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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023 Páx. 10730

III. Outras disposições

Agência Galega das Indústrias Culturais

RESOLUÇÃO de 25 de janeiro de 2023 pela que se modifica a Resolução de 8 de março de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras, em regime de concorrência competitiva, para a concessão de subvenções à criação audiovisual para a promoção do talento audiovisual galego, e se convocam para o ano 2022 (código de procedimento CT207E).

A Lei 22/2021, de 28 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2022, inclui a aplicação orçamental 37.01.941O.45405, denominada Promoção da cinematografia em línguas cooficiais, com um custo de 10.500.000 euros, cuja finalidade é a transferência aos organismos competente das comunidades autónomas para atender ao fomento e protecção do uso das línguas cooficiais diferentes do castelhano na cinematografia e no audiovisual.

Para dar cumprimento ao estabelecido na supracitada lei, o 6 de dezembro de 2022 publicou no Boletim Oficial dele Estado a Resolução de 28 de novembro de 2022, do Instituto de Cinematografia e das Artes Audiovisuais (ICAA), pela que se publica o convénio com a Agência Galega das Indústrias Culturais (Agadic) pelo que se canaliza a concessão directa de ajudas para fomentar a produção, distribuição, exibição e promoção da indústria cinematográfica e audiovisual em língua cooficial diferente do castelhano no ano 2022.

A cláusula quarta deste convénio determina que os compromissos da entidade beneficiária serão:

«– Convocar e conceder ajudas em concorrência competitiva ou directas para o fomento da produção, distribuição, exibição e promoção do audiovisual em galego durante o exercício 2022.

– Realizar actuações de promoção, quando proceda, desde a entidade beneficiária conforme as suas competências.

– Reconhecer as obrigações e ter efectuado o pagamento antes de 1 de dezembro de 2023».

A Agência Galega das Indústrias Culturais publicou, e concedeu, uma linha de ajudas à criação audiovisual para a promoção do talento audiovisual galego para o ano 2022 (código de procedimento CT207E), que se adapta aos critérios e finalidades que persegue o convénio assinado com o ICAA.

Porém, no momento da publicação desta linha de ajudas, apesar de que estava comprometido nos orçamentos gerais do Estado, não estava assinado nem publicado o instrumento jurídico que permite canalizar a colaboração entre o ICAA e Agadic e, portanto, gerar o crédito atribuído à Comunidade Autónoma da Galiza, cujo importe ascende a 1.212.805,03 euros.

Pelo exposto, propõem-se a modificação da fonte de financiamento da linha de ajudas e a inclusão de novas obrigações aos adxudicatarios no que atinge à publicidade e difusão das actuações efectuadas com cargo à ajuda concedida.

Assim pois, de acordo com o exposto e com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, assim como os preceitos básicos da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e no Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de subvenções, e em virtude das atribuições que me foram concedidas,

RESOLVO:

Artigo 1

Modificar o artigo 5 no ponto 1, que fica redigido como segue:

«Artigo 5. Financiamento, regime de concessão, quantias e limites

1. Para a concessão das subvenções destina-se um crédito global de 194.000 euros, com cargo às seguintes aplicações do orçamento da Agência Galega das Indústrias Culturais, com a distribuição e fonte de financiamento que se assinalam:

Aplicação orçamental

Código de projecto

Ano 2022

Ano 2023

Fonte de Financiación

10.A1.432B.480.0

2015 00003

66.000 €

--

FCA

10.A1.432B.770.0

2022 00005

15.000 €

113.000 €

Fundos finalistas do Estado

Artigo 2.

Modificar o artigo 18, letras f) e g), que ficam redigidas como segue:

«Artigo 18. Obrigações das pessoas beneficiárias

f) Dar ajeitado publicidade do carácter público do financiamento dos programas, actividades, investimentos ou actuação de qualquer tipo que sejam objecto de subvenção, tanto nos actos públicos como no material de difusão que se elabore, y comprometer-se a fazer menção expressa da colaboração da Xunta de Galicia e do Instituto da Cinematografia e das Artes Audiovisuais no desenvolvimento das actividades subvencionadas. Igualmente, a pessoa beneficiária compromete-se a utilizar em todo o material de difusão que realize a imagem corporativa do Xacobeo 2021-2022, da Xunta de Galicia e do Instituto da Cinematografia e das Artes Audiovisuais, segundo as normas respectivas em matéria de identidade corporativa de cada organismo.

g) Nas modalidades B (B1, B2), C e D, nos títulos de créditos iniciais da produção deverá figurar centrado em cartón único: «com a subvenção da Xunta de Galicia e do ICAA» utilizando a imagem gráfica corporativa que se descargará das páginas oficiais de ambos os dois organismos».

Disposição adicional única

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o presidente do Conselho Reitor, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Disposição derradeiro única

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 25 de janeiro de 2023

Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da Agência
Galega das Indústrias Culturais