De conformidade com o disposto no artigo 19 da Lei 6/1985, de 24 de junho, do Conselho de Contas, anuncia-se a aprovação e a publicação pelo Pleno do Conselho de Contas da Galiza, com data de 24 de janeiro de 2023, do seguinte relatório:
– «1702022-08. I Relatório especial de fiscalização de comunicações: câmaras municipais de Cangas, Mugardos, Culleredo, Xunqueira de Ambía e Ponteareas».
Ligazón para aceder ao texto completo do relatório:
https://www.ccontasgalicia.es/gl/menus-conselho/fiscalizacion/relatórios
Santiago de Compostela, 24 de janeiro de 2023
José Antonio Redondo López
Conselheiro maior do Conselho de Contas da Galiza