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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 7 Quarta-feira, 11 de janeiro de 2023 Páx. 3392

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 7 de dezembro de 2022, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ourense (expediente IN407A 2021/161-3).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve, tal e como se recolhe no projecto assinado em Ourense pelo engenheiro industrial David Núñez Fernández, com número de colexiado 1534 do ICOIIG, do 27.10.2021, quem achega declaração responsável por habilitação e competência da assinalada data.

Solicitante: UFD Distribuição de Electricidad, S.A.; CIF: A63222533.

Endereço: avenida da América do Norte, nº 38, 28028 Madrid.

Denominação: LMTS, CT, RBTS rua Nova abertura A Farixa-O Polvorín, nº 6 (Ourense).

Situação: câmara municipal de Ourense.

Orçamento: 42.154,44 €.

Características técnicas:

– LMTS de acometida a CT projectado, em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) de 84 m de comprimento, com início em empalmes para realizar na LMTS BBA810 e fim com E/S no CT projectado.

– CT compacto, manobra exterior na planta baixa do edifício; 2L1P, telecontrolado GSM/GPRS/FO, na Farixa (Ourense).

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), esta chefatura territorial

RESOLVE:

Conceder a autorização administrativa prévia e de construção à supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de seis meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o vice-presidente primeiro e conselheiro de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das Administrações Públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Ourense, 7 de dezembro de 2022

Alicia María López Míguez
Chefa territorial de Ourense