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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023 Páx. 10615

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

DECRETO 10/2023, de 19 de janeiro, pelo que se aprova a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal de Ourense, de um troço da estrada OU-540, junto com o seu domínio público viário (DPV).

Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados mediante decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.

Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.

O 30.11.2018 assinou-se o Protocolo de colaboração entre a Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade e a Câmara municipal de Ourense para a melhora das estradas autonómicas na dita câmara municipal. No protocolo a Câmara municipal compromete-se a assumir a titularidade da rua Marcelo Macías, correspondente ao troço da OU-540 compreendido entre o p.q. 0+000 e o p.q. 1+320 (passo baixo a N-525), com um comprimento de 1.320 metros, uma vez finalizadas as obras.

O 14.6.2022 assinou-se a acta de recepção da obra de reparação de serviços e firme na rua Marcelo Macías de Ourense, de chave OU/18/138.02.

A estrada OU-540 tem um comprimento de 68.960 metros e o seu troço inicial, do p.q. 0+000 ao p.q. 1+320, pertence ao subtreito Ourense-Celanova, categorizado funcionalmente pelo Catálogo da Rede autonómica de estradas da Galiza como rede local.

O troço inicial da estrada OU-540 que se transferirá cumpre com o ponto 11 do artigo 18 do Regulamento geral de estradas da Galiza, relativo às mudanças de titularidade de troços de estradas a favor de administrações de menor âmbito territorial, que estipula que estes só se levarão a cabo quando se trate de troços terminais ou quando não impliquem a interrupção de nenhum dos itinerarios dos que faça parte sem que exista uma alternativa viária, existente ou planificada, para todos eles que proporcione um nível de serviço quando menos equivalente, através da rede de estradas da Administração cedente ou das redes de estradas de titularidade de administrações de maior âmbito territorial.

Trata-se de um troço que discorre, na sua maior parte (até o p.q. 1+080), por solo classificado como urbano pelo instrumento de planeamento urbanístico vigente na Câmara municipal de Ourense, com um marcado carácter local e urbano. Porem, no seu p.q. 1+150 dá começo a zona do enlace com a estrada N-525 e no seu p.q. 1+220 tem o seu início a estrada provincial OU-0519, que dá acesso à capitalidade autárquica da câmara municipal de Toén; portanto, desde o ponto de vista do planeamento, e por razões de continuidade e hierarquia entre redes, percebe-se que somente seria susceptível de transferir à Câmara municipal de Ourense o troço da estrada OU-540 compreendido entre o p.q. 0+000 e o p.q. 1+150.

A Agência Galega de Infra-estruturas, vistos os relatórios emitidos pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade do troço que se define no artigo 1.

De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia dezanove de janeiro de dois mil vinte e três,

DISPONHO:

Artigo 1

– Aprovar a mudança de titularidade, a favor da Câmara municipal de Ourense, do troço da estrada OU-540, junto com o seu domínio público viário (DPV):

Chave

Troço que se transfere

P.Q.i

Coordenadas UTM (ETRS89)

P.Q.f

Coordenadas UTM (ETRS89)

OU-540

Ourense-Ourense (N-525)

0+000

X= 593.482

Y= 4.687.197

1+150

X= 592.508

Y= 4.686.603

– Modificar, em aplicação do artigo 10.6.a) da LEG, o Catálogo da Rede autonómica de estradas da Galiza, aprovado pelo Decreto 100/2021, de 24 de junho, no sentido de reflectir esta mudança de titularidade, corrigindo a nomenclatura, os dados e a xeometría da estrada OU-540, que ficaria da seguinte forma:

Chave

Denominação

Troço

P.Q.i

P.Q.f

Comprimento troço (km)

Comprimento total (Km)

Categoria funcional

Classe

de estrada

Província

OU-540

Ourense (N-525)-Fronteira

de Portugal (A Madalena)

Ourense (N-525)-Celanova

1+150

24+200

23,05

67,81

Local

Estrada

convencional

Ourense

OU-540

Ourense (N-525)-Fronteira de Portugal (A Madalena)

Celanova (OU-531)-Caseta de Ansemil

25+470

27+970

2,50

67,81

Local

Estrada

convencional

Ourense

OU-540

Ourense (N-525)-Fronteira de Portugal (A Madalena)

Caseta de Ansemil-Casal do Bispo (AG-31)

27+970

28+360

0,39

67,81

Complementar

Estrada

convencional

Ourense

OU-540

Ourense (N-525)-Fronteira de Portugal (A Madalena)

Casal do Bispo (AG-31)-Bande

28+360

39+560

11,20

67,81

Estruturante

Estrada

convencional

Ourense

OU-540

Ourense (N-525)-Fronteira de Portugal (A Madalena)

Vilameá-Fronteira de Portugal (A Madalena)

41+240

71+910

30,67

67,81

Estruturante

Estrada

convencional

Ourense

O documento do Catálogo e as suas modificações posteriores poderão consultar na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade:

https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega

Artigo 2

Em aplicação dos números 4 e 6 do artigo 10 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Ourense deverá modificar o seu catálogo de estradas para incluir a mudança de titularidade a que se refere este decreto.

Artigo 3

De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza. A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.

Esta acta de entrega e os seus planos poderão consultar na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade:

https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega

Artigo 4

Correspondem à Câmara municipal de Ourense, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração deste troço, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que lhe possa corresponder como nova Administração titular.

Disposição derradeiro

Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, dezanove de janeiro de dois mil vinte e três

Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade