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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Segunda-feira, 23 de janeiro de 2023 Páx. 7903

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

RESOLUÇÃO de 4 de janeiro de 2023 pela que se resolvem as solicitudes de subvenção da Ordem de 12 de agosto de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o fomento da utilização de maquinaria agrícola em regime asociativo na Galiza financiadas com o Instrumento de Recuperação da União Europeia (EURI) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2022 (código de procedimento MR351A) (Diário Oficial da Galiza número 164, de 30 de agosto).

De conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os actos administrativos vinculados à fase de instrucción publicar-se-ão no Diário Oficial da Galiza. A supracitada publicação produzirá os efeitos da notificação, e a sua data será a única válida para o cômputo dos prazos.

A Comissão avaliou as solicitudes e elaborou uma relação de solicitudes com a pontuação que lhe corresponde a cada uma, nos termos previstos no artigo 7 destas bases.

O Serviço de Explorações e Associacionismo Agrário ditou proposta de resolução com base neste procedimento a partir da relação de solicitudes pontuar, e elevou a proposta de resolução a Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, o qual resolverá a concessão das subvenções por delegação da pessoa titular da conselharia.

Por outra parte, de conformidade com o estabelecido no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, os órgãos administrativos concedentes publicarão no Diário Oficial da Galiza as subvenções concedidas com expressão da convocação, o programa e crédito orçamental a que se imputem, beneficiário, quantidade concedida e finalidade ou finalidades da subvenção.

Por todo o indicado,

RESOLVO:

Primeiro. Conceder as subvenções para fomento da utilização de maquinaria agrícola em regime asociativo na Galiza financiadas com o Instrumento de Recuperação da União Europeia (EURI) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e convocam para o ano 2022 (código de procedimento MR351A), aos solicitantes que se relacionam no anexo I, como consequência da aplicação dos critérios de valoração estabelecidos no artigo 7 da convocação, pela quantias que se reflectem no anexo, e com cargo à aplicação orçamental: 14.04.712B.772.0, código de projecto 2021 00157, para os anos 2022 e 2023.

Esta ajuda tem por finalidade:

i. Promover a utilização de maquinaria e equipamentos de carácter agropecuario em regime asociativo.

ii. Fomentar a introdução de novas tecnologias no emprego de maquinaria e equipamentos.

iii. Racionalizar os custos de mecanización, incrementar os mecanismos de segurança no trabalho, reduzir as emissões poluentes e fomentar a poupança energética, na procura de uma melhora da qualidade de vida no meio rural.

Segundo. Recusar as solicitudes de subvenção que se relacionam no anexo II por não atingir a pontuação mínima de 5 pontos necessária para a concessão da subvenção (tal e como se estabelece no artigo 7 da ordem), por não cumprir os requisitos exixir (como se estabelece no artigo 4) ou como resultado da aplicação do regime de concorrência competitiva estabelecido no artigo 7.a) do quadro de especificações da ordem, estabelecido o ponto de corte em 5 pontos. No caso de empate em pontos, priorizaranse as situações indicadas no artigo 7.b) do quadro de especificações da ordem de convocação. Se ainda persiste o empate, priorizarase pela antigüidade da exploração segundo o estabelecido no artigo 7.2 da dita ordem.

Terceiro. Informar os beneficiários que figuram no anexo I desta resolução do seguinte:

a) As condições de aplicação a estas ajudas são, com carácter geral, as estabelecidas na Ordem desta conselharia de 12 de agosto de 2022 que regula estas ajudas e, supletoriamente, as estabelecidas na normativa autonómica, estatal e comunitária aplicável.

b) Para a concessão desta ajuda e o estabelecimento das suas características teve-se em conta a informação e a documentação incluída com a solicitude de ajuda. Toda a alteração das condições iniciais para a concessão das ajudas previstas na ordem de convocação e, em todo o caso, a obtenção concorrente de subvenções ou ajudas outorgadas por outras administrações ou entes públicos ou privados, nacionais ou internacionais, poderá dar lugar à modificação da resolução de concessão.

c) O prazo de justificação destas ajudas é até o 30 de setembro de 2023.

d) O período durante o que devem destinar os bens ao fim concreto é de 5 anos desde o pagamento da ajuda.

e) Para proceder ao pagamento da subvenção, o beneficiário deverá cumprir as condições estabelecidas na Ordem de 12 de agosto de 2022 e apresentar a documentação indicada nos seu artigo 28, tudo isso sem superar as datas máximas de justificação indicadas anteriormente.

f) Se o beneficiário da ajuda cumpre as condições estabelecidas na resolução de concessão, cumprindo com os requisitos da resolução de concessão, abonar-se-á a totalidade da subvenção concedida. De não ser assim, proceder-se-á conforme o estabelecido no artigo 29 da Ordem de 12 de agosto de 2022, relativo a não cumprimentos.

g) As obrigações das empresas e das pessoas trabalhadoras independentes beneficiárias estão relacionadas no artigo 26 da ordem.

h) Conforme o disposto no artigo 26.g) da ordem de convocação, o beneficiário da ajuda deverá manter um sistema contabilístico separado ou um código contável ajeitado em relação com todas as transacções relacionadas com as despesas subvencionadas, sem prejuízo das normas gerais da contabilidade, que permita seguir uma pista de auditoria suficiente sobre as despesas financiadas com este tipo de fundos de recuperação.

i) Estas ajudas procedem do Fundo/programa operativo: instrumento de recuperação da União Europeia (EURI) no marco do PDR 2014-2020 do seguinte modo:

Plano: Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020.

Encaixe estrutural no plano:

Eixo: submedida 4.18 Apoio aos investimentos nas explorações agrícolas.

Prioridade/prioridade de investimento:

Esta submedida contribui directamente às áreas focais: 2A (melhorar os resultados económicos de todas as explorações e facilitar a sua restruturación e modernização, em particular com objecto de incrementar a sua participação e orientação para o comprado, assim como a diversificação agrícola); e 5D (reduzir as emissões de gases de efeito estufa e de amoníaco procedentes da agricultura).

j) Estas ajudas são incompatíveis com qualquer outra ajuda da mesma natureza, concedida com a mesma finalidade ou para os mesmos investimentos e/o despesas, com excepção das ajudas correspondentes a garantias para empréstimos ou derivadas de outros instrumentos financeiros comunitários nas condições estabelecidas no artigo 37 do Regulamento (UE) nº 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho.

Conforme isso, se para os mesmos investimentos se solicita ou se concede um me o presta garantido e uma subvenção não reembolsable, aplicar-se-ão os limites estabelecidos no artigo 8.a) do quadro de especificações da ordem de convocação.

k) O beneficiário deverá cumprir com a normativa sobre informação e publicidade das ajudas do Feader estabelecida no artigo 21 da ordem de convocação e no anexo III do Regulamento de execução (UE) nº 808/2014.

Quarto. Os solicitantes relacionados no anexo I e II disporão de informação mais detalhada da ajuda aprovada ou recusada na sua Pasta cidadã.

Quinto. Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se potestativamente recurso de reposição perante o conselheiro do Meio Rural, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou directamente recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses a partir do dia seguinte ao da sua notificação, consonte o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam exercer qualquer outro direito que considerem pertinente.

Santiago de Compostela, 4 de janeiro de 2023

O conselheiro do Meio Rural
P.D. (Ordem do 17.11.2015; DOG núm. 223, de 23 de novembro)
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias

ANEXO I

Aprovações

Ordem

Código de expediente

Beneficiária

NIF

Pontos critérios de prioridade

Subvenção concedida (importe)

1

362022000038

Cobideza, S. Coop.

F36211019

12

88.582,64

2

272022000006

Aira, S. Coop. Galega

F27317593

11

290234,00

3

152022000049

Cooperativas Lácteas Unidas, S. Coop. Galega

F70509096

11

300.000,00

4

152022000051

Aranxes, S. Coop. Galega

F15799273

11

100.000,00

5

152022000062

Nuestra Senhora dele Perpétuo Socorro, S. Coop. Galega

F15014236

10

90.792,00

6

362022000019

Campodeza, S. Coop.

F36047058

10

80.398,80

7

152022000005

Cusoviame, S. Coop. Galega

F15025810

9

100.000,00

8

362022000017

O Rodo, S. Coop.

F36100782

9

100.000,00

9

152022000046

Central de Frades, S. Coop. Galega

F15018534

9

82.232,00

10

362022000002

S.Coop. Ganadeiros do Deza

F36393775

9

92.800,00

11

362022000012

Maquideza, S. Coop. Galega

F36398923

9

94.607,20

12

362022000011

Ganadeiros de Lalín, S. Coop. Galega

F94021250

9

78.080,00

13

272022000057

Vilaxuste, S. Coop.

F27230184

8

21.800,00

14

272022000008

Leira, S. Coop. Galega

F27339043

8

100.000,00

15

362022000020

Aprodeza, S. Coop. Galega

F36188829

8

33.680,00

16

152022000050

Foucellas, S. Coop. Galega

F15847676

8

20.469,20

17

152022000048

Sandión, S. Coop. Galega

F70590286

8

98.316,00

18

272022000045

Coparma, S.Coop. Galega

F27261379

8

99.760,00

19

152022000033

Brandelos, S. Coop. Galega

F15882731

8

100.000,00

20

152022000007

Granja A Costa, S. Coop. Galega

F70039854

7

79.100,00

21

152022000052

Granxamor Integração, S.Coop. Galega

F70591490

7

100.000,00

22

362022000010

Pena da França, S. Coop. Galega

F94004140

7

55.657,20

23

152022000043

CUMA de Xallas e Barcala, S. Coop. Galega

F15844194

7

100.000,00

24

152022000009

Cumadeira, S. Coop. Galega

F15877970

7

92.600,00

25

152022000003

CUMA Xamazas, S. Coop. Galega

F70320684

7

99.400,00

26

152022000037

Portaferreiros, S. Coop. Galega

F70040282

7

24.680,00

27

152022000047

Os Pequeninos, S. Coop. Galega

F70051446

7

99.978,40

28

272022000040

Camposán, S. Coop. Galega

F27274570

7

38.680,00

29

152022000025

Casavella, S. Coop. Galega

F70173083

7

74.084,00

30

362022000018

Sixto, S. Coop. Galega

F36421659

7

99.800,00

31

152022000029

Santaiatordoia, S. Coop. Galega

F15878804

7

40.736,00

32

152022000042

Orceto, S. Coop. Galega

F70511894

7

84.343,20

33

152022000034

Rio Mera, S. Coop. Galega

F15949001

7

100.000,00

34

152022000015

Salto, S. Coop. Galega

F15878036

7

87.500,00

35

272022000041

Misturas, S. Coop. Galega

F27296292

7

92.600,00

36

152022000001

Xallas-Santa Comba, S. Coop. Galega

F15020290

6

46.305,00

37

152022000030

Vitoba, S. Coop. Galega

F70012372

6

94.220,00

38

272022000004

Os Nove, S. Coop. Galega

F27309939

6

75.000,00

39

152022000032

Agroeume, S. Coop. Galega

F15891138

6

36.928,00

40

152022000021

São José de Oa, S. Coop. Galega

F70108360

6

95.680,00

41

362022000028

Novos Ganadeiros, S. Coop. Galega

F94185360

6

19.600,00

42

152022000014

Baíñas, S. Coop. Galega

F15878010

6

76.300,00

43

272022000036

Reparma, S. Coop. Galega

F27430248

6

73.844,00

44

152022000054

Fradespapucín, S. Coop. Galega

F15835093

6

83.000,00

45

152022000031

A Lamela, S. Coop. Galega

F70616230

6

7.794,50

46

152022000013

Xazaco, S. Coop. Galega

F15877962

6

76.300,00

47

362022000026

Cumadeza, S. Coop. Galega

F36598530

6

38.400,00

48

272022000022

Penadrada, S. Coop. Galega

F01938257

6

99.494,00

49

152022000027

CUMA Coluns, S. Coop. Galega

F70047998

6

97.864,80

50

272022000024

CUMA do Asma, S. Coop. Galega

F27291772

6

90.552,00

51

152022000016

Soneira de Bergantiños, S. Coop. Galega

F70172739

6

45.325,00

52

322022000055

Cimeira do Avia, S. Coop. Galega

F32337123

5

8.440,00

53

152022000060

Cooperativa Agrária Provincial da Corunha, S. Coop. Galega

F15000177

5

100.000,00

54

362022000053

Estelas da Terra, S. Coop. Galega

F36587228

5

39.766,40

55

322022000065

Cooperativas Ourensanas, S. Coop. Galega

F32001976

5

35.688,00

56

272022000058

Fripal, S. Coop. Galega

F27483809

5

100.000,00

57

152022000035

Ganadería do Mouro, S. Coop. Galega

F70337068

5

61.250,00

ANEXO II

Denegações

Ordem

Código de expediente

Beneficiária

NIF

Motivo de denegação: não cumprir

1

152022000023

Tordoia, S. Coop. Galega

F70015243

Incumpre artigo 5, «não será subvencionável a mera reposição»

2

152022000039

Casa Raña, SAT N 1037 XUGA

V15710114

Incumpre artigo 4, «SAT procedente de fusão de ao menos duas explorações, nos últimos 5 anos naturais»

3

152022000044

Ganadería do Campo, SAT N 975 XUGA

V15656382

Incumpre artigo 4, «SAT procedente de fusão de ao menos duas explorações, nos últimos 5 anos naturais»

4

152022000059

Nós Agricultores, S. Coop. Galega

F72537541

Incumpre artigo 4, «Cooperativa agrária com secção/serviço de maquinaria»

5

152022000061

SAT N 1028 XUGA A Campa

V15698889

Incumpre artigo 4, «SAT procedente de fusão de ao menos duas explorações, nos últimos 5 anos naturais»