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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Segunda-feira, 23 de janeiro de 2023 Páx. 7901

III. Outras disposições

Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade

EXTRACTO da Ordem de 29 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras de subvenções para sufragar as despesas de funcionamento das entidades asociativas de cooperativas, de sociedades laborais, de centros especiais de emprego e de empresas de inserção, e se convocam para o ano 2023 (códigos de procedimento TR802H e TR358D).

BDNS (Identif.): 671273.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans).

Primeiro. Entidades beneficiárias

– As associações de cooperativas e de sociedades laborais, para as actuações previstas no programa I.

– As associações de centros especiais de emprego e de empresas de inserção, para as actuações previstas no programa II.

Segundo. Objecto e finalidade

Sufragar as despesas de organização interna e funcionamento das entidades representativas da economia social da Galiza, através dos seguintes programas de ajudas:

– Programa I. Fomento e consolidação das associações de cooperativas e de sociedades laborais.

– Programa II. Fomento e consolidação das associações de centros especiais de emprego e de empresas de inserção.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 29 de dezembro de 2022 pela que se estabelecem as bases reguladoras de subvenções para sufragar as despesas de funcionamento das entidades asociativas de cooperativas, de sociedades laborais, de centros especiais de emprego e de empresas de inserção, e se convocam para o ano 2023 (códigos de procedimento TR802H e TR358D).

Quarto. Quantia

O orçamento total ascende a trezentos trinta mil euros (330.000,00 €) e a distribuição de créditos por programas é a seguinte: programa I, 230.000,00 €; programa II, 100.000,00 €.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes de ajuda é de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. Outros dados

Para os dois programas, uma vez concedida a subvenção e excepto oposição expressa da entidade interessada, poder-se-á fazer efectivo em conceito de pagamento antecipado até um 90 % do montante da subvenção.

Santiago de Compostela, 29 de dezembro de 2022

María Jesús Lorenzana Somoza
Conselheira de Promoção do Emprego e Igualdade