Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Terça-feira, 17 de janeiro de 2023 Páx. 6609

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 23 de dezembro de 2022, da Chefatura territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Santiso (expediente IN407A 2021/205-1).

Expediente: IN407A 2021/205-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: LMT, CT e RBT Aldeia Sardecoiro.

Câmara municipal: Santiso.

Factos:

Primeiro. O 27 de outubro de 2021, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a esta chefatura territorial o outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, das instalações do projecto de execução denominado LMT, CT e RBT Aldeia Sardecoiro, com a finalidade de atender o pedido de ampliação de potência a 25 kW para uma granja na Aldeia Sardecoiro, câmara municipal de Santiso, projectou-se para tal fim a instalação de um centro de transformação (CT) de intemperie de 100 kVA de potência, de uma linha aérea em media tensão aérea que o enlaçará com a linha de distribuição em media tensão LMT POR-803 MELIDE 3 (expediente 51.048) e de novas saídas de baixa tensão desde o centro de transformação projectado que conectarão com a rede de baixa tensão da zona.

Segundo. O promotor achegou junto com a antedita solicitude o projecto de execução, que inclui memória, planos e pressuposto, conforme estabelece o artigo 123 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, que compreende os seguintes documentos:

– Projecto de execução denominado LMT, CT e RBT Aldeia Sardecoiro, subscrito o 9.4.2021 por Pablo López Alonso, engenheiro técnico industrial (colexiado núm. 3.802, do COETI da Corunha), acompanhado da declaração responsável assinada o 15.9.2021 pelo técnico proxectista, conforme a Instrução 5/2012, de 15 de novembro, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, sobre os critérios que se vão aplicar para exixir visto colexial em matéria de indústria e energia (DOG núm. 229, de 30 de novembro).

Terceiro. Na epígrafe 4 Regulamentação da memória do projecto, o técnico proxectista acredita o cumprimento de toda a normativa que é de aplicação, de conformidade com o ponto 1.b) do artigo 53 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 54, de 19 de março).

Quarto. A solicitude de UFD Distribuição Electricidad, S.A. inclui uma relação concreta e individualizada dos bens e/ou direitos que o solicitante considera de necessária expropiação segundo o estabelecido no artigo 55 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

Quinto. A solicitude de UFD Distribuição Electricidad, S.A. submeteu ao trâmite de informação pública por Acordo do 1.7.2022 desta chefatura territorial, que foi publicado nos seguintes meios:

– DOG: núm. 146, do 2.8.2022.

– BOP: núm. 133, do 14.7.2022.

– Jornal La Voz da Galiza: do 21.7.2022.

– Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Santiso, segundo certificação emitida o 1.9.2022 pelo secretário interventor da Câmara municipal de Santiso.

Sexto. De acordo com o estabelecido nos artigos 127, 131 e 146 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, solicitou-se às diferentes administrações, organismos, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas que emitissem relatório ou, de ser o caso, estabelecessem o condicionado técnico que considerassem pertinente sobre a proposta técnica recolhida no projecto de referência objecto da solicitude feita por UFD Distribuição Electricidad, S.A., para o que lhes foi remetida uma separata do dito projecto contendo as características da instalação e a documentação cartográfica na parte que a instalação pudesse afectar a bens e direitos ao seu cargo. UFD Distribuição Electricidad, S.A. apresentou separatas para os seguintes organismos: Câmara municipal de Santiso e Serviço de Património Cultural.

Sétimo. O 16.11.2022, os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram informe sobre a solicitude feita por UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O chefe territorial da Corunha da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação é competente para resolver o presente expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro) e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho).

Segunda. A legislação de aplicação a este expediente é:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica (BOE núm. 175, de 24 de junho).

– Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Conselharia de Economia e Indústria, pela que aprova o procedimento de autorização administrativa de construção de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas Instruções Técnicas Complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 18 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que e aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

– Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

Terceira. As características mas significativas das instalações recolhidas no projecto LMT, CT e RBT Aldeia Sardecoiro, objecto da solicitude de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção, são:

– Substituição do apoio nº 41-14 (matrícula: ATTSM7K3) da LMT POR-703 MELIDE 3, de formigón tipo S-AL-HV-400/13-B1, pelo novo apoio metálico tipo AM-C-2000/14-H35-QUE/CS.

– LMT aérea, a 15 kV, de 1.066 metros de comprimento, em motorista tipo LA-56, que se tenderá sobre sete (7) novos apoios metálicos tipo C-1000/18 (4), C-1000/22 (1), C-2000/18 (1) e C-2000/14 (1), com origem no novo apoio metálico tipo C-2000/14 (apoio nº 0) e remate no apoio projectado nº 7, metálico tipo FL-C-2000/14-H35-QUE no que se instalará o CTI projectado.

– CT de intemperie Aldeia Sardecoiro, de 100 kVA de potência e relação de transformação 15.000/400-230 V.

– Localização: lugar de Sardecoiro, Visantoña. Câmara municipal de Santiso.

Quarta. Não consta no expediente que durante o trâmite de informação pública fossem apresentadas alegações em oposição à solicitude feita por UFD Distribuição Electricidad, S.A., de outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção para o projecto LMT, CT e RBT Aldeia Sardecoiro .

Quinta. A promotora da instalação, UFD Distribuição Electricidad, S.A., manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos pela Câmara municipal de Santiso e pelo Serviço de Património Cultural (Chefatura territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades da Corunha) referentes às separatas que lhes foram remetidas.

Sexta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o indicado,

resolvo:

Conceder a UFD Distribuição Electricidad, S.A. a autorização administrativa prévia e de construção das instalações recolhidas no projecto LMT, CT e RBT Aldeia Sardecoiro no termo autárquico de Santiso, de características anteriormente descritas.

Declarar a utilidade pública, em concreto, das anteditas instalações eléctricas, o que leva implícito a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Tudo isto, ajustar-se-á às seguintes condições:

– As instalações que se autorizam terão que realizar-se de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto de execução intitulado LMT, CT e RBT Aldeia Sardecoiro, assinado por Pablo López Alonso, engenheiro técnico industrial (colexiado número 3.802, do COETI da Corunha), acompanhado da declaração responsável assinada o 15.9.2021 pelo técnico proxectista, conforme a Instrução 5/2012, de 15 de novembro, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, sobre os critérios que se vão aplicar para exixir visto colexial em matéria de indústria e energia, e no que figura um orçamento de execução material de 83.477,92 €.

– A presente autorização outorga-se sem prejuízo daquelas concessões e autorizações que sejam necessárias de acordo com outras disposições que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, e em especial as relativas à ordenação do território e o ambiente, tal e como se dispõe no artigo 120.2 do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

– A presente autorização circunscríbese às instalações de tensão maior de 1 kV, de conformidade com o artigo 111 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

– As instalações executarão no prazo de um ano, contado a partir da data de ocupação dos terrenos.

– No que se refere aos bens e direitos afectados por esta instalação eléctrica e adscritos às diferentes administrações, organismos ou empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral, UFD Distribuição Electricidad, S.A. respeitará em todo momento os condicionado, relatórios e/ou autorizações emitidos por estes.

– Para a posta em funcionamento das instalações, UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitará expressamente a esta chefatura territorial a autorização de exploração destas acompanhada da seguinte documentação:

a) As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

b) Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houvesse, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

c) Toda a documentação esixible segundo a ITC LAT-04 do Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, e a ITC RAT-22 do Real decreto 337/2014, de 9 de maio.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o Vice-presidente Primeiro e Conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que os interessados possam promover qualquer outra acção que considerem pertinente para a defesa dos seus interesses.

Mediante este documento notifica-se-lhe a UFD Distribuição Electricidad, S.A. esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro.

A Corunha, 23 de dezembro de 2022

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha