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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023 Páx. 10727

III. Outras disposições

Agência Galega das Indústrias Culturais

RESOLUÇÃO de 31 de janeiro de 2023 pela que se modifica a Resolução de 10 de março de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a produção e coprodução de projectos audiovisuais galegos, e se convocam para o ano 2022 (código de procedimento CT207A).

A Lei 22/2021, de 28 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2022, inclui a aplicação orçamental 37.01.941O.45405 denominada Promoção da cinematografia em línguas cooficiais, com um custo de 10.500.000 euros, cuja finalidade é a transferência aos organismos competente das comunidades autónomas para atender ao fomento e à protecção do uso das línguas cooficiais diferentes do castelhano na cinematografia e no audiovisual.

Para dar cumprimento ao estabelecido na dita lei, com do data 6 de dezembro de 2022 publica no Boletim Oficial dele Estado a Resolução de 28 de novembro de 2022, do Instituto de la Cinematografia e das Artes Audiovisuais (ICAA), pela que se publica o convénio com a Agência Galega das Indústrias Culturais (Agadic), pelo que se canaliza a concessão directa de ajudas para fomentar a produção, distribuição, exibição e promoção da indústria cinematográfica e audiovisual em língua cooficial diferente do castelhano no ano 2022.

A cláusula quarta deste convénio determina que os compromissos da entidade beneficiária serão:

«– Convocar e conceder ajudas em concorrência competitiva ou directas para o fomento da produção, distribuição, exibição e promoção do audiovisual em galego durante o exercício 2022.

– Realizar actuações de promoção, quando proceda, desde a entidade beneficiária conforme as suas competências.

– Recoñecerlas obrigacións e ter efectuado o pagamaneto antes de 1 de dezembro de 2023».

A Agência Galega das Indústrias Culturais tem publicado e concedida uma linha de ajudas para a produção e coprodução de projectos audiovisuais galegos e convocam para o ano 2022 (código de procedimento CT207A), que se adapta aos critérios e finalidades que persegue o convénio assinado com o ICAA.

Porém, no momento da publicação desta linha de ajudas, apesar de que estava comprometido nos orçamentos gerais do Estado, não estava assinado, nem publicado o instrumento jurídico que permite canalizar a colaboração entre o ICAA e Agadic e, portanto, gerar o crédito atribuído à Comunidade Autónoma da Galiza, cujo importe ascende a 1.212.805,03 euros.

Pelo exposto, propõem-se a modificação da fonte de financiación da linha de ajudas, assim como uma nova redistribuição das anualidades, reflectida no quadro de financiamento, tendo em conta as concessão realizadas, e a inclusão de novas obrigações aos adxudicatarios no que atinge à publicidade e difusão das actuações efectuadas com cargo à ajuda concedida.

Pelo exposto, propõem-se a modificação da fonte de financiamento da linha de ajudas e a inclusão de novas obrigações aos adxudicatarios no que atinge à publicidade e difusão das actuações efectuadas com cargo à ajuda concedida.

Assim pois, de acordo com o exposto e com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, assim como os preceitos básicos da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e no Real decreto 887/2006, de 21 de julho , pelo que se aprova o Regulamento geral de subvenções, e em virtude das atribuições que me foram concedidas

Resolvo:

Artigo 1. Modificar o artigo 4, no número 1, que fica redigido como segue:

«Artigo 4. Financiamento

“…. O montante global máximo para o financiamento desta convocação será de 2.500.000 euros com cargo à aplicação orçamental 10.A1.432B.770.0 do orçamento de despesa da Agência Galega das Indústrias Culturais. Este crédito global contará com financiamento de fundos finalistas do Estado para as anualidades 2022 e 2023, por um montante de 75.793,50 e 579.839,60 euros, respectivamente (código de projecto 2022 00005), através do convénio entre Agadic e o ICAA. As anualidades 2024 e 2025 serão financiadas através de fundos próprios da Comunidade Autónoma da Galiza (código de projecto 2010 0005). A distribuição de financiamento reflecte no quadro seguinte:

Aplicação

orçamental

Anualidade

Código de projecto

Fonte de financiamento

Montante

10.A1.432B.770.0

2022

2010 00005

FCA

33.421,62 €

109.215,12 €

2022 00005

Fundos finalistas do Estado

75.793,50 €

10.A1.432B.770.0

2023

2010 00005

FCA

84.045,52 €

663.885,12 €

2022 00005

Fundos finalistas do Estado

579.839,60 €

10.A1.432B.770.0

2024

2010 00005

FCA

637.287,36 €

637.287,36 €

10.A1.432B.770.0

2025

2010 00005

FCA

1.089.612,40 €

1.089.612,40 €

Total

2.500.000,00 €

Artigo 2. Modificar o artigo 20, números 6 e 7, que ficam redigidos como segue:

«Artigo 20. Obrigações das pessoas beneficiárias

“….. 6. Nos títulos de crédito iniciais da producción deverá figurar em cartón único: “com a subvenção da Xunta de Galicia e do Instituto de la Cinematografia e das Artes Audiovisuais, utilizando a imagem gráfica corporativa que se descargará das páginas oficiais de ambos os dois organismos. Além disso, em todos os materiais de promoção, distribuição e publicidade da obra (cartazes, músicas, portadas e outros materiais), fá-se-á constar que a produção foi subvencionada pela Xunta de Galicia e o Instituto da Cinematografia e das Artes Audiovisuais, utilizando igualmente as marcas principais. Quando se trate de séries de ficção, animação ou documentários, a lenda e a marca figurarão no primeiro capítulo e nos créditos finais dos restantes.

7. Fazer constar na sua publicidade, incluída a realizada através de páginas web, ou na informação que gerem em relação com o projecto subvencionado, o financiamento dos seus projectos pela Xunta de Galicia e o Instituto da Cinematografia e das Artes Audiovisuais. Os custos correspondentes à dita publicidade serão por conta da pessoa beneficiária da subvenção...”».

Disposição adicional única

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interporñerse recurso potestativo de reposição o presidente do Conselho Reitor, no prazo de um mês ante, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicicación no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Disposição derradeiro única

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 31 de janeiro de 2023

Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega
das Indústrias Culturais