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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Terça-feira, 7 de fevereiro de 2023 Páx. 12190

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Redondela

ANÚNCIO da oferta de emprego público para o ano 2022.

A alcaldesa ditou a Resolução núm. 2022-2908, de 28 de dezembro de 2022, pela que aprovou a oferta de emprego público da Câmara municipal de Redondela, em que dispõe que se publique no Boletim Oficial da província de Pontevedra (BOPPO). Em cumprimento da citada resolução, publicou-se a oferta de emprego público da Câmara municipal de Redondela para o ano 2022, no BOPPO núm. 249, de 30 de dezembro de 2022, cujas vagas que se oferecem são as seguintes:

– Turno livre:

A) Pessoal funcionário, a tempo completo.

Vagas

Denominação

Escala

Subescala

Classe

Categoria

Grupo-subgrupo

1(*)

Auxiliar da Administração geral

Admón. geral

Auxiliar

-

-

C2

2

Polícias locais

Básica

Serviços especiais

Polícia local

Polícia

C1

* Largo reservado para pessoas com diversidade funcional.

B) Pessoal laboral fixo, a tempo completo.

Vagas

Denominação

Categoria

Grupo-subgrupo

1

Oficial de médio ambiente (fontaneiro/a)

Oficial

C2

2

Operários/as de limpeza

Operário/a

Disp. adic. 6ª

1

Operário/a de serviços vários

Operário/a

Disp. adic. 6ª

– Turno promoção interna:

A) Pessoal funcionário, a tempo completo.

Vagas

Denominação

Escala

Subescala

Classe

Categoria

Grupo-subgrupo

1

Administrativo/a

Admón. geral

Administrativa

-

-

C1

O prazo máximo para a execução dos correspondentes processos selectivos será de 3 anos contados desde a publicação deste anuncio no Boletim Oficial da província de Pontevedra.

Recursos:

Contra o acordo de aprovação da oferta de emprego público, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor o recurso potestativo de reposição ante a Câmara municipal, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOPPO, ao amparo do estabelecido no artigo 124 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Vigo no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao desta publicação, consonte o disposto nos artigos 8.1 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de junho, da jurisdição contencioso-administrativa.

No caso de interpor o recurso potestativo de reposição, dever-se-á resolver e notificar no prazo de um mês segundo estabelece o artigo 124.2 da supracitada Lei 39/2015, percebendo-se desestimar o recurso de reposição pelo transcurso do dito prazo sem resolução expressa notificada, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, então as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de seis meses contados desde o dia seguinte daquele em que se deva perceber presumivelmente desestimar o recurso de reposição interposto, consonte o estabelecido no artigo 46.1 e 4 da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, também se poderá interpor qualquer outro recurso que as pessoas interessadas considerem procedentes conforme a direito.

Redondela, 3 de janeiro de 2023

Digna Rosa Rivas Gómez
Alcaldesa