Mediante Decreto de Câmara municipal 2023-0003 do 12.1.2023 aprovou-se a rectificação da oferta de emprego público extraordinária para a estabilização do emprego temporário da Câmara municipal de Parada de Sil, aprovada inicialmente mediante Decreto de Câmara municipal 2022-0070 do 26.5.2022, correspondente às vagas que se relacionam e que são definitivamente aprovadas:
Pessoal laboral |
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Denominação do largo |
Grupo |
Número vagas |
Jornada |
Sistema de acesso |
Auxiliar do Serviço de Ajuda no Fogar |
5 |
2 |
Parcial |
Concurso (1) Concurso-oposição (1) |
Limpadora de edifícios autárquicos |
5 |
1 |
Parcial |
Concurso |
Técnico de Turismo (fixo/a descontinuo 9 meses) |
2 |
1 |
Completa |
Concurso |
Auxiliar de Informação Turística (fixo/a descontinuo 9 meses) |
5 |
1 |
Completa |
Concurso |
Chofer/motorista |
5 |
1 |
Completa |
Concurso |
Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se alternativamente bem recurso potestativo de reposição ante o presidente da Câmara, no prazo de um (1) mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense no prazo de dois (2) meses, contado desde o dia seguinte ao da recepção desta notificação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso de reposição potestativo não poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio.
Parada de Sil, 16 de janeiro de 2023
Aquilino Domínguez Díaz
Presidente da Câmara