Segundo o artigo 9.4 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, as mudanças de titularidade das estradas ou troços delas, quando não se trate de travesías urbanas ou troços delas que estejam incluídos no inventário de travesías da sua Administração titular, deverão ser aprovados por decreto da Xunta de Galicia, por proposta da conselharia competente em matéria de estradas e depois do acordo entre as administrações afectadas.
Por outra parte, a citada Lei de estradas dispõe no artigo 9.7 que as mudanças de titularidade poderão abranger estradas, troços delas, elementos funcional e/ou espaços da zona de domínio público adjacente.
A Câmara municipal de Padrenda solicita a mudança de titularidade de vários terrenos sobrantes localizados no núcleo da Agra, na confluencia das estradas autonómicas OU-801, OU-410 e OU-412, nos cales se localiza um parque infantil e uma área de recreio, com uma superfície de 2.360 m2.
A Agência Galega de Infra-estruturas, de acordo com o informe emitido pelos serviços competente, formulou a proposta favorável à transferência de titularidade de dois troços antigos da estrada OU-801, junto com o seu domínio público, e a franja de domínio público da Área recreativa da Agra que se definem no artigo 1 por carecer de funcionalidade dentro da Rede autonómica de estradas da Galiza.
De conformidade com o anteriormente exposto, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade, depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dezanove de janeiro de dois mil vinte e três,
DISPONHO:
Artigo 1
– Aprovar a mudança de titularidade a favor da Câmara municipal de Padrenda de dois troços antigos da estrada OU-801, junto com o seu domínio público viário e da seguinte franja de domínio público viário:
Denominação |
p.q.i da conexão |
Coordenadas UTM (ETRS89) |
p.q.f da conexão |
Coordenadas UTM (ETRS89) |
Lonx. aprox. (m) |
Superfície DPV (m2) |
Troço antigo da OU-801 (V-18) |
22+890 MD |
x= 567.538 y= 4.667.042 |
22+970 MD |
x= 567.600 y= 4.666.995 |
107 |
1.356 |
Troço antigo da OU-801 (V-19) |
23+210 MD |
x= 567.579 y= 4.666.827 |
23+420 MD |
x= 567.396 y= 4.666.778 |
220 |
2.163 |
Franja de DPV Área recreativa da Agra |
23+050 ME da OU-801 |
x= 567.659 y= 4.666.953 |
23+120 ME da OU-801 |
x= 567.662 y= 4.666.881 |
2.360 |
Artigo 2
De acordo com o estabelecido no artigo 9.6 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a mudança de titularidade será efectivo o dia seguinte ao da publicação deste decreto no Diário Oficial da Galiza.
A entrega dos bens formalizará no prazo dos dois meses seguintes a esta publicação mediante a assinatura da correspondente acta de entrega.
Esta acta de entrega e os seus planos poderão consultar na página web da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade:
https://infraestruturasemobilidade.junta.gal/estradas/rede-autonomica/raega
Artigo 3
Corresponde à Câmara municipal de Padrenda, a partir da formalização da entrega, todas as actividades de gestão, manutenção, conservação e exploração das vias e da franja de domínio público viário, assim como o exercício das funções de disciplina viária e qualquer outra que pudesse corresponder-lhe como nova Administração titular.
Disposição derradeiro
Este decreto produzirá efeitos desde o dia seguinte à sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, dezanove de janeiro dois mil vinte e três
Alfonso Rueda Valenzuela
Presidente
Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade