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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023 Páx. 13689

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

EDITO de 26 de janeiro de 2023, do Jurado Provincial de Classificação Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 10 de janeiro de 2023, relativa à revisão do esboço do Monte Vicinal em mãos Comum Aceveda ou Coto Castiñeira, pertencente à CMVMC de Castiñeira, na câmara municipal de Vilariño de Conso.

Examinada a solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do MVMC Aceveda ou Coto Castiñeira, pertencente à CMVMC de Castiñeira, na câmara municipal de Vilariño de Conso, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 8.7.2022 a CMMVVMC de Castiñeira apresentou uma solicitude (Rexel núm. 2022/1795259) de revisão do esboço do MVMC «Aceveda ou Coto Castiñeira», na câmara municipal de Vilariño de Conso.

Com a solicitude achegaram a seguinte documentação:

– Certificação do acordo da Assembleia Geral do 27.2.2022.

– Memória e planos.

– Arquivos geográficos em formato vectorial.

Segundo. O Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável o dia 9 de novembro de 2022 em relação com a citada solicitude. No mesmo se indica que o perímetro objecto de revisão inclui a extensão completa do MVMC Aceveda ou Coto Castiñeira, tanto nos trechos lindeiros com particulares coma nos lindeiros com outras comunidades de montes. Nestes últimos, existe em algumas vizinhanças concorrência com procedimentos de deslindamento, onde às vezes se detecta coincidência entre os trabalhos de deslindamento e revisão e outras aprecia-se uma definição mais concreta do perímetro nos trabalhos de revisão. A seguir, detalha-se a situação para cada uma das vizinhanças comunais:

– MVMC Veiga de Conselo; neste caso, a revisão ajusta à linha de deslindamento, se bem que inclui uma porção de 1,6 há aprox. dentro da parcela 32093A02601379 a qual não foi objecto concreto daquela avinza ao situar-se mais ali do ponto núm. 8 acordado naquele procedimento. Portanto, é preciso excluir esse anaco da proposta, ajustando a linha perimetral, a partir do ponto 8 da avinza, à poligonal resultante da digitalização da pasta-ficha do MVMC «Veiga de Conselo». Em consequência, este trecho de vizinhança fica na prática excluído de revisão nenhuma.

– MVMC «Mormentelos»; segundo a cartografía dixitalizada da pasta-ficha deste monte, a proposta invadiria uns 900 m² do mesmo. Porém, no que diz respeito a uma consulta efectuada pela CMMVVMC de Mormentelos no que diz respeito à titularidade de umas parcelas, o Serviço Jurídico-Administrativo informou o 4.11.2021 que a porção de monte inicialmente classificada e delimitada pelos pontos «Alto do Cabezo», «Alto de Busticovo», «Prato dos Três Senhores» e «Põe-te do Conselo» perdeu a sua condição de MVMC depois da sentença núm. 308/1980 da Audiência Territorial da Corunha ditada o 5.7.1980. Em consequência, neste trecho não há afecção a outra comunidade.

– MVMC «Chaguazoso»; nesta vizinhança concorrem ao tempo a revisão de esboço e mais um procedimento de deslindamento (este último solicitado mediante um escrito do 8.7.2022 acompanhado das preceptivas actas de deslindamento e de conciliação). Aqui observam-se duas situações diferenciadas:

1. No subtramo compreendido entre os pontos 6 (último vértice válido dos avinzados) e 4, o lindeiro discorre pelo (eixo de o) rio Cenza, mas a proposta de revisão leva o perímetro pela traça S da representação catastral do rio, de modo que temos duas linhas (a de deslindamento e a de revisão) mais ou menos paralelas mas não coincidentes. Porém, considera-se admissível a linha de revisão proposta.

2. No subtramo compreendido entre os pontos 4 e 1 a linha de revisão coincide com a de deslindamento excepto em várias zonas nas que a proposta de revisão, no que se pode perceber coma uma definição mais precisa do perímetro, exclui parcelas que passam a ser enclavados ou entrantes particulares no terreno comunal. Neste caso considera-se que as linhas de deslindamento e de revisão são compatíveis e, portanto, admissível esta última.

– MVMC «De Conso»; nesta vizinhança concorrem também a revisão e um deslindamento (este último solicitado mediante um escrito do 8.7.2022 acompanhado das preceptivas actas de deslindamento e de conciliação). A linha de revisão coincide com a de deslindamento e, portanto, considera-se justificada.

– MVMC «De Vilariño»; nesta vizinhança concorrem também a revisão e um deslindamento (este último solicitado mediante um escrito do 8.7.2022 acompanhado das preceptivas actas de deslindamento e de conciliação). A linha de revisão coincide com a de deslindamento e, portanto, considera-se justificada.

– MVMC «De Soutelo»; nesta vizinhança concorrem também a revisão e um deslindamento (este último já informado favoravelmente em data 15.9.2022). Aqui observam-se de novo várias situações diferenciadas:

1. No subtramo compreendido entre os pontos 4 e 3, o lindeiro discorre novamente pelo (eixo de o) rio Cenza, mas a proposta de revisão leva o perímetro pela traça S da representação catastral do rio, de modo que temos mais duas linhas ou menos paralelas mas não coincidentes. Porém, considera-se admissível a linha de revisão proposta.

2. No subtramo compreendido entre os pontos 2 e 1, a linha de revisão coincide com a de deslindamento.

3. No espaço compreendido entre os dois subtramos anteriores não há proposta de deslindamento, pese a que os esbozos que acompanham os acordos de classificação revelam que ambos montes são lindeiros em todo o trecho.

– MVMC «De São Mamede»; nesta vizinhança concorrem também a revisão e um deslindamento (este último solicitado mediante um escrito do 8.7.2022 acompanhado das preceptivas actas de deslindamento e de conciliação). A linha de revisão coincide com a de deslindamento e, portanto, considera-se justificada.

A superfície do MVMC Aceveda ou Coto Castiñeira, uma vez modificado o esboço, seria de 699,78 há face à 750 há do acordo de classificação, o que supõe uma redução do 6,7 %.

Tendo em conta o anterior, informa-se favoravelmente a revisão do esboço do MVMC Aceveda ou Coto Castiñeira conforme a modificação indicada no ponto 1 (modificação na vizinhança com o MVMC «Veiga de Conselo), de modo que o perímetro ficaria revisto nas vizinhanças com os MMVVMC «Chaguazoso», «De Conso», «De Vilariño», «De Soutelo» e «De São Mamede» (todos eles em concorrência com um deslindamento em trâmite) e mais nas estremas com particulares. Ficariam pendentes de rever os trechos lindeiros com o M.U.P. «Serra Mista de Queixa» e com os MMVVMC «De Pradoalbar» e, parcialmente, com «Veiga de Conselo» (extremo E).

Considerações legais e técnicas:

Única. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.

De acordo com ela, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão ajustando-se e completando com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 9 de novembro de 2022, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou por unanimidade o dia 13 de dezembro de 2022:

Aprovar a proposta de revisão de esboço do monte vicinal em mãos comum Aceveda ou Coto Castiñeira, pertencente à CMVMC de Castiñeira, na câmara municipal de Vilariño de Conso.

Ourense, 26 de janeiro de 2023

Luis Jorge Álvarez Ferro
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense