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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023 Páx. 13713

VI. Anúncios

b) Administração local

Deputação Provincial de Ourense

ANÚNCIO de delegação de competências de gestão, liquidação e recadação em voluntária e executiva e revisão de actos ditados da taxa pela recolhida de resíduos sólidos urbanos da Câmara municipal do Pereiro de Aguiar.

O Pleno da Corporação Provincial, em sessão ordinária realizada o 23 de dezembro de 2022, aceitou por unanimidade a delegação da Câmara municipal do Pereiro de Aguiar na Deputação Provincial do exercício das competências de gestão, liquidação e recadação em voluntária e executiva e revisão de actos ditados da taxa pela recolhida de resíduos sólidos urbanos. De conformidade com o estabelecido no artigo 7 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, e no artigo 106.3 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, publica-se o citado acordo nos seguintes termos:

«Aceitar a delegação de competências efectuada pela Câmara municipal do Pereiro de Aguiar a favor da Deputação Provincial, mediante o Acordo plenário de 23 de dezembro de 2022, nas condições recolhidas no acordo de delegação da Câmara municipal do Pereiro de Aguiar; em todo o caso, serão de aplicação as seguintes condições gerais:

a) O conteúdo da delegação abrangerá o exercício de todas as faculdades necessárias para a realização da gestão tributária, liquidação e recadação voluntária e executiva, ditando todos os actos administrativos necessários para a gestão dos ditos procedimentos, incluída a emissão da providência de constrinximento e resolução dos recursos administrativos contra os actos de recadação executiva.

b) Para o exercício da competência delegar, a Câmara municipal deveria remeter as oportunas certificações da relação de debedores dos últimos quatro anos para os efeitos de iniciar a recadação em executiva, assim como, em relação com as dívidas anteriores aos últimos quatro anos, certificação de que as dívidas nos estão prescritas, e indicará as diferentes datas de notificação da dívida em executiva em relação com o tributo ou receita de direito público a que se refere.

c) A taxa que deverá satisfazer a Câmara municipal pela prestação do serviço de recadação em voluntária será a resultante de aplicar-lhes as quantidades com efeito arrecadadas de padróns, liquidações, altas ou outras receitas não periódicas o tipo de encargo único do 5 %, e a taxa pela prestação do serviço de recadação em período executivo será o 100 % da recarga de constrinximento que deve pagar o debedor tributário conforme o estabelecido no artigo 6, alíneas a) e b), da Ordenança fiscal reguladora da taxa pela prestação dos serviço de gestão, inspecção e recadação da Deputação Provincial de Ourense. A Deputação deduzirá da transferência do importe arrecadado a quantidade correspondente à taxa liquidar, sem prejuízo da notificação da dita liquidação na forma prevista no artigo 9 da Ordenança fiscal.

d) Esta delegação entrará em vigor uma vez aceite pela Deputação Provincial e publicará no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza para geral conhecimento. Esta delegação estará vigente por um período de quatro anos e prorrogar-se-á tacitamente por períodos iguais de quatro anos se nenhuma das partes manifesta expressamente a sua vontade em contra, comunicando-o à outra com uma antelação não inferior a seis (6) meses à sua finalização ou à de qualquer dos períodos de prorrogação».

Ourense, 5 de janeiro de 2023

José Manuel Baltar Blanco
Presidente da Deputação Provincial de Ourense