A alcaldesa ditou a Resolução núm. 2022-2908, de 28 de dezembro de 2022, pela que aprovou a oferta de emprego público da Câmara municipal de Redondela, em que dispõe que se publique no Boletim Oficial da província de Pontevedra (BOPPO). Em cumprimento da citada resolução, publicou-se a oferta de emprego público da Câmara municipal de Redondela para o ano 2022, no BOPPO núm. 249, de 30 de dezembro de 2022, cujas vagas que se oferecem são as seguintes:
– Turno livre:
A) Pessoal funcionário, a tempo completo.
Vagas |
Denominação |
Escala |
Subescala |
Classe |
Categoria |
Grupo-subgrupo |
1(*) |
Auxiliar da Administração geral |
Admón. geral |
Auxiliar |
- |
- |
C2 |
2 |
Polícias locais |
Básica |
Serviços especiais |
Polícia local |
Polícia |
C1 |
* Largo reservado para pessoas com diversidade funcional.
B) Pessoal laboral fixo, a tempo completo.
Vagas |
Denominação |
Categoria |
Grupo-subgrupo |
1 |
Oficial de médio ambiente (fontaneiro/a) |
Oficial |
C2 |
2 |
Operários/as de limpeza |
Operário/a |
Disp. adic. 6ª |
1 |
Operário/a de serviços vários |
Operário/a |
Disp. adic. 6ª |
– Turno promoção interna:
A) Pessoal funcionário, a tempo completo.
Vagas |
Denominação |
Escala |
Subescala |
Classe |
Categoria |
Grupo-subgrupo |
1 |
Administrativo/a |
Admón. geral |
Administrativa |
- |
- |
C1 |
O prazo máximo para a execução dos correspondentes processos selectivos será de 3 anos contados desde a publicação deste anuncio no Boletim Oficial da província de Pontevedra.
Recursos:
Contra o acordo de aprovação da oferta de emprego público, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor o recurso potestativo de reposição ante a Câmara municipal, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOPPO, ao amparo do estabelecido no artigo 124 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Vigo no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta publicação, consonte o disposto nos artigos 8.1 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de junho, da jurisdição contencioso-administrativa.
No caso de interpor o recurso potestativo de reposição, dever-se-á resolver e notificar no prazo de um mês segundo estabelece o artigo 124.2 da supracitada Lei 39/2015, percebendo-se desestimar o recurso de reposição pelo transcurso do dito prazo sem resolução expressa notificada, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, então as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de seis meses contados desde o dia seguinte daquele em que se deva perceber presumivelmente desestimar o recurso de reposição interposto, consonte o estabelecido no artigo 46.1 e 4 da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, também se poderá interpor qualquer outro recurso que as pessoas interessadas considerem procedentes conforme a direito.
Redondela, 3 de janeiro de 2023
Digna Rosa Rivas Gómez
Alcaldesa