916), em que comunica que o proprietário único da quarta parte indivisa do prédio, em virtude da escrita de adjudicação parcial de herança testada do seu pai, Álvaro Davila Juncal, outorgada o 1 de dezembro de 2022, ante a notária pública de Bueu, María dele Carmen Pinheiro Pena, baixo o seu protocolo número 2.076, e achega a documentação acreditador para tal efeito.

– Escrito apresentado por Elena Davila Pérez (DNI …8817..) do 19.12.2022 (RE núm. 2022-E-RC-6685), em que comunica o outorgamento de poder especial em favor de Aureliano Davila Juncal (DNI …1945..), o 19 de dezembro de 2022, ante a notária pública de Bueu, María dele Carmen Pinheiro Pena, baixo o seu protocolo número 2.171, e achega a documentação acreditador para tal efeito.

Vistos os antecedentes assinalados, os relatórios técnicos e jurídicos, considerando o disposto nos artigos 9.8, 25.1, 18.1.c) e 61 do texto refundido da Lei de solo e rehabilitação urbana, aprovado pelo Real decreto legislativo 7/2015, de 30 de outubro, e o artigo 168.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 401.2 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, e em virtude das atribuições conferidas a esta Câmara municipal,

RESOLVO:

Único. Aprovar e ratificar a proposta de texto definitivo do convénio urbanístico objecto do procedimento, com as modificações assinaladas nos antecedentes. Transcríbese o seu texto a seguir, que deverá ser notificado aos interessados, com expressa indicação dos recursos oportunos. Igualmente, ordena-se a publicação do presente acordo no Diário Oficial da Galiza, com o texto definitivo do mencionado convénio, uma vez formalizado. Deverá indicar-se expressamente que este será assinado dentro dos quinze dias seguintes ao da notificação do presente acordo de aprovação do texto definitivo pelas pessoas interessadas, segundo o indicado nos artigos 168.4 da LSG e 402.1 do RLSG:

Convénio urbanístico de cessão com reserva de aproveitamento de terrenos incluídos dentro do âmbito de solo urbano não consolidado POL-12 Rua Nova de Arriba-cruzamento do PXOM de Bueu, propriedade da família Davila.

Em Bueu

Comparecem:

De um lado:

María Elena Teresa Davila Juncal, maior de idade, titular do DNI número ...0725.., vizinha de..., com domicílio em...

Aureliano Davila Juncal, maior de idade, titular do DNI número ...1945.., vizinho de..., com domicílio em...

Li-o Davila Pinheiro, maior de idade, titular do DNI número ...1372.., vizinho de..., com domicílio em...

Patricia Davila Souto, maior de idade, titular do DNI número …9968.., vizinha de..., com domicílio em...

Álvaro Davila Lobeira, maior de idade, titular do DNI número …8695.., vizinho de..., com domicílio em...

E de outro,

Félix Juncal Novas, maior de idade, titular do DNI número …9265.., vizinho de..., com domicílio em...

Intervêm:

María Elena Teresa Davila Juncal, Elena Davila Pinheiro, Li-o Davila Pinheiro, Patricia Davila Souto e Álvaro Davila Lobeira, no seu próprio nome e direito.

Aureliano Davila Juncal, em nome e representação de Carlos Davila Pinheiro, maior de idade, titular do DNI número …8011.., com domicílio em... e Miguel Davila Pinheiro, maior de idade, titular do DNI número …0399.., com domicílio em... segundo poder especial outorgado por ambos no seu favor, o 18 de novembro de 2021, ante a notária pública de Terrasa, Cristina García Lamarca, baixo o seu protocolo número 1.696, e igualmente em nome e representação de Elena Davila Pinheiro, maior de idade, titular do DNI número ...8817.., com domicílio em... segundo poder especial outorgado no seu favor, o 19 de dezembro de 2022, ante a notária pública de Bueu, María dele Carmen Pinheiro Pena, baixo o seu protocolo número 2.171.

Félix Juncal Novas, na sua condição de presidente da Câmara-presidente da Câmara municipal de Bueu, e no exercício das competências que lhe atribui o artigo 21.1.b) da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local.

Ambas as partes reconhecem-se, respectivamente, a capacidade, competência e representação necessária para o outorgamento do presente documento de convénio urbanístico, e para tal efeito

Expõem:

I

Que María Elena Teresa Davila Juncal, Carlos Davila Pinheiro, Miguel Davila Pinheiro, Elena Davila Pinheiro, Li-o Davila Pinheiro, Patricia Davila Souto e Álvaro Davila Lobeira são proprietários por quartas partes iguales e indivisas do seguinte prédio:

• Descrição: terreno a fruteiras, horta e labradío, com uma superfície de mil trezentos oitenta metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados, segundo a certificação catastral, a sua superfície é de mil oitocentos quatro metros quadrados, e segundo a medição realizada no ano 2006 (base de escrita pública de 14 de dezembro de 2006, outorgada ante a notária de Bueu, María dele Carmen Pinheiro Pena, com o seu número de protocolo 2.127) a sua superfície é de mil oitocentos quarenta e três metros quadrados e trinta decímetros (1.843,30 m2).

• Estremas: o prédio está hoje assinalado com o número 68 do lugar de Rua Nova de Arriba. As suas estremas são: norte, Rua Nova e Rosa Martínez Estévez; sul, estrada geral C-550; lês-te, Rosa Martínez Estévez e hdros. de Salvador Menduíña Ferradás, e oeste, largo Rua Nova.

Referência catastral: terrenos inscritos com a referência 6061211NG1866S0001YW.

• Títulos:

– A María Elena Teresa Davila Juncal: pertence-lhe a sua quarta parte indivisa em virtude da escrita de aceitação e adjudicação parcial de herança outorgada o 2 de agosto de 2002, ante a notária pública de Bueu, María dele Carmen Pinheiro Pena, baixo o seu protocolo número 780, a qual é o resultado do agrupamento realizado em escrita pública de 31 de agosto de 2005, outorgada ante a notária de Bueu, María dele Carmen Pinheiro Pena, baixo o seu número de protocolo 1.157.

– A Carlos Davila Pinheiro, Elena Davila Pinheiro, Miguel Davila Pinheiro e Li-o Davila Pinheiro: pertence-lhes a sua quarta parte indivisa em virtude da escrita de apartación outorgada pelo seu pai, Aureliano Davila Juncal, o 6 de novembro de 2020, ante o notário público de Pontevedra, José Pedro Riol López, baixo o seu protocolo número 2.413, com as emendas realizadas por escrita outorgada o 13 de novembro de 2020, ante o notário público de Pontevedra, José Pedro Riol López, baixo o seu protocolo número 2.498.

– A Patricia Davila Souto: pertence-lhe a sua quarta parte indivisa em virtude da escrita de melhora outorgada o 30 de março de 2017, ante a notária pública de Bueu, María dele Carmen Pinheiro Pena, baixo o seu protocolo número 657.

– A Álvaro Davila Lobeira: pertence-lhe a sua quarta parte indivisa em virtude da escrita de adjudicação parcial de herança testada do seu pai, Álvaro Davila Juncal, outorgada o 1 de dezembro de 2022, ante a notária pública de Bueu, María dele Carmen Pinheiro Pena, baixo o seu protocolo número 2.076.

• Registro: tomo 1658, livro 138, folio 221, prédio 11220 sem o citado excesso.

II

Que o prédio do qual são cotitulares a família Davila está situado dentro da zona denominada POL-12 Rua Nova de Arriba-cruzamento do Plano geral de ordenação urbana autárquica da Câmara municipal de Bueu, instrumento de ordenação urbanística que foi aprovado o 22 de setembro de 2017 e publicado no Diário Oficial da Galiza o 16 de outubro de 2017.

Trata-se de um solo urbanisticamente classificado como solo urbano não consolidado regido pela ordenança U4 de bloco aberto.

Junta-se como anexo I desta escrita a ordenação do âmbito POL-12 recolhida no PXOM em que se detalha que a ordenação urbanística tem como finalidade a formalização de um espaço central na trama urbana da Rúa Nova, de jeito que se reordenen as acessibilidades para evitar os conflitos actuais e se complemente a oferta dotacional e de espaços livres neste ponto estratégico.

Parâmetros

Superfície total

3.416 m2

Máxima edificabilidade

0,85 m2/m2

Usos previstos

Habitação colectiva e usos complementares

Aproveitamento tipo

0,9316 m2/m2

Uso característico

Habitação colectiva

Dotações do sistema local

410

Zona verde pública (ZL-64)

861 m2

Equipamento comunitário (RE-17)

499 m2

Viário público

O assinalado em planos

Vagas de aparcadoiro

19

Altura máxima

Baixo e 2 pisos

Na própria ficha urbanística da zona prevê-se:

Realização de um estudo de detalhe que reaxuste as aliñacións e rasantes estabelecidas nos planos de ordenação e produza a ordenação.

Em relação com a regulação pormenorizada dos usos principais e compatíveis e nos demais aspectos não recolhidos, será de aplicação o disposto na ordenança U4 de bloco aberto.

Para os efeitos da gestão do âmbito constituirá um polígono de execução em solo urbano não consolidado que pertence ao distrito de Beluso.

O 30 % do aproveitamento residencial destinar-se-á a habitações submetidas a algum regime e protecção oficial.

Junta-se como anexo II o plano em que se identifica a situação do prédio descrito e como anexo III ficha urbanística.

III

Que uma parte dos terrenos propriedade da família Davila incluídos no âmbito de actuação urbanística área de compartimento POL-12 Rua Nova de Arriba-cruzamento está hoje destinado a aparcadoiro público.

Esta franja enquadra-se num projecto de melhora de espaços livres na Rúa Nova de Arriba que pretende potenciar estes espaços livres mediante a ordenação de vagas de aparcadoiro e urbanização no contorno imediato.

IV

Sendo de interesse para a Câmara municipal de Bueu a pronta obtenção dos terrenos incluídos no projecto de melhora de espaços livres na Rúa Nova de Arriba com a única finalidade de poder iniciar quanto antes as obras projectadas; através deste convénio urbanístico, não considerando procedente a obtenção destes terrenos através de outros mecanismos que a normativa habilite, como a ocupação directa ou a expropiação forzosa, por atrasar excessivamente a disposição dos terrenos, a Câmara municipal de Bueu e os irmãos Davila chegaram a um acordo sujeito as seguintes,

Cláusulas

Primeira. O presente convénio urbanístico persegue um dobro objectivo, por um lado, obter, por parte da Câmara municipal de Bueu, os terrenos necessários para facilitar a pronta execução do projecto de melhora de espaços livres na Rúa Nova de Arriba, e por outro, garantir os direitos de propriedade dos titulares cedentes, efectuando a correspondente reserva de aproveitamento urbanístico para a sua materialização na própria unidade de actuação área de distribuição POL12-Rua Nova de Arriba-cruzamento do PXOM de Bueu onde se encontram localizados os terrenos que se vão ceder à Câmara municipal.

Segunda. Que os proprietários dos terrenos descritos no expondo primeiro destinados a vagas de aparcamento a que se refere o expondo terceiro ambos os dois deste convénio urbanístico, cedem, livre de ónus e encargos, a sua propriedade fiduciaria a favor da Câmara municipal de Bueu, como cessão antecipada a conta da que por lei corresponder-lhes-á ceder no desenvolvimento urbanístico da zona área de compartimento POL12-Rua Nova de Arriba-cruzamento:

A parcela catastral núm. 6061211NG1866S0001YW de 864,86 m2 de superfície.

Junta-se plano identificativo em que figura a superfície da parcela cuja propriedade fiduciaria se cede previamente à Câmara municipal para facilitar a pronta execução do projecto de melhora de espaços livres da Rúa Nova de Arriba.

No caso de produzir-se um erro na medição da superfície finalmente ocupada ou da superfície necessária para a realização da obra (que poderia detectar-se, por exemplo, no momento da medição dos prédios para elaborar o instrumento de equidistribución), clarifica-se aqui que o objecto deste convénio abrange todos os metros quadrados que, com carácter fiduciario, ocupará a Câmara municipal para acometer o projecto de melhora de espaços livres na Rúa Nova de Arriba.

Portanto, prevalece o que com efeito se ocupa com carácter fiduciario para desenvolver o assinalado projecto sobre o expressado neste convénio urbanístico.

Terceira. Que a Câmara municipal de Bueu aprova através deste documento a realização de uma reserva de aproveitamento, a favor dos citados proprietários. Em concreto, mediante este convénio urbanístico e mediante os instrumentos urbanísticos ou propriedade dominical que sejam precisos outorgar para o seu cumprimento, os outorgantes precisam que à citada superfície que conforma o objecto deste convénio fica reservado aos irmãos Davila o 90 % do aproveitamento tipo determinado pelo PXOM para o âmbito de actuação (área de compartimento POL-12 Rua Nova de Arriba-cruzamento) –0,9316 m2 t/m2 s–, tendo em conta a cessão obrigatória do 10 % do aproveitamento tipo em actuações de urbanização em solo urbano não consolidado segundo o artigo 21 da Lei 2/2016, do solo da Galiza.

Os outorgantes acordam precisar que nem a cessão fiduciaria nem a execução do projecto de melhora de espaços livres na Rúa Nova de Arriba prejudicam o desenvolvimento urbanístico que lhes corresponde aos irmãos Davila pela titularidade dominical dos prédios situados na zona de área de compartimento POL-12 Rua Nova de Arriba-cruzamento da qual são copropietarios.

Que o desenvolvimento urbanístico correspondente aos prédios propriedade dos irmãos Davila na área de compartimento POL-12 Rua Nova de Arriba-cruzamento para os que este convénio urbanístico prevê a cessão fiduciaria, deverá estabelecer-se e materializar como propriedade dos cedentes no projecto de reparcelación ou no projecto de equidistribución que deverá redigir-se e aprovar no desenvolvimento urbanístico da área de compartimento POL-12 Rua Nova de Arriba-cruzamento.

Quarta. Que a Câmara municipal de Bueu aceita a cessão fiduciaria da porção de terreno que se especifica na cláusula primeira deste convénio e, por acordo expresso da família Davila cedentes, especifica a Câmara municipal que recebe a propriedade fiduciaria única e exclusivamente para adscrever o indicado terreno (parcela catastral núm. 6061211NG1866S000YW de 864,86 m2) à execução da obra projecto de melhora de espaços livres na Rúa Nova de Arriba.

Com a assinatura deste convénio, a Câmara municipal de Bueu toma posse imediata dos terrenos cuja propriedade fiduciaria se cede (parcela catastral núm. 6061211NG1866S000YW) de 864,86 m2, ficando reservada a posse mediata para a família Davila.

Quinta. Que a Câmara municipal de Bueu, trás a sua imediata tomada de posse, procederá a gerir com os demais proprietários dos terrenos destinados a espaços livres que estejam no âmbito da área de compartimento POL-12 Rua Nova de Arriba-cruzamento a consecução da cessão antecipada dos terrenos que precisa para acometer o projecto de melhora de espaços livres na Rúa Nova de Arriba.

Se, por qualquer causa incluídas a força maior ou caso fortuíto, a tramitação do projecto de melhora e a sua posterior execução não se iniciassem no prazo máximo de dois anos desde a data de aprovação do presente convénio urbanístico, a imediata posse da Câmara municipal sobre os terrenos cedidos fiduciariamente pelos irmãos Davila (parcela catastral núm. 60612111NG1866S0001YW de 864,86 m2) ficará extinta e resolver-se-á a titularidade fiduciaria da Câmara municipal a respeito da parcela indicada.

As partes reconhecem o carácter essencial do prazo previsto nesta cláusula.

Sexta. Que a posta em andamento do projecto de melhora de espaços livres na Rúa Nova de Arriba será comunicada pela Câmara municipal de Bueu à família Davila em algum dos domicílios assinalados na epígrafe deste convénio urbanístico com precisão da data em que se produza a execução e comunicação do convénio ou convénios urbanísticos ou de outro tipo de acordos que se atingissem com os restantes proprietários dos terrenos situados no âmbito do POL-12 Rua Nova de Arriba-cruzamento.

No prazo máximo de um ano e médio, que se computará a partir da data de assinatura e entrada em vigor deste convénio, a Câmara municipal compromete-se a iniciar, pela sua conta, o desenvolvimento urbanístico do âmbito mediante a tramitação e aprovação do projecto de reparcelación ou o projecto de equidistribución do âmbito e, se é o caso, o estudo de detalhe.

Na redacção do projecto de reparcelación ou, na sua falta, do projecto de equidistribución, considerar-se-á que a família Davila são titulares do 53,96 % dos prédios originais do âmbito e, seja através da audiência de proprietários ou por outra via, ponderaranse as percentagens para dar preferência às propostas razoáveis realizadas conforme a direito pela família Davila como proprietários maioritários dos prédios de origem no que diz respeito à localização do aproveitamento que lhes corresponde.

As partes reconhecem o carácter essencial do prazo previsto nesta cláusula.

Sétima. Que a Câmara municipal de Bueu e a família Davila acordam que as habitações de protecção oficial, que constituem o 30 % da edificabilidade gerada na zona, se é possível, serão de promoção pública e se residenciarán num edifício independente em que, de não ter sido monetizado, também se localizará o aproveitamento lucrativo autárquico gerado neste âmbito.

A Câmara municipal acorda que a urbanização correspondente à família Davila que gere a sua titularidade dos prédios originários no âmbito (incluídos os aproveitamentos urbanísticos originados pelo prédio objecto de cessão fiduciaria neste convénio urbanístico) e excluindo a parte do aproveitamento urbanístico relacionados com habitações de protecção oficial, concretizará no projecto de reparcelación ou de equidistribución, se é possível, em edifício independente, cuja localização responderá às preferências destes proprietários.

Isto tendo em conta que a família Davila possui o 53,96 % da titularidade dos prédios de origem.

Oitava. Este convénio urbanístico tem natureza e carácter jurídico-administrativo.

Em todo o não expressamente regulado neste convénio, as partes submeter-se-ão ao disposto nos artigos 47 e seguintes da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, no artigo 86 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, artigos 18, 25 e 61 do Real decreto legislativo 7/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do solo e de rehabilitação urbana, nos correspondentes artigos da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e do Decreto 143/2013, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e demais normativa aplicável em cada momento.

Noveno. Segundo os artigos 165 e ss. da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, este convénio é um convénio urbanístico de gestão.

Além disso, cumprem-se os princípios gerais da actividade urbanística pública, competência das câmaras municipais, procurando que o uso do solo se realize de acordo com o interesse geral e com a função social da propriedade, nas condições estabelecidas na normativa urbanística e nas demais normas de aplicação, promovendo o desenvolvimento territorial e urbano sustentável, melhorando a qualidade de vida da povoação, garantindo a participação da comunidade, representada pela Câmara municipal, nas plusvalías geradas pela própria actividade urbanística pública e garantindo o compartimento equitativa de todos os proprietários.

Décima. As controvérsias que se suscitem entre as partes, quaisquer que seja o seu objecto, serão resolvidas pela jurisdição contencioso-administrativa, uma vez esgotada a via administrativa.

Undecima. A Câmara municipal disporá da publicidade deste convénio de conformidade com o disposto no artigo 168 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

Décimo segunda. A Câmara municipal de Bueu assumirá integramente todos e cada um das despesas derivadas deste convénio urbanístico, do outorgamento dos documentos públicos ou privados necessários para o seu cumprimento, assim como das correspondentes publicações oficiais.

Ademais, imputará com cargo à partida 151-227.06 do seu orçamento dedicado à redacção e elaboração de projectos, o montante estimado de 18.089,50 € IVE acrescentado segundo a oferta económica de taxas pela redacção do estudo de detalhe e do projecto de reparcelación.

As partes comprometem-se a assinar todas as correcções ou documentos que sejam necessários para a constância registral da transmissão da propriedade fiduciaria.

Décimo terceira. Os termos deste convénio adquirem plena vigência, validade e efectividade desde a data da sua assinatura, de conformidade com o disposto no artigo 168.4 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e 402 do Decreto 143/2013, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

A modificação do contido deste convénio requererá o acordo unânime dos assinantes.

O presente convénio terá uma duração de dois anos desde a data da sua assinatura prorrogar-se-ão os seus efeitos até o total cumprimento dos compromissos adquiridos.

Décimo quarta. Para o seguimento e a avaliação do grau de execução do convénio, assim como da sua interpretação e cumprimento, ambas as partes acordam constituir uma comissão mista paritário integrada por dois representantes de cada uma das partes signatárias. A Comissão de Seguimento reunir-se-á sempre que o solicite alguma das partes, assim como em caso que durante a sua execução surja qualquer tipo de controvérsia.

Décimo quinta. Em caso de não cumprimento por parte da Câmara municipal de Bueu, aplicar-se-á a indemnização que resulte da legislação vigente em cada momento.

Sem prejuízo do anterior, transcorrido um ano desde a data de assinatura e entrada em vigor deste convénio, e não se iniciasse a tramitação do estudo de detalhe, do projecto de reparcelación ou, subsidiariamente, do projecto de equidistribución do POL-12. Rua Nova de Arriba-cruzamento, a Câmara municipal de Bueu reconhece à família Davila a faculdade de impulsionar a redacção e aprovação do estudo de detalhe e do projecto de reparcelación ou equidistribución da zona.

A redacção do estudo de detalhe e do projecto de reparcelación ou subsidiariamente de equidistribución será pela conta da Câmara municipal, ainda que os redactores profissionais serão contratados pela família Davila.

E como prova da sua conformidade, as partes assinam este convénio urbanístico em todos as suas folhas, no lugar e na data indicados na margem.

ANEXO I

Ordenação do âmbito

ANEXO II

Situação do prédio

ANEXO III

Ficha urbanística

POL-12 Rua Nova de Arriba-cruzamento.

A actuação tem por objecto a formalização de um espaço central na trama urbana da Rúa Nova, de jeito que se reordenen as acessibilidades para evitar os conflitos actuais e se complemente a oferta dotacional e de espaços livres neste ponto estratégico.

Parâmetros:

– Superfície total:

3.416 m2

– Edificabilidade máxima:

0,85 m2/m2

– Usos previstos:

Habitação colectiva e usos complementares

– Aproveitamento tipo:

0,9316 m2/m2

– Uso característico:

Habitação colectiva

– Dotações de sistema local:

410

– Zona verde pública (ZL-64):

861 m2

– Equipamento comunitário (RE-17):

499 m2

– Viário público:

Indicado nos planos

– Vagas de aparcadoiro:

19

– Altura máxima:

Baixo e duas plantas

Realizar-se-á um estudo de detalhe que reaxuste as aliñacións e rasantes estabelecidas nos planos de ordenação e produza a ordenação.

Em relação com a regulação pormenorizada de usos principais e compatíveis e nos demais aspectos não recolhidos, estar-se-á ao disposto na ordenança U4 de bloco aberto.

Para os efeitos de gestão o âmbito constituirá um polígono de execução em solo urbano não consolidado, que pertence ao distrito de Beluso.

O 30 % do aproveitamento residencial destinar-se-á a habitação sujeita a algum regime de protecção oficial.

Plano geral de ordenação autárquica de Bueu. Normativa urbanística 189

Documento formalização Ordem de 13 de março de 2017 CMAOT

missing image file
missing image file

O que se faz público em cumprimento do assinalado no artigo 403 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

Bueu, 17 de janeiro de 2023

Félix Juncal Novas
Presidente da Câmara